523 resultados encontrados para acusada agiu com - data: 11/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6797/2019 - Quarta-feira, 4 de Dezembro de 2019 2784 anteriormente qualificado, como incurso nas penas dos arts. 147 e 155, § 4º, I, todos do Código Penal, raz¿o pela qual passo a dosar a respectiva pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao disposto no art. 68, caput, do Código Penal. III.a ¿ QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, CP) Pena-base Analisadas as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, observo que a acusada agiu com cu
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1510 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 24/03/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 25/03/2014 VITIMA ACUSADO : AMADO RICARDO DE OLIVEIRA JUNIOR : DAIONIR IVO BERNARDES BLENNER GONCALVES MATIAS DA SILVA ADV ACUS : 30249 GO - RAMON CANDIDO DA SILVA 26056 GO - GIRLENE MARINS GONCALVES DESPACHO : " (...) DESIGNO PARA O DIA 25/04/2014, AS 13:30 HORAS, AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO (...)".GOIANIA, 18/03/2014- ALESSANDRO PEREIRA PACHECO -JUIZ DE DIREITO. NR. PR
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2677 - SEÇÃO III Disponibilização: terça-feira, 29/01/2019 Publicação: quarta-feira, 30/01/2019 A SEREM SUPORTADOS PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, NOS TERMOS DA PORTARIA 293/2003. EXPECA-SE A COMPETENTE CERTIDAO. TRANSITADA A SENTENCA EM JULGADO, EXPECA-SE A GUIA, FORMEM-SE OS AUTOS DE E XECUCAO PENAL, E ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS CAUTELAS D E PRAXE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIATUB A, 23 DE JANEIRO DE 2019. MARCUS VINICIUS A
No tocante à pena de multa, fixo-a a proporcionalmente à pena privativa de liberdade aplicada, analisando-se a valoração acima do mínimo legal conforme os mesmos critérios acima descritos, alcançando assim o quantum de 216 dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa fixado em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. 2. Crime de estelionato (conta fraudulenta em nome de Paula Andrea Reis Sanches) Para a dosimetria da pena privativa de liberdade, verifico que as seguintes circun
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2744 Seção III Disponibilização: sexta-feira, 10/05/2019 Publicação: segunda-feira, 13/05/2019 ME AS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS, FOI, POSTERIORMENTE, DEVOLVIDO A OFENDIDA (TERMO DE ENTREGA, FL.15). DESTA FORMA, NAO HA QUE SE FALAR EM DECLASSIFICACAO DO CRIME DE FURTO PARA A MODALIDADE TENT ADA, JA QUE, CONSOANTE A ESPLANACAO FEITA ACIMA, O CRIME DE FURTO CONSUMA-SE NO MOMENTO DA INVERSAO DA POSSE, AINDA QUE A ACUSADA TENHA FICADO EM POSSE DO BEM SUBTRAIDO POR BREV
Na segunda fase de aplicação da pena incide a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "g", do Código Penal, tendo em vista a violação a dever inerente ao cargo de servidora pública que ocupava, em infringência aos ditames legais e regulamentares administrativos, previstos no artigo 116 da lei n.º 8.112/90, o que resultou até mesmo em sua demissão. Por tais razões, aumento a pena aplicada em 1/6, resultando em 02 anos e 11 meses de reclusão. Na terceira fase da dosimetria,
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2780 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 OMINADA DE AMOTIO, SEGUNDO A QUAL CONSIDERA-SE CONSUMADO O MENCIO NADO DELITO NO MOMENTO EM QUE O AGENTE OBTEM A POSSE DA RES FURTI VA, AINDA QUE NAO SEJA MANSA E PACIFICA E/OU HAJA PERSEGUICAO POL ICIAL, SENDO PRESCINDIVEL QUE O OBJETO DO CRIME SAIA DA ESFERA DE VIGILANCIA DA VITIMA. (STJ. HC 158.888/SP, REL. MINISTRA LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, JULGADO EM 16.09.2010, D
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6636/2019 - Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 2048 Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. 1. CULPABILIDADE: a acusada agiu com culpabilidade normal a espécie; 2. ANTECEDENTES: acusada com péssimos antecedentes criminais, conforme fls. 197; 3. CONDUTA SOCIAL: a conduta do acusado no meio social é circunstância negativa; 4. PERSONALIDADE: personalidade n¿o investigada,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6757/2019 - Sexta-feira, 4 de Outubro de 2019 1516 EM RELAÇÃO À ACUSADA PAULA VANESSA DA CONCEIÇÃO CABRAL: 1) Circunstâncias judiciais do art. 59 do CP (1a Fase): Em ambas as condutas, a acusada agiu com dolo, em conduta reprovável (culpabilidade, aqui apreciada como pressuposto da pena e não elemento de crime), o que é inerente à figura criminal. A denunciada não registra antecedentes criminais. Quanto à conduta social, o dado é de difíc
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6757/2019 - Sexta-feira, 4 de Outubro de 2019 1514 pena, no sistema trifásico adotado pelo digesto repressivo: EM RELAÇÃO À ACUSADA KARINA FREIRES DA SILVA: 1) Circunstâncias judiciais do art. 59 do CP (1a Fase): Em ambas as condutas, a acusada agiu com dolo, em conduta reprovável (culpabilidade, aqui apreciada como pressuposto da pena e não elemento de crime), o que é inerente à figura criminal. A denunciada registra antecedentes criminais (f