232 resultados encontrados para acidente que deve ser - data: 01/08/2025
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RELATÓRIO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS: Trata-se de apelação interposta pela autarquia contra a r. sentença que acolheu em parte embargos à execução por ele opostos, em sede de ação de benefício previdenciário. Alega a parte recorrente que a decisão merece reforma, dada a impossibilidade de cumulação da aposentadoria concedida em 2007 com o auxílio-acidente, de 1996, bem como em razão da necessidade de utilização, na atualização monetária do débito judicial,
RELATÓRIO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS: Trata-se de apelação interposta pela autarquia contra a r. sentença que acolheu em parte embargos à execução por ele opostos, em sede de ação de benefício previdenciário. Alega a parte recorrente que a decisão merece reforma, dada a impossibilidade de cumulação da aposentadoria concedida em 2007 com o auxílio-acidente, de 1996, bem como em razão da necessidade de utilização, na atualização monetária do débito judicial,
2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 1332 RELATOR: MÁRCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES M MÁRCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES Juíza Relatora Embargos declaratórios opostos pelo reclamante (Id. cff6339 - fls. 1255) contra o v. Acórdão de Id. eq19eaad (fls. 1178/1202), alegando omissão e contradição no julgado no tocante à pensão mensal vitalícia. Sustenta que o v. acórdão foi omisso quanto ao seu pleito de
Alega que o valor da causa é inferior a sessenta salários mínimos, posto que o autor recebe o benefício de auxilio acidente que deve ser descontado dos valores a serem pagos e que tal valor corresponde a mais da metade da RMI informada, resultando o valor da causa em aproximadamente R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Intimado, o autor apresentou réplica, todavia, não se manifestou acerca das preliminares arguidas pelo INSS. Na hipótese dos autos, pelos fatos consignados e, não obs
Alega que o valor da causa é inferior a sessenta salários mínimos, posto que o autor recebe o benefício de auxilio acidente que deve ser descontado dos valores a serem pagos e que tal valor corresponde a mais da metade da RMI informada, resultando o valor da causa em aproximadamente R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Intimado, o autor apresentou réplica, todavia, não se manifestou acerca das preliminares arguidas pelo INSS. Na hipótese dos autos, pelos fatos consignados e, não obs
2543/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018 1087 Desta sorte, defiro ao reclamante o valor de R$ 240.011,77 a título resultante do acidente, de modo que é inquestionável a sua de pensão mensal vitalícia, a ser pago em parcela única, o que gravidade. implica parcial acolhimento do recurso patronal, ante a redução do percentual estabelecido para o cálculo da pensão mensal. Sendo assim, considerando a respo
TJSP 05/06/2017 - Pág. 2293 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2361 2293 TOTAL E TEMPORÁRIA EM PERÍODO ANTERIOR – NEXO CAUSAL COMPROVADO – BENEFÍCIO DEVIDO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O DÉCIMO SEXTO DIA DO AFASTAMENTO DA ATIVIVIDADE E O DIA ANTERIOR AO RETORNO – ADEQUAÇÃO DO JULGADO COM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA POR FOR
São Paulo, 16 de julho de 2012. Rodrigo Zacharias Juiz Federal em Auxílio APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000364-16.2010.4.03.6106/SP 2010.61.06.000364-4/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Juiz Federal Convocado LEONARDO SAFI ERALDO BENEDITO ALBANO RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR e outro HERMES ARRAIS ALENCAR 00003641620104036106 3 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP DECISÃO EM EMBARGOS
São Paulo, 16 de julho de 2012. Rodrigo Zacharias Juiz Federal em Auxílio APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000364-16.2010.4.03.6106/SP 2010.61.06.000364-4/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Juiz Federal Convocado LEONARDO SAFI ERALDO BENEDITO ALBANO RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR e outro HERMES ARRAIS ALENCAR 00003641620104036106 3 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP DECISÃO EM EMBARGOS
2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 1330 reclamante. Embargos declaratórios opostos pelo reclamante (Id. cff6339 - fls. Campinas, 3 de outubro de 2018. 1255) contra o v. Acórdão de Id. eq19eaad (fls. 1178/1202), alegando omissão e contradição no julgado no tocante à pensão 4ª CÂMARA Acórdão Acórdão Processo Nº RO-0011875-77.2015.5.15.0040 Relator MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES RECORRENTE AMST