10 resultados encontrados para adan miranda stehling - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 508 1646 3253/08 REPARAÇÃO DE DANOS- FRANCISCO CUTODIO DE MELO X BANCO BMG S/A - Audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 04 de agosto de 2009, às 17:30 horas, no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, AV. ANDROMEDA, 753, 1° ANDAR (EM CIMA DO BANCO ITAÚ), JD, SATÉLITE ADV MARCELO SANTOS OIVEIRA
Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2638 3969 levantamento em favor de Sidnei José Ribeiro - Advogada Aline Sapia Zocante - OAB: 214.239 - R$ 731,15. OUTROS PROCESSOS: Processo Número: 1000366-09.2015.8.26.0483/01 - Mandado de Levantamento à disposição do Banco do Brasil - Advogado Marcelo de Oliveira Rocha e Nei Calderon - OAB: 113887 - OAB: 114904
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 547 616 ao D. representante do ministério Público. Dra. Rosa Maria Aparecida Peres Horta OAB nº 185.373 Colocação em lar Substituto/Tutela - Nº 518/06 - Menores. J.A.S e J.H.dos S.,fls. 34; Tendo em vista o desaquivamento dos autos, manifeste a patrona subscritora de folhas 33, no prazo de cinco dias. No silêncio
Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1675 2213 apresentado pelo/a requerente Antonio Borges Gomes Junior, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se o necessário para requisição dos valores devidos. Efetuado o pagamento, expeça-se mandado de levantamento e comuniquese ao DEPRE (apenas para os casos de RPV), nos termos da portaria TJ
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1233 1682 de fls. 89/90, com a inclusão do Sr. Rafael Cardoso João no pólo passivo. II) Intime-se o exeqüente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço do executado e/ou bens passiveis de penhora, bem como, o local onde poderão ser encontrados, sob pena de não o fazendo, ser extinto o processo, nos termos do art. 53,
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1056 164 Processo nº 1042/08- RECURSO Nº 2517 - Oriundo da Comarca de AMPARO-SP. -Ação: COBRANÇA C.C. PERDAS E DANOS Partes: Recorrente: BANCO ITAÚ S/A x Recorrido: HEBE MARIA LANDUCCI MANGINELLI Fls. 152: VOTO. Embarga a parte, o acórdão. Entretanto, o recurso é manifestadamente inadmissível, posto que é expr
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 523 2146 069.01.2003.001843-2 - nº ordem 413/2003 - Ação Monitória - JOSÉ LUIZ BAIOCCO X LÚCIO MAURO DE CASTRO CAMPOS - Vistos. Recolha o subscritor da petição em anexo a taxa de desarquivamento no prazo de 5 (cinco) dias, no silêncio, arquive-se em pasta própria. Int. - ADV MAURO INÁCIO DA SILVA OAB/SP 68649
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 737 581 informação, os tratando-se de matéria de direito, nos termos do Comunicado Federal 1429/06, Fica intimada a juntar aos autos sua contestação em 10dias. Int. ADVS. DRS. MARLENE RAINETE MONTEIRO OAB/SP 81.714. 257/09(35/09) UNIP - RESSARCIMENTO DANOS CAUSADOS ACID. VEIC. - SALVADOR PINTO MACEDO X RALIP TRANSP
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 793 697 consumo, regendo-se, pois, pelas diretrizes constantes do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, tendo a ré deixado de entregar os produtos adquiridos pelo autor e, ainda, demorado para devolver o valor pago, deve arcar com os danos sofridos pelo consumidor. O autor demonstrou o seu dano material, vez