1.263 resultados encontrados para acompanhamento de projetos - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 84 coordenador(a) do colegiado. II - um(a) representante da Diretoria-Geral (DG); e § 5º Na composição do colegiado, será observada, sempre que possível, a paridade entre magistrados(as), de forma que o quantitativo de desembargadores(as) não supere o de juízes(as). III - um(a) servidor(a) indicado(a) pelo(a) presidente(a) do Tribunal. § 6º O mandato dos membros d
2504/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018 ADVOGADO EXECUTADO ADVOGADO ADVOGADO EXECUTADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região LEILA AZEVEDO SETTE(OAB: 22864/MG) UNIAO CONSULTORIA EXECUCAO DE PROJETOS DE GESTAO S/S LUANNA VIEIRA DE LIMA COSTA(OAB: 74759/MG) LEILA AZEVEDO SETTE(OAB: 22864/MG) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL S.A. AROLDO PLINIO GONCALVES(OAB: 13735/MG) UNIAO CONSULTORIA VENDAS E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE GESTAO S/S LUANNA
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Dezembro de 2011 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano II - Edição 378 4 §4º Os Gerentes de Projetos deverão disponibilizar em área acessível ao Escritório Corporativo de Projetos os Artefatos de Planejamento e de Acompanhamento dos Projetos e, sempre que solicitado, fornecer as informações adicionais relativas à execução dos projetos sob sua responsabilidade. Art. 7º Para os fins do artigo anterior desta Resolução, se definem: I - P
1646/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2015 122 período de 1º/04/2012 a 31/03/2013, a jornada de trabalho da parte autora deveria observar o disposto no art. 318 da CLT, não podendo a requerida, no que tange à parte autora, utilizarse da faculdade prevista no caput da cláusula 22 da Convenção No que tange às horas-aula decorrentes de ministração de Coletiva. aulas de reforço e acompanhamento de projetos de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade 1 Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Eletricidade e Comunicação 1 QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETI 70.000 RCOA 70.001 DIAC 70.020 RPAC 70.021 RACT 70.022 RAPT 70.023 UARI 70.200 1 CJ-3, Diretor de Secretaria 1 FC-4, Assistente I 2 FC-3, Assistente Administrativo 31 FC-3, Assistente Técnico
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade 1 Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Eletricidade e Comunicação 1 QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETI 70.000 RCOA 70.001 DIAC 70.020 RPAC 70.021 RACT 70.022 RAPT 70.023 UARI 70.200 1 CJ-3, Diretor de Secretaria 1 FC-4, Assistente I 2 FC-3, Assistente Administrativo 31 FC-3, Assistente Técnico
62 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.132 RESOLVE: REMOVER a servidora ROBERTA BENTES FLORES BAYMA, matrícula funcional n°.5900792/1, ocupante do cargo de Psicólogo, para a Coordenadoria do Programa Raízes, a contar de 01.02.2020, até ulterior deliberação; REMOVER a servidora SIMONE DORA SILVA DA SILVA, matrícula funcional n°.57201173/1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, para a Coordenadoria do Programa Raízes, a contar de 01.02.2020, até ulterior deliberação; REGISTRE-SE, P
Quinta-feira, 02 DE SETEMBRO DE 2021 e Estadual, nas normas internacionais, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas demais legislações esparsas sobre a matéria; II - implementação efetiva do Estatuto da Criança e do Adolescente; III - crimes praticados contra a criança e o adolescente, quando o sujeito ativo abusa da condição de vulnerabilidade da vítima; e IV - demais matérias referentes ao interesse da criança e do adolescente. Art. 16. São matérias de atuação específic
Edição nº 96/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de maio de 2018 financeiros decorrentes de verba honorária devida ao Distrito Federal, não possuindo personalidade jurídica, sendo certo que a legitimidade para o pleito executivo é do próprio ente estatal. 2. Assim, tem o ente público legitimidade para postular o recebimento da verba honorária em juízo e, assim o fazendo, por certo que deve ser eximido do pagamento das custas iniciais nos termos do Decreto Lei 50
1466/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 583 procuração com tais poderes. competia fazer os relatórios necessários; que fazia a comunicação do agendamento de reuniões para tratar desses projetos...” (os Basta que, analisando-se as atribuições laborais do bancário, se destaques são nossos). verifique o exercício de atividades de supervisão ou outras com especial fidúcia e, concomitantemente, a percep