1.407 resultados encontrados para adalberto luciano braz - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3237 1070 JEAN CADDAH FRANKLIN DE LIMA (OAB 139507/SP), LUIZ ANTONIO MARSARI (OAB 139717/SP), JOSE CARLOS FRANCEZ (OAB 139820/SP), OLGA MARIA SILVA ALVES ROCHA (OAB 140085/SP), SERGIO ROBERTO SACCHI (OAB 140155/SP), ANA PAULA CARVALHO (OAB 155047/SP), LUIZ CARLOS MARIANO DA SILVA (OAB 152608/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP)
portadoras de doenças são incapacitadas por isso doença não é sinônimo de incapacidade laborativa. É importante lembrar que a Resolução n° 1851/2008 do Conselho Federal de Medicina, a que todos os médicos estão subordinados, estabelece as competências dos médicos assistentes e dos peritos médicos, indicando que a determinação sobre a incapacidade laborativa compete única e exclusivamente ao médico perito. Constata-se ausência de alterações significativas laborativamente nos
Verificado o direito do autor no tocante aos períodos especiais ora reconhecidos, impõe-se, ainda, a análise do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. O benefício de aposentadoria por tempo de contribuição tem previsão nos artigos 52 e seguintes da Lei n° 8.213/91, com as alterações implementadas pela Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998. Para a sua concessão, são necessários três requisitos cumulativos: a) a qualidade de segurado (requisito mitigad
SENTENÇARAQUEL CONRADO DOS SANTOS, qualificada nos autos, foi denunciada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL como incursa nas sanções do art. 171, 3º e do art. 304, c.c. art. 298, todos do Código Penal, sob acusação de haver obtido vantagem indevida em prejuízo do INSS, mediante indução e manutenção da autarquia em erro, com utilização de documento falso. Colhe-se da denúncia que, em 8 de janeiro de 2007, a ré requereu o benefício previdenciário de auxílio-doença, o qual lhe fo
SENTENÇARAQUEL CONRADO DOS SANTOS, qualificada nos autos, foi denunciada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL como incursa nas sanções do art. 171, 3º e do art. 304, c.c. art. 298, todos do Código Penal, sob acusação de haver obtido vantagem indevida em prejuízo do INSS, mediante indução e manutenção da autarquia em erro, com utilização de documento falso. Colhe-se da denúncia que, em 8 de janeiro de 2007, a ré requereu o benefício previdenciário de auxílio-doença, o qual lhe fo
portadoras de doenças são incapacitadas por isso doença não é sinônimo de incapacidade laborativa. É importante lembrar que a Resolução n° 1851/2008 do Conselho Federal de Medicina, a que todos os médicos estão subordinados, estabelece as competências dos médicos assistentes e dos peritos médicos, indicando que a determinação sobre a incapacidade laborativa compete única e exclusivamente ao médico perito. Constata-se ausência de alterações significativas laborativamente nos