TSE começa a julgar Bolsonaro por abuso de poder em eventos do dia 7 de setembro; placar é de 2 votos pela inelegibilidade e 1 contra

As ações voltam a ser analisadas na terça-feira (31). O ex-presidente já está inelegível por 8 anos desde junho, quando o TSE o condenou por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação na campanha à reeleição.

O Tribunal Superior Eleitoral começou a julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro por abuso de poder em eventos do dia 7 de setembro do ano passado. Até agora, dois ministros votaram pela inelegibilidade; um votou contra.

O ex-presidente já está inelegível por 8 anos desde junho, quando o TSE o condenou por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação na campanha à reeleição. Bolsonaro foi punido por ter feito ataques – sem provas – ao sistema eleitoral em uma reunião com embaixadores.

No julgamento de agora, os ministros analisam a conduta do então presidente no dia 7 de setembro de 2022, em atos em Brasília e no Rio de Janeiro.

O relator, Benedito Gonçalves, entendeu que houve um desvio de finalidade nas celebrações do Dia da Independência. Considerou que Bolsonaro usou bens públicos e símbolos da pátria para promover a campanha à reeleição, configurando abuso de poder político e econômico. Ele votou pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro por 8 anos e multa de mais de R$ 400 mil. No caso do candidato a vice, Braga Netto, o relator votou apenas pelo pagamento da multa.

“Símbolos foram antecipadamente explorados para impor uma identificação restrita entre a data cívica e a candidatura dos investigados, bem como para adicionar o sentimento de urgência da ocupação das ruas ‘pela última vez’, como grande mostra de poder e de popularidade do primeiro investigado. Segundo lugar, comprovou-se a indevida mescla entre atos oficiais e eleitorais em Brasília e no Rio de Janeiro, que se consumou por iniciativa do primeiro investigado ou por sua determinação ou conivência”, afirmou o ministro Benedito Gonçalves.

“Não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral nem se vislumbra qualquer gravidade suficiente e apta a vulnerar a normalidade e legitimidade do pleito. Diante do exposto, com as devidas vênias de entendimentos contrários, inclusive do eminente relator, voto para julgar improcedentes os pedidos veiculados nas ajes e da representação especial”.

Já o ministro Floriano Marques votou pela inelegibilidade e multa tanto de Jair Bolsonaro quanto de Braga Netto.

“O casamento dos eventos claramente implicou uma utilização da efeméride da festa da Independência, da representação do poder do chefe de Estado para, combinado com os motes de campanha, patriotismo, cores verde e amarelo, nacionalismo, militarismo, força representada pelas armas, com o contexto cívico da parada, abusar em seu proveito eleitoral de condição que não se oferece evidentemente paritária aos demais candidatos”, votou.

O julgamento foi suspenso com 2 votos a 1 por uma nova condenação de Jair Bolsonaro para deixá-lo fora das eleições até 2030. As ações voltam a ser analisadas no TSE na terça-feira (31).

Na prática, mesmo que seja condenado nesta segunda ação, a inelegibilidade de Bolsonaro permanecerá em 8 anos. Isso porque, as penas, de acordo com a lei eleitoral, não são somadas.

TSE mantém cassação de vereador eleito em Parnamirim por compra de votos e abuso de poder

Tribunal negou pedido de Alex Sandro Nunes e manteve decisões da primeira e da segunda instância válidas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão judicial que cassou o mandato de Alex Sandro da Conceição Nunes, também conhecido como Pastor Alex, por compra de votos e abuso de poder político e econômico em Parnamirim, na Grande Natal.

O político tinha sido eleito ao parlamento municipal pelo Solidariedade, em 2020, mas foi alvo de operações que investigavam desvios de recursos para financiamento de campanha eleitoral.

Com a decisão, ele ficou declarado inelegível por oito anos e terá que pagar multa de R$ 21 mil.

A decisão unânime ocorreu em sessão de julgamento realizada na terça-feira (29). Procurado pelo g1 na manhã desta quinta-feira (31), o advogado do político, Thiago Cortez, afirmou que a defesa vai aguardar a publicação do Acórdão “para apresentar o recurso que entender cabível”. Alex Sandro nega as acusações.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, ficou comprovado que o então candidato à reeleição utilizou uma associação sem fins lucrativos como fachada para conseguir o voto de eleitores em situação de vulnerabilidade em troca de cestas de alimentos, materiais de higiene e de uso pessoal, além de dinheiro.

A ação aponta ainda a destinação de verbas de emendas orçamentárias à associação, para a compra dos benefícios que seriam trocados por votos, além do uso de servidores públicos durante o horário de expediente, em benefício da campanha.

Os demais investigados, que teriam colaborado com a distribuição dos benefícios, foram condenados por abuso de poder e declarados inelegíveis por oito anos. Também terão que pagar multa em valor superior a R$ 10 mil.

Processo
Condenado na primeira instância da Justiça Eleitoral, o vereador recorreu contra a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) e, posteriormente, ao TSE, mas ambas as Cortes mantiveram a condenação.

O relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, afirmou que os fatos são “extremamente graves”, ainda mais por terem sido praticados durante a pandemia de covid-19.

Operações
O ex-vereador foi alvo de pelo menos duas operações do Ministério Público Eleitoral, entre 2020 e 2021.

O ex-vereador pastor Alex e outros dois investigados que também eram conhecidos como pastores foram alvos da operação Mateus 7:15, deflagrada dias antes das eleições em novembro de 2020. Com auxílio do MPRN, foram apreendidos aproximadamente R$ 70 mil em espécie em endereços vinculados ao ex-vereador.

De acordo com os investigadores, foi constado que entregas de cestas básicas na associação comandada pelo ex-vereador eram condicionadas à apresentação do título eleitoral, justamente para quantificar os eleitores por local de votação e facilitar visitas posteriormente.

Além disso, a Associação Proamfa recebeu recursos públicos do município, diretamente e através de emendas parlamentares de vários vereadores. A suspeita era de que os políticos investigados desviavam verba em benefício da campanha eleitoral deles.

Em junho de 2021, o pastor Alex foi preso em uma nova operação do MPE, a Operação Dízimo, por supostos crimes de falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro, peculato e associação criminosa.

 

Empresa pede reparação por abusos em operação da PF

Chegou à Justiça Federal do Distrito Federal mais um desdobramento de uma investigação “célebre” da Polícia Federal. A holandesa Agrenco BV, holding e sócia controladora da hoje em recuperação judicial Agrenco do Brasil, entrou com pedido de reparação contra a União, pelos efeitos devastadores da investigação que foi apelidada de “operação influenza” pela PF. A companhia pede R$ 734 milhões por danos materiais e morais decorrentes das apurações.

A operação foi conduzida em conjunto pela PF e pela Receita Federal. Investigou crimes financeiros como lavagem de dinheiro, fraude em licitações e práticas cambiais ilegais, deflagrada no dia 20 de junho de 2008. Segundo o relatório da PF, divulgado no mesmo dia, a Agrenco do Brasil fazia parte de organização criminosa que “internalizava divisas de forma ilegal” por meio de operações cambiais com doleiros e empresas-laranja com sede em paraísos fiscais, ocultação de bens e documentos falsos. Ainda segundo a PF, os integrantes da tal organização corromperam funcionários públicos para conseguir dar cabo de seus crimes.

Em dezembro de 2010, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região trancou a ação penal que decorreu da influenza por ilegalidades nas investigações. O caso tramitou em segredo de Justiça. Consta da ementa da decisão que a denúncia foi feita à Justiça Estadual de Santa Catarina que, de pronto, autorizou a interceptação telefônica dos acusados (entre eles, Antonio Iafelice, dono da Agrenco do Brasil).

O grampo durou de 9 de agosto a 19 de novembro de 2007. Depois disso, foi reconhecida a incompetência da Justiça Estadual no caso e os autos foram remetidos à Justiça Federal em Santa Catarina. Lá, o juízo autorizou a continuidade das escutas. Com base nessas escutas, foram determinadas diversas medidas cautelares de busca e apreensão, prisões e oitiva dos denunciados.

A anulação veio, então, da Vara Federal Criminal de Florianópolis, por causa de uma questão processual. À época, a juíza do caso afirmou que o devido processo legal foi violado porque não houve protocolo e distribuição dos pedidos de interceptação às varas criminais da Comarca. “Não se trata de vício formal, mas de verdadeira afronta à garantia constitucional do juiz natural, corolário da parcialidade do juiz e fundamental para o Estado Democrático de Direito”, afirmou. O TRF-4 confirmou o entendimento.

Informe trimestral
No pedido de indenização feito pela Agrenco BV à Justiça Federal do DF, a companhia, que tem sede em Amsterdã, faz suas alegações na qualidade de acionista prejudicada. A empresa holandesa afirma que, dois dias depois da diligência da PF, apresentava dívida de R$ 860 milhões em decorrência da queda abrupta no valor das suas ações negociadas na bolsa de valores.

À época da deflagração da operação influenza, a Agrenco BV detinha 47% das ações da Agrenco Brasil, empresa de capital aberto. Segundo a petição da companhia holandesa, quando a Polícia Federal foi à sede da controlada brasileira, apreendeu todos os documentos e registros da companhia. E isso, de acordo com as alegações da inicial, foi feito dez dias antes do fechamento do segundo trimestre de 2008.

Como todos os documentos de repente ficaram em poder da PF, não foi possível declarar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais brasileiro, seu Informe Trimestral (ITR).

A partir daí, a Agrenco Brasil se viu em situação difícil de se recuperar. Como não pôde fazer seu ITR e era alvo de uma operação midiática da Polícia Federal, a CVM suspendeu a negociação de suas ações. A petição da Agrenco BV colaciona uma série de laudos técnicos de auditorias atestando a liquidez da companhia até o dia 20 de junho de 2008, data da deflagração da operação influenza.

Sem poder negociar, a Agrenco Brasil se viu em um inevitável processo de recuperação judicial. Uma das execuções, pelo Deutsche Bank, foi no valor de R$ 88,8 milhões. “Os credores passaram, então, pressionados pelo escândalo provocado ilegalmente pela Polícia Federal, a atuar como algozes de última hora”, diz a empresa.

A companhia afirma ainda que para pagar as dívidas que foram cobradas na Justiça pelos credores, teve de se desfazer de imóveis que ainda nem haviam sido ocupados. O caso mais significativo foi o da fábrica que foi construída em Marialva (PR). A unidade foi arrendada, às pressas, por R$ 37 milhões pela empresa BS Bios. Dois meses depois, apenas 50% dessa fábrica foram alienados pela Petrobras pelo va R$ 55 milhões.

No Supremo
A operação influenza está longe de ser a única anulada pelo Judiciário por métodos ilegais de coleta de prova. A diferença é que o Ministério Público Federal nunca a levou ao Superior Tribunal de Justiça. Mas ao time da influenza se juntam outras operações célebres da Polícia Federal, como satiagraha, castelo de areia e kaspar II, por exemplo.

O que é inusitado no caso da influenza é o fato de um acionista ir à Justiça pleitear indenização pelas perdas sofridas em decorrência da operação. Mas é praticamente consensual entre os ministros dos tribunais de Brasília como a jurisprudência deve se consolidar.

A grande maioria dos ministros ouvidos pelo Anuário da Justiça Brasil 2012, feito entre outubro e dezembro de 2011, defendeu que a União deve, sim, indenizar vítimas de abusos em investigações policiais.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal foram menos assertivos que os do Superior Tribunal de Justiça, mas concordam com a tese agora defendida pela Agrenco BV. O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, ponderou que “a investigação, por si só, não viola as regras básicas do Estado de Direito, desde que se saiba que ela tem um motivo plausível”.

Luiz Fux entende que o Estado deve indenizar por exageros e ilegalidades em investigações, “mas desde que isso não represente uma camisa de força nos poderes investigatórios da polícia”. “Se efetivamente a parte conseguir comprova que houve abuso do direito, não no afã de investigar, mas no de expor a pessoa através de um procedimento irregular, com o objetivo de apenas chamar a atenção e denegri-la de maneira irreversível, aí, dependendo do caso concreto, pode ser que surja o germe de uma responsabilidade civil.”

O ministro Dias Toffoli entende que cabe reparação apenas se há dolo ou má-fé comprovada dos agentes do Estado na condução da investigação. “A União pode ser responsabilizada e, depois, entrar com ação de regresso contra os agentes que agiram mal. Contudo, nos casos em que não há dolo, mas má-formação ou até incompetência do agente, a União pode ser responsabilizada pelo caráter negligente de seu agente e não terá direito de regresso”, avalia.

No mesmo sentido pensa o ministro Ricardo Lewandowski. Para ele, “se houver uma grave violação à imagem do investigado ou a outros direitos subjetivos, como o direito à intimidade, à privacidade, cabe, em tese, a responsabilização da União ou do estado, a depende do foro da investigação”.

O ministro Teori Zavascki, hoje no Supremo Tribunal Federal, quando foi entrevistado pela reportagem do Anuário, era ministro do STJ. Para ele, “é o mesmo problema de saber se o Estado tem de ser condenado por erro do Judiciário ou do Ministério Público, por erro da máquina administrativa. A investigação é um ato legítimo do Estado e, sendo assim, não é indenizável.”

Justiça manda Marçal retirar novo vídeo com acusações contra Boulos

‘Objetivo de tumultuar de forma criminosa a disputa eleitoral’, diz decisão. Boulos, do PSOL, já havia ganhado 3 direitos de resposta por difamação após ser alvo do adversário, do PRTB.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar outra vez vídeos caluniosos publicados contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo o juiz Murilo D’Ávila Vianna Cotrim, Marçal tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar unicamente a imagem do oponente.

“O representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, escreveu Cotrim.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral […] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, declarou o juiz eleitoral.

Guerra judicial
Essa é a quarta derrota de Marçal contra Boulos na Justiça após o início da campanha eleitoral. No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) já havia concedido a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais do adversário do PRTB por difamação nas redes sociais.

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.

Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.

A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.

“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. […] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.

A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.

Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça.

“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal.

Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.

Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.

“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato”, afirmou o promotor.

“Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.

Cassação de candidatura
Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado. A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”

Polícia prende presidente afastado da UPBus, empresa de ônibus de SP investigada por ligação com facção criminosa

MP pediu à Justiça a prisão preventiva após descumprimento de medidas cautelares. Ubiratan Antônio da Cunha estava proibido de ter contato com outros réus e com pessoas da cooperativa. Ele é acusado de lavagem de dinheiro e envolvimento com o PCC.

O presidente afastado UPBus, empresa de transportes investigada pelo Ministério Público por ligação com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), foi preso nesta terça-feira (16) pela Polícia Civil.

Um dos alvos da Operação Fim da Linha, deflagrada em abril, ele é réu pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A pedido do MP, a Justiça decretou a prisão preventiva de Ubiratan Antônio da Cunha por descumprimento de medidas cautelares. Ele estava proibido de ter contato com outros réus e com pessoas da cooperativa.

Ainda de acordo com o MP, integrantes da cooperativa sucedida pela UPBus procuraram a polícia e relataram que foram expulsos da sede da empresa pelo dirigente no dia 5 de junho.

O mandado foi cumprido nesta terça pela 2ª Delegacia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio (DEIC).

23 armas de fogo apreendidas
No mês passado, o Ministério Público e a polícia apreenderam 23 armas de fogo de propriedade de Ubiratan.

A ação aconteceu em uma força-tarefa entre o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e a 2ª Delegacia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio (DEIC).

Após a denúncia, o Ministério Público requereu a suspensão dos registros de posse e porte de arma de fogo do réu em razão do risco a toda coletividade e aos envolvidos na administração atual da empresa.

Além das armas, também foram apreendidos o celular do acusado e o dispositivo de armazenamento de imagens do sistema de monitoramento da empresa.

Justiça mandou prender mais dois

Em abril, a Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva de mais dois acusados de participarem de suposto esquema de lavagem de dinheiro na empresa de transporte UPBus: Alexandre Salles Brito, o Buiú, e Décio Gouveia Luís, o Décio Português.

A Justiça também acolheu a denúncia do Ministério Público de São Paulo e tornou réus os 19 acusados de envolvimento num suposto esquema de lavagem de dinheiro na empresa de transporte coletivo que opera na Zona Leste da capital acusada de ter ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC).

No final de junho, a Operação Fim da Linha prendeu dirigentes das empresas de ônibus Transwolff e UPBus, que operam na capital paulista, por suspeita de envolvimento com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

A operação foi realizada pelo Ministério Público, pela Polícia Militar, pela Receita Federal e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que fiscaliza e combate abusos de poder econômico.

Histórico
Durante quase cinco anos de investigação, os promotores do grupo de combate ao crime organizado (Gaeco) reuniram indícios de que as empresas eram usadas pela facção criminosa para lavar dinheiro do tráfico de drogas e de outros crimes.

A suspeitas de que o crime organizado estava infiltrado no transporte público de São Paulo vêm desde os anos 1990, quando parte do sistema era operado por perueiros clandestinos, que faziam o trajeto entre os bairros mais afastados e os terminais de ônibus.

Em 2003, a prefeitura da capital transferiu a operação das linhas para a iniciativa privada. Parte do sistema ficou com as grandes empresas de ônibus, e os itinerários mais curtos passaram a ser feitos por cooperativas. A maior delas era a Cooperpam, com sede na Zona Sul.

Ao longo dos anos, segundo o MP, os dirigentes desta cooperativa montaram uma empresa e passaram a pressionar e até ameaçar os cooperados para que transferissem o controle da cooperativa para essa outra companhia, chamada de TW ou Transwolff.

Além disso, segundo os promotores, os diretores se apropriavam de parte da remuneração dos cooperados.

Dez anos depois, em 2013, quando o primeiro contrato de permissão da Prefeitura de SP chegou ao fim para todas as empresas, a Transwolff conseguiu assinar um contrato emergencial, que foi prorrogado durante anos, devido a um impasse no processo de concessão.

 

Impasse entre vereadores de Votorantim termina na delegacia após Polícia Militar ser acionada

Thiago Schiming (PSDB) acusava o ex-assessor de um parlamentar de usurpação de função pública.

Um impasse entre vereadores da Câmara de Votorantim (SP) terminou na delegacia nesta quinta-feira (15). A situação ocorreu após a Polícia Militar ser acionada pelo presidente da Casa, Thiago Schiming (PSDB), que acusava o ex-assessor de um parlamentar de usurpação de função pública.

Durante a tarde, o Legislativo divulgou material no qual cita atos ilegais promovidos pelos vereadores Cesar Silva (Cidadania) e Zelão (PT).

“(…) além de desrespeitar o Regimento Interno, desrespeitam a Lei Orgânica do Município, e desrespeitam também o trabalho dos servidores da Câmara de Leis, desta vez, a tentativa foi de fazer o assessor do vereador Pastor Lilo atuar como diretor Legislativo da Câmara Municipal”, diz o documento.

O assessor foi conduzido pela PM, acompanhado dos vereadores Cesar Silva, Zelão e Pastor Lilo (União Brasil), por usurpação de cargo público após instalar-se na sala de reuniões da Câmara, gravar vídeo, e solicitar que uma estagiária da diretoria entregasse documentos oficiais.

“Tudo isso ocorre após a divulgação, de forma arbitrária e ilegal da exoneração do diretor legislativo, Nikolas Diniz, e a posse dada de forma criminosa pelos secretários Cesar Silva e Zelão, a Ronaldo Rosa dos Santos, assessor do vereador Pastor Lilo ao cargo”, afirma a Câmara.

Outro lado
Lilo, contudo, afirmou que a nota é mentirosa, “pois em nenhum momento qualquer assessor do meu gabinete foi conduzido à delegacia, pelo contrário. Eu vereador Pastor Lilo, vereador Zelão e o vereador Cezar Silva fomos à delegacia registrar boletim de ocorrência a fim de parar os abusos do presidente da Câmara, Thiago da Silva Shiming”, disse o vereador.

Zelão e Cezar Silva divulgaram nota conjunta sobre a situação. “Infelizmente, a verdade é que o presidente da Câmara Municipal de Votorantim, tem buscado contrariar a lei e comandar sozinho todos os destinos e decisões, na tentativa de concentrar poderes que a lei confere a mesa diretora e não ao presidente.”

“Inclusive, ele presidente, tem se valido desta pretendida concentração de poderes para embaraçar o recebimento e apuração das denúncias que contra ele tem chego na Câmara”, diz outro trecho da nota.

“Dessa forma, não há dúvidas com relação a legalidade da exoneração do antigo diretor legislativo e a nomeação do senhor Ronaldo Rosa para a presente ocupação do cargo. Uma vez que a decisão foi tomada pela maioria de seus membros em respeito ao que expressamente preveem tanto a lei orgânica Municipal quanto o Regimento Interno da Câmara Municipal.”

A nota termina dizendo que “esse imbróglio não passa de uma inaceitável tentativa ilegal do presidente do Legislativo em evitar a apuração das graves denúncias apresentadas contra ele, dentre as quais a de compra superfaturada e de tentativa de estupro da prefeita municipal”.

Impasse
Os parlamentares que compõe a Mesa Diretora da Câmara de Votorantim alegam que houve a exoneração do servidor e a nomeação de um novo, o ex-assessor do Pastor Lilo. O presidente da Câmara, que obviamente é membro da mesa, não reconhece a decisão e teria se manifestado contra a medida durante reunião.

Na Legislativo, o problema está relacionado à denúncia de estupro que tem como vítima a prefeita da cidade, Fabíola Alves (PSDB). Após o caso vir à tona, existe a tentativa de levar adiante uma Comissão Processante contra o presidente da Câmara, acusado pela prefeita. Thiago Schiming sempre negou a situação.

Hoje, conforme os parlamentares que investigam o caso, houve a tentativa de iniciar uma reunião sobre o caso, o que foi impedido com a chegada da Polícia Militar.

Empresa é condenada a indenizar funcionário por colocar catraca com biometria para acesso a banheiros

Trabalhador alegou que o objetivo do equipamento era vigiar o tempo de permanência dos empregados no local. Para a Justiça, restrição é abusiva e afronta normas de proteção à saúde.

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil para um trabalhador que a processou por colocar catracas com biometria para o acesso dos funcionários aos banheiros, em Osasco (SP).

A decisão foi mantida após recursos da empresa, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O entendimento do órgão é de que a restrição ao uso de banheiro pelo empregador é ilegal e cabe indenização por danos morais.

Na ação trabalhista, o funcionário conta que foi contratado pela Shopper em agosto de 2020 como operador júnior e que, alguns meses depois, a empresa instalou catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros.

O trabalhador disse à Justiça que o objetivo das catracas era vigiar o tempo de permanência dos funcionários no banheiro(veja abaixo o que dizem especialistas sobre o assunto).

A empresa, por outro lado, afirmou na ação que instalou o equipamento como uma medida de prevenção à Covid-19, para evitar aglomerações. O g1 pediu um posicionamento para a Shopper sobre a condenação, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

A justificativa da pandemia foi afastada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, que fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, inicialmente.

RECURSOS – A Shopper recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região reduziu o valor a ser pago para R$ 3 mil.

No entanto, manteve o entendimento de que a empresa instalou as catracas com a “simples intenção lógica de controlar o acesso e restringir o uso dos banheiros, em flagrante abuso de autoridade”.

“Não faz qualquer sentido [o argumento da Covid-19]. Primeiro porque a pandemia já terminou e as catracas lá se encontram; depois, caso a reclamada estivesse preocupada com a aglomeração, ela que estabelecesse outras medidas, como rodízio e teletrabalho”, diz a decisão do TRT.

Em seguida, houve novo recurso, mas foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O ministro José Roberto Pimenta disse que a empresa “afrontou normas de proteção à saúde, visto que a restrição ao uso do banheiro impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de patologias”.

Além da indenização por danos morais, o funcionário conseguiu na Justiça a rescisão indireta de seu contrato com a empresa, explica o advogado dele, Marcondes Martins.

Essa modalidade de demissão, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante os mesmos direitos de um trabalhador que foi demitido sem justa causa, como a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e seguro-desemprego.

 Empresa pode limitar ida ao banheiro?
Em maio deste ano, um funcionário do Burger King disse ter feito xixi nas calças durante o expediente por não poder se afastar do posto de trabalho. A declaração levantou a dúvida: uma empresa pode limitar o número de idas ao banheiro de funcionários?

E a resposta é não, segundo especialistas ouvidos pelo g1, embora o número de intervalos para refeições ou outras atividades possa ser delimitado conforme cada contrato.

“Pode haver algum tipo de restrição, mas, sem dúvida alguma, a empresa precisa dar mecanismo para que as necessidades fisiológicas não sejam comprometidas”, diz a advogada trabalhista Gabriela Locks, sócia do escritório Baptista Luz.

O tempo para idas ao banheiro também não pode ser descontado da jornada de trabalho. E, se comprovado que os empregadores restringem o uso do banheiro, o caso pode levar até a uma ação coletiva contra a empresa, explica a advogada.

PF prende ex-senador por desvio de R$ 18 mi

A Polícia Federal prendeu ontem o ex-senador por Rondônia Ernandes Amorim (sem partido, ex-PRTB). Ele é acusado de comandar esquema de corrupção que desviou R$ 18 milhões da Prefeitura de Ariquemes (RO), onde já foi prefeito. A ação da PF é parte da Operação Mamoré, cujo objetivo é combater a corrupção e o tráfico de drogas em Rondônia. Além de Amorim, foram presas outras 20 pessoas e apreendidos mais de 30 kg de documentos.
O ex-senador foi preso na madrugada de ontem, por volta das 5h, quando agentes federais chegaram à casa dele em Ariquemes. Amorim resistiu à prisão, não permitindo que os policiais entrassem na casa. Depois de duas horas, os agentes entraram e o algemaram. Na casa, foram achadas uma pistola e uma escopeta.
Amorim foi levado para Porto Velho e cumprirá a prisão temporária de cinco dias na Casa de Detenção José Mário Alves, conhecida como Urso Branco. A PF realizou buscas na casa da filha do ex-senador, Daniela Amorim (PTB), prefeita de Ariquemes.
As prisões e apreensões foram determinadas pelo juiz federal João Carlos Cabrelon de Oliveira. A decisão foi baseada em investigações da Polícia Federal que levaram mais de um ano. O juiz acatou representação dos procuradores da República Francisco Marinho, Reginaldo Trindade, Sílvio Amorim e Heitor Alves.
Entre os presos, estão Osmar Santos Amorim, irmão do ex-senador, e funcionários do INSS. O esquema, segundo a PF, comandado pelos irmãos, consistia em abrir empresas fantasmas que participavam de licitações da Prefeitura de Ariquemes. A quadrilha desviou R$ 18 milhões. Amorim já foi acusado de envolvimento com o narcotráfico em investigações parlamentares, que apontam para lavagem de dinheiro do tráfico e da extração ilegal de madeira.
“O ex-senador liderava uma quadrilha que desviava verbas públicas, mas outras irregularidades podem vir à tona com as investigações do material apreendido”, disse o delegado Mauro Sposito, que coordenou a operação.
Ernandes Amorim foi eleito senador em 1994, o mais votado no Estado. No Senado, chegou a ser 4º secretário da Mesa, em 1995. Em agosto de 2001, Amorim foi cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por abuso do poder econômico nas eleições de 1994.
A Justiça Eleitoral entendeu que, na campanha daquele ano, Amorim se beneficiou da inauguração de uma obra de eletrificação rural no interior de Rondônia.
Em 2000, Amorim foi eleito prefeito de Ariquemes e assumiu o novo mandato, deixando de ser titular no Senado. A vaga passou a ser do suplente Fernando Matusalém. Amorim recorreu. Na decisão final sobre o caso, o TSE cassou não somente o ex-senador, mas toda a chapa encabeçada por ele nas eleições de 94. Por exclusão, coube ao candidato que ficou em quarto lugar para o Senado ocupar a cadeira de Amorim, que foi o petista Eduardo Valverde.

PF conclui inquérito contra líder do governo no Senado e pede bloqueio de R$ 20 milhões em suas contas

Relatório final indicia senador Fernando Bezerra (MDB-PE) por corrupção sob acusação de propina de R$ 10 milhões; defesa nega irregularidades e diz que PF ‘criminaliza a política’

BRASÍLIA – A Polícia Federal concluiu que o senador Fernando Bezera Coelho (MDB-PE), líder do governo Bolsonaro no Senado, recebeu propina de R$ 10 milhões de empreiteiras quando foi ministro da Integração Nacional durante o governo da presidente Dilma Rousseff e pediu o indiciamento do parlamentar pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e falsidade ideológica eleitoral. Ao enviar o relatório final ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PF ainda solicitou o bloqueio de bens no valor total de R$ 20 milhões na conta do senador. A defesa do parlamentar nega as acusações de irregularidades e afirma que a investigação é uma “tentativa de criminalização da política”.

“A defesa do senador Fernando Bezerra Coelho esclarece que o relatório final do inquérito 4513 não passa de opinião isolada do seu subscritor, que, inclusive, se arvora em atribuições que sequer lhe pertencem, sem qualquer força jurídica vinculante. Essa investigação, nascida da palavra falsa de um criminoso confesso, é mais uma tentativa de criminalização da política, como tantas outras hoje escancaradas e devidamente arquivadas”, dizem os advogados André Callegari e Ariel Weber, que defendem o líder do governo no Senado.

Caberá agora à Procuradoria-Geral da República (PGR) decidir se apresenta denúncia contra o senador ou se arquiva o caso.

O relatório da PF também afirma que o filho do senador, o deputado federal Fernando Bezerra Coelho Filho, também foi beneficiário das propinas, por isso ele também foi indiciado e se tornou alvo do pedido de bloqueio de bens.

“Restou demonstrado que Fernando Bezerra de Souza Coelho e Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho receberam direta e indiretamente R$ 10.443.900,00 pagos pelas empreiteiras OAS, Barbosa Mello e Constremac/Mendes Junior entre os anos de 2012 a 2014. Ocorre que tais vantagens são indevidas eis que realizadas em contrapartida à execução de obras atreladas ao Ministério da Integração Nacional, à época em que o primeiro estava à frente do órgão”, diz o relatório, assinado pela delegada Andréa Pinho Albuquerque da Cunha.

Fernando Bezerra, que foi ministro no governo do PT e atualmente é líder do governo de Jair Bolsonaro, é um dos nomes da tropa de choque de Bolsonaro na CPI da Covid.

Os repasses de vantagens indevidas teriam ocorrido por meio de transferências a empresas ligadas a Fernando Bezerra, como concessionárias de veículos. A PF também encontrou um e-mail no qual uma empreiteira avisa ao gabinete de Bezerra que havia feito o pagamento de despesas dele, como de dois advogados que atuavam em sua defesa. Com base nesse elemento, o relatório diz que ficou comprovado o pagamento de “despesas pessoais” de Bezerra por parte da empreiteira.

O pedido de bloqueio chegou à cifra de R$ 20 milhões depois que a PF calculou a correção monetária desse valor da propina. “Diante da gravidade dos fatos revelados nesta investigação, e tendo em vista a ciência dos investigados das imputações que lhes são feitas, necessária a adoção de medidas assecuratórias, para evitar a dilapidação de bens que podem vir a reparar, ainda que em parte, os prejuízos causados ao erário público em decorrência das ações criminosas cujas evidências foram apresentadas”, escreveu a delegada.

A PF também pediu que a investigação seja compartilhada com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) por suspeitas de “abuso do poder econômico” cometido por Bezerra. Segundo a PF, o senador teria comprado apoio político em Pernambuco nos anos de 2012 e 2014, o que pode ter influenciado em sua eleição para o Senado no ano de 2014.

Em discurso na CPI da Covid nesta terça-feira, Fernando Bezerra fez críticas à Lava-Jato e disse que já teve ações e investigações arquivadas.

— Faço questão de citar meu próprio exemplo, pois sofri no âmbito da Lava-Jato acusações que não se sustentaram. Inquéritos cujos arquivamentos foram determinados pelo Supremo ou pela Justiça Eleitoral ante o reconhecimento de que as provas não eram suficientes para justificar nem sequer o início de uma ação penal contra mim. Outros inquéritos ainda aguardam a manifestação dos órgãos de Justiça. Renovo a convicção de tudo restará esclarecido — afirmou.

Em nota, a Construtora Barbosa Mello afirmou que nenhum dos seus acionistas ou diretores foi alvo de buscas na Operação Turbulência e que “nunca praticou ou compactuou com práticas ilícitas e segue à disposição das autoridades”. A Constremac ainda não respondeu. A OAS fez acordo de leniência e seus ex-diretores admitiram os pagamentos ilícitos em delação premiada.

Oglobo

Fonte: https://oglobo.globo.com/politica/pf-conclui-inquerito-contra-lider-do-governo-no-senado-pede-bloqueio-de-20-milhoes-em-suas-contas-25051724

Justiça absolve Drable em processo movido por Bruno Marini

O juiz da 94ª Zona Eleitoral absolveu o prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable (DEM) em processo movido pelo adversário Bruno Marini, na eleição municipal do ano passado. Na ação, Marini pedia a cassação do registro de candidatura e do diploma da chapa formada por Rodrigo Drable e Fátima Lima. A alegação era de abuso de poder político no uso da máquina pública, promoção pessoal em obras públicas, divulgação de antecipação de pagamento salarial – 13º salário a funcionários públicos municipais, participação de funcionários públicos uniformizados durante o expediente em atos de campanha e por divulgação de propaganda eleitoral em bem comum.

O prefeito comemorou a decisão judicial enviando mensagem à imprensa através do WhatsApp:

“Durante toda a campanha e antes dela, fui vítima de todo tipo de covardia. Depois de vencer as eleições com esmagadora vantagem, e apoio do nosso povo, tentaram me tirar através do uso de denúncias eleitorais mentirosas e covardes. Perderam mais uma vez. Covardia não se sustenta. Eu trabalho muito, e o meu povo sabe o quanto eu amo minha cidade”.

Sobre o pagamento de décimo-terceiro salário, a sentença diz que “verifica-se na postagem aqui debatida que não há qualquer irregularidade que caracterize o abuso de poder político conforme sugere o investigante. Primeiro porque o investigado é o detentor de cargo público do executivo municipal, e como gestor e detentor de tal cargo, tem o dever de informar as datas de pagamento; segundo porque não houve pedido, nem de forma expressa nem de forma subjetiva de voto por parte do investigado, e por último porque a divulgação ocorreu através de vídeo institucional e não através dos atos de campanha do candidato eleito. Vale ainda registrar que, conforme é de conhecimento dos munícipes de Barra Mansa/RJ, o décimo terceiro salário já vem sendo pago desde 2017 no mês de novembro, e ainda, que as eleições de 2020 estavam previstas para 04/10/2020, tendo sua data alterada para novembro em virtude da pandemia da Covid 19, não podendo o investigado prever tal circunstância, ou ainda, mesmo que a decisão tivesse ocorrido após a divulgação da nova data da eleição, ele poderia antecipar o pagamento de benefício salarial, como diversos gestores públicos o fizeram, a fim de evitar um colapso econômico ainda maior do que já está comprovadamente acontecendo”.

Sobre o vídeo em que o prefeito é saudado por diversas pessoas – inclusive funcionários públicos – no saguão da prefeitura, diz a sentença: “Observa-se que o vídeo ora apontado pelo investigante trata-se, na verdade, de ato praticado anterior ao período eleitoral, no qual retrata o retorno do então chefe do executivo municipal às atividades laborativas após a suspensão de seu afastamento pelo Poder Judiciário. Além do mais, retrata na verdade atos voluntários praticados pelos cidadãos presentes no saguão da Prefeitura Municipal de Barra Mansa/RJ, e não apenas de uma minoria relativa a um grupo de servidores. Não se observa neste ato qualquer irregularidade eleitoral, primeiro por ter ocorrido fora do período eleitoral propriamente dito, segundo, não afronta nem a ética, decoro, moralidade, excesso e abuso em sua campanha eleitoral, apenas registra o retorno ao seu ambiente de trabalho e por último por não se tratar de ato de campanha eleitoral”.

A respeito de um ato de campanha em que teriam participado funcionários da municipalidade uniformizados, a sentença decidiu: “Observa-se que é unânime entre as partes e o Ministério Público Eleitoral que a caminhada foi realizada fora do expediente normal e que a irregularidade estava somente no fato dos servidores estarem no ato político eleitoral uniformizados. Ora para que seja caracterizado o abuso de poder político o ato deve ser praticado por quem exerce a atividade político partidária, neste caso ficou claro que o investigado não obrigou ninguém a participar da caminhada e muito menos que fossem de uniforme, e isso fica claro tanto nos depoimentos colhidos, como também ao fato de que dentro da autarquia inteira, com diversos servidores ativos, apenas 03 (três) estavam na caminhada, demonstrando assim, que se trata na verdade, de uma vontade pessoal de cada um de manifestar seu apoio ao seu candidato”.