151 resultados encontrados para adalberto floriano greco - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL ADV/PROC: PROC. MARINA CAMARGO ARANHA LIMA EXECUTADO: ASSOCIACAO NACIONAL DE COOPERACAO AGRICOLA VARA : 25 PROCESSO : 0016684-52.2016.403.6100 PROT: 29/07/2016 CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL ADV/PROC: PROC. MARINA CAMARGO ARANHA LIMA EXECUTADO: ADALBERTO FLORIANO GRECO MARTINS E OUTROS VARA : 9 PROCESSO : 0016685-37.2016.403.6100 PROT: 29/07/2016 CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL ADV/PROC: PROC.
requer a reconsideração da decisão que decretou a indisponibilidade de seus bens.Às fls. 3.144, a petição inicial foi recebida e, por conseguinte, determinada a citação dos réus. Em face dessa decisão, houve interposição de Agravo de Instrumento tanto por Adalberto Floriano Greco Martins (n.º 2009.03.00.037666-9, fls. 3.158/3.160 e 3.184/3.208) quanto pela Associação Nacional de Cooperação Agrícola (n.º 2009.03.00.037665-7, fls. 3.161/3.183), os quais tiveram seguimento negado
Intimem-se. São Paulo, 21 de janeiro de 2020. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0009230-65.2009.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RÉU:ASSOCIACAO NACIONAL DE COOPERACAO AGRICOLA, ADALBERTO FLORIANO GRECO MARTINS, GISLEI SIQUEIRA KNIERIM, LUIS ANTONIO PASQUETTI Advogados do(a) RÉU: PALOMA GOMES - SP282374, JUVELINO JOSE STROZAKE - SP131613 Advogado do(a) RÉU: GIANE ALVARES AMBROSIO ALVARES - SP218434 Advogados do(a)
fins de atribuir valor a causa compatível com o benefício econômico almejado, bem como recolha as custas judiciais complementares;b) A inclusão do ex-cônjuge no pólo ativo da lide, porquanto, da análise do instrumento contratual, cuja revisão pretende, observa-se que o casal assinou o financiamento. Portanto, tendo em vista que a decisão - favorável ou não - afeta juridicamente os mutuários, tem-se por necessária a integração do ex-cônjuge ao pólo ativo.2. Cumpridas as determina
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nº 5001531-88.2016.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGANTE: JOSE LICOMEDES GONCALVES SANTOS Advogado do(a) EMBARGANTE: GRASIELE FROEDE - MG98727 EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL, ASSOCIACAO NACIONAL DE COOPERACAO AGRICOLA, ADALBERTO FLORIANO GRECO MARTINS, GISLEI SIQUEIRA KNIERIM, LUIS ANTONIO PASQUETTI, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D ECIS ÃO Converto o feito em diligência. Inicialmente, acolho a emenda à inicial datada de 10.09.2020,
26/2587.O pedido de liminar de indisponibilidade de bens e valores dos réus foi analisado e deferido por decisão exarada a fls. 2591/2594, tendo sido determinada a notificação dos mesmos para manifestação nos termos do 7º do artigo 17 da Lei nº 8429/92, o que foi feito.O Réu Hermes Ricardo Matias de Paula interpôs Agravo de Instrumento da referida decisão (fls. 2735/2768), tendo apresentado sua manifestação preliminar a fls. 2772/2873.A fls. 2877/2883 consta decisão do E. Tribunal
EXECUTADO: ASSOCIACAO NACIONAL DE COOPERACAO AGRICOLA, LUIS ANTONIO PASQUETTI, GISLEI SIQUEIRA KNIERIM, ADALBERTO FLORIANO GRECO MARTINS Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS ATAIDE CAVALCANTE - DF11618 DESPACHO CIÊNCIA ÀS PARTES DA DIGITALIZAÇÃO DO PRESENTE FEITO.14025637 Fls. 157/167 e ID 14025637: Cumpra a Secretaria o determinado anteriormente (fls. 150 e 155), expedindo-se ofícios de conversão em renda. Considerando que as certidões imobiliárias (referentes ao coexecutado ADALBERTO
elementos suficientes e capazes de desconstituir aquela assertiva, ou seja, de demonstrar o efetivo cumprimento do convênio. No caso presente, não é o que ocorre. Os elementos angariados aos autos pelas partes, notadamente o Processo de Tomada de Contas Especial n.º 006.298/2006-3 e o Processo Administrativo FNDE n.º 23400.000009/2004-45, demonstram a prática de atos de improbidade administrativa, sendo as razões de defesa incapazes de desconstituir as assertivas da fiscalização, especi
plano material, mas também aos princípios que regem a Administração Pública, em especial, o da moralidade e da legalidade. Assim, considerando-se a gravidade dos fatos narrados, a extensão do dano causado, e em atenção aos princípios já referidos, mostra-se adequada a condenação da associação ré no ressarcimento integral dos valores repassados por força do Convênio n.º 828.001/2004, na forma especificada pelo Acórdão 2.812/2010-TCU-2ª Câmara, de 01.06.2010. Também se mostr
O tema da existência da comprovação do dolo em relação às condutas tipificadas no art. 10 da LIA mostra-se superado na jurisprudência do STJ. Neste sentido: ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE . LEI 8.429/92. LICITAÇÃO. NECESSIDADE DE CONFIGURAÇÃO DO DOLO DO AGENTE PÚBLICO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07/STJ. 1. Nem todo o ato irregular ou ilegal configura ato de improbidade, para os fins da Lei 8.429/92. A ilicitude que expõe o agente às sanções ali previstas está subordinada