183 resultados encontrados para adelar mauro canton - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
ADVOGADO : Cassio Canton APELANTE : MIRIAN MARIA BONISSONI GIOMBELLI CANFIELD ADVOGADO : Adelar Mauro Canton ADVOGADO : Cassio Canton APELANTE : ANTONIO LUIZ LIBANO ADVOGADO : Adelar Mauro Canton ADVOGADO : Cassio Canton APELANTE : LUIZ AMILTON MARTINS ADVOGADO : Cambises Jose Martins ADVOGADO : Adriana Specart APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO : CELULOSE IRANI S/A ADVOGADO : Ney Fayet de Souza Junior ADVOGADO : Diego Viola Marty APELADO : EDSON JOSE MARSON ADVOGADO : Ney Fa
EXECUTADO : MASSA FALIDA DE DIGITEC INFORMATICA ADVOGADO : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "1. Compulsando os autos, verifico que foram expedidas duas requisições de pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Uma em face da ré/executada União, favorecendo o Advogado Doutor Adelar Mauro Canton (fl. 730), com pagamento comprovado à fl. 733, conta de depósito n. 2000121879946, do Banco do Brasil.A outra, foi expe
RECDO : CONCESSIONARIA DE RODOVIAS RODOSUL S/A ADVOGADO : Gerson Fischmann e outros 00002 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0004571-88.2003.4.04.7201/SC RECTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região RECDO : MUNICÍPIO DE ITAPOA/SC ADVOGADO : Marlon Roberto Neuber RECDO : CONDOMINIO RESIDENCIAL CANCUN BEACH RESIDENCE e outros ADVOGADO : Marta Regina Bedin INTERESSADO : MINISTÉRI
00007 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0001557-92.2005.404.7212/SC RECTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO ADVOGADO : IND/ DE MADEIRAS FAQUEADAS IPUMIRIM S/A e outros : Adelar Mauro Canton RECDO ADVOGADO : DINARTE ADÃO CORAZZA : Jose Alberto Olmi INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS : NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região INTERESSADO ADVOGADO DECISÃO Ante o exposto, admito o recurso especial. 00008 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 00015
ADVOGADO : Abrahao Alfredo Macaneiro Filho DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com apoio no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Órgão Colegiado desta Corte. O recurso merece prosseguir, tendo em conta o devido prequestionamento da matéria relativa aos dispositivos supostamente contrariados. Além disso, encontram-se preenchidos os demais requisitos de admissibilidade. Ante o exposto, admito o recurso especial. Intimem-se. Expediente TRIBUNA
PARTE AUTORA : KATIA PILEGI ADVOGADO : THIAGO DE ARAUJO COELHO PARTE RÉ : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 0000093 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 502303034.2017.404.0000 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA AGRAVANTE : MÁRCIO MANFREDINI BRUSAMARELLO ADVOGADO : MÁRCIO MANFREDINI BRUSAMARELLO AGRAVADO : ARTICA REFRIGERACAO LTDA ADVOGADO : RODRIGO ALCEMIR RUTHES ADVOGADO : GILNEI LUIS MARCHE
remanescente depositado na conta nº 3919.635.00040-5, indicando a pessoa com poderes para receber e dar quitação em nome de quem deve ser expedido o alvará, no prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se. Cumpra-se." MANDADO DE SEGURANÇA Nº 91.70.00303-3/SC IMPETRANTE : MERCADO ITAU LTDA/ : IRMAOS STRAPASSON LTDA/ : TRANSP/ TOZZO LTDA/ ADVOGADO : G A FRANCESCHI E CIA/ LTDA/ : TRANSP/ MERIGO LTDA/ : ARMEU BERGMANN IMPETRADO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Sétima Turma do Tribunal Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos recursos e, de ofício, reconhecer a prescrição dos crimes praticados antes de 04.06.2001, reduzindo a fração da continuidade delitiva, a quantidade de dias-multa e o valor da reparação dos danos causados, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que integram o presente julgado. Porto Alegre, 26 de no
ADVOGADO : FLAVIO PIGATTO MONTEIRO : CARLOS ROBERTO VIECHNEISKI : SIMONE GOSSENHEIMER MADALOZZO : HONORINO LUIZ BERNARDI : RENATO MURILO MADALOZZO : RICARDO DE GOUVEA : LESLEI SIMON EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Indefiro, por ora, o pedido de liberação parcial dos valores depositados, tendo em vista a alegação de erro manifestada pelo BACEN à fl. 885. Por outro lado, para que seja promovida a intima�
DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte versando sobre a aplicação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 nas ações ajuizadas anteriormente à sua vigência. Considerando o Supremo Tribunal Federal a existência de repercussão geral, a questão restou examinada no AI nº 842.063/RS, conforme a sistemática disposta no art. 543-B do CPC. O Plenário do Pretório Excel