461 resultados encontrados para acidente que deve - data: 22/07/2025
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2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 55413 razões de id nº 98f81ee. RECURSO DAS RECLAMADAS A 2ª reclamada sustenta, em preliminar, a carência da ação por ilegitimidade passiva e a nulidade da sentença por cerceamento de PRELIMINARES defesa. No mérito, requer seja afastada sua responsabilidade pelos créditos deferidos ao autor, alegando a inexistência de grupo CARÊNCIA DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE DE P
OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Da admissibilidade do recurso Inicialmente, verifico que a sentença foi publicada após 18 de março de 2016, sendo certo que se aplicam ao recurso as regras do Código de Processo Civil de 2015 quanto aos requisitos de admissibilidade (Art. 14 do CPC/2015 e Enunciado Administrativo nº 3 do Superior Tribunal de Justiça). Feitas estas considerações, conheço da apelação por ser tempestiva e cabível. Inexigível o preparo do recurso, uma vez que a parte é benef
2241/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Junho de 2017 1298 em acidente de trânsito, o fornecimento de transporte gratuito pela MEDULAR DE EPIFISE TIBIAL [CID 10 - G560; G568; M22.4; empresa ao reclamante, duas vezes por semana, ainda que por S83.2], mera liberalidade e para fins de lazer, nos termos do art. 468 da CLT, aderiu ao contrato de trabalho do autor, pelo que mesmo se a A lesão de arcada dentária superior TRAUMAT
2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 arbitrado. 16316 personalidade do indivíduo, causando-lhe dor e sofrimento. Desnecessária a prova concreta e específica do sentimento de O reclamante pugna pela majoração do valor arbitrado. ofensa ou desonra, por se tratar de lesão de foro íntimo da vítima que, portanto, é presumida. Não assiste razão às partes. A indenização paga à título de dano moral de
3354/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021 Processo Nº ROT-0000809-93.2019.5.14.0006 Relator SOCORRO GUIMARÃES RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO RICHARD HARLEY AMARAL DE SOUZA(OAB: 3484/AC) ADVOGADO ANDERSON FERNANDES DE CARVALHO(OAB: 1774/RO) ADVOGADO ELISANGELA GONCALVES DE SOUZA CHAGAS(OAB: 825/RO) RECORRIDO CLEONICE SEVERO DAS NEVES MARQUES ADVOGADO FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR(OAB:
3436/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022 112 considerada ainda a natureza das perícias e o tempo gasto para a item 5). realização. Solicitado informações ao Hospital de Selviria, veio a informação de Nesses termos, dou provimento parcial ao recurso. que não houve atendimento do autor no ano de 2014 (f. 316). 2.2 - RECURSO ADESIVO DO AUTOR A testemunha do autor, Paulo Pereira Nunes, não presenciou o
2462/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 24208 ACIDENTE DE TRABALHO Não prospera a insurgência. De plano, importa afastar as assertivas recursais a respeito de "doença relacionada ao trabalho" e impugnações ao laudo no Apesar das alegações da empresa, sua negligência em relação ao sentido de que não foi feita a "necessária vistoria" ao posto de ambiente de trabalho da autora ficou evidenciada nos autos
1824/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2015 192 individual, desde que devidamente repassadas, cobradas e Reclamante: Simone Maria Paiva de Oliveira fiscalizadas pela empresa. Reclamada: Supermercado Nordestão Ltda. A legislação previdenciária define o acidente do trabalho da seguinte forma: “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho d
2554/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018 16369 trabalho que lhe ocasionou sequelas permanentes, ficando com É o relatório. restrições médicas a calor, campo magnético e uso de botas, o que é imprescindível para o desempenho de suas funções. Sustentou que a reclamada se mostrou negligente por não se precaver contra possível acidente com produto químico, não tomando nenhuma atitude preventiva, sendo que
BRAGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999- ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Com o advento da Lei nº 9.528/97, vedou-se a acumulação do benefício de auxílio-acidente, com qualquer aposentadoria. Não obstante a anterioridade da concessão do auxílio-acidente, importa-nos, aqui, o momento da concessão do segundo benefício. Tratando-se de dois benefícios cujos requisitos hajam sido implantados anteriormente à vigência da regra impeditiva, não há que se falar