5.438 resultados encontrados para adeler ferreira de souza - data: 09/01/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3267 726 de declaração opostos pela parte requerente, aduzindo, em apertada síntese, que a decisão de fls. 317/318, que julgou deserto o recurso inominado por ela interposto é nula, uma vez que o prazo para comprovar a complementação do pagamento do preparo descrito na lei é de 48 horas. Alegou que referido pra
Fica o executado Antonio Gregório Neto, intimado a comparecer em Secretaria deste Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, para que seja reduzido a termo a nomeação de bens a penhora descrita às fls. 170/171 e 201/203, nos termos do despacho de fls. 547. 0000338-95.2013.403.6111 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA E SP113997 - PAULO PEREIRA RODRIGUES) X DRUMMOND E ANDRADE LTDA(SP139661 - JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR) Vistos.Fls. 173/174:
Expediente Nº 7978 EXECUCAO FISCAL 1005605-90.1997.403.6111 (97.1005605-0) - INSS/FAZENDA(Proc. CARLOS ALBERTO R. DE ARRUDA) X DEZOTTI REPRESENTACOES LTDA ME X JOSE ANTONIO SANTANA DEZOTTI(SP172245 - ADELER FERREIRA DE SOUZA) X MARIO JOSE SANTANA DEZOTTI(SP131826 - WILSON DE MELLO CAPPIA) Fl. 487: defiro conforme o requerido. Nos termos do art. 40, caput, da Lei 6.830/80, o juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa re
Fl. 107: indefiro, tendo em vista que este Juízo ná efetuou o bloqueio de valores nas contas bancárias do executado, sem contudo lograr êxito, conforme se constata às lfs. 16/18, 70/72 e 98/100. Mantenham-se os autos sobrestados com fulcro no artigo 40, da Lei nº 6.830/80, conforme determinado no despacho de fl. 104. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 0002602-22.2012.403.6111 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X FERNANDES ADVOGADOS(SP057203 - CARLOS ALBERTO FERNANDES E SP285295 - MIC
Fl. 107: indefiro, tendo em vista que este Juízo ná efetuou o bloqueio de valores nas contas bancárias do executado, sem contudo lograr êxito, conforme se constata às lfs. 16/18, 70/72 e 98/100. Mantenham-se os autos sobrestados com fulcro no artigo 40, da Lei nº 6.830/80, conforme determinado no despacho de fl. 104. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 0002602-22.2012.403.6111 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X FERNANDES ADVOGADOS(SP057203 - CARLOS ALBERTO FERNANDES E SP285295 - MIC
EXECUCAO FISCAL 0000614-16.2015.403.6125 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X CARLOS EDUARDO FORIGO(SP227074 - THAINAN FERREGUTI E SP337669 - MONICA REGINA MARTINS) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI 2 REGIÃO EXECUTADA: CARLOS EDUARDO FORIGO, CPF n. 983.289.648-72 ENDEREÇO: RUA DR. SERVIO TULIO CARRIJO COUBE, 3-33, JARDIM INFANTE DOM HENRIQUE, BAURU-SP VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.520,12 (MAIO/2019) F.
Vistos.Pleiteia a parte executada que seja reconhecida a impenhorabilidade do bem imóvel matriculado sob n.º 37.489, do 2.º Oficial de Registro de Imóveis de Marília/SP, que se encontra penhorado nestes autos, alegando tratar-se de bem de família (fls. 205/208).Tendo sido intimada, a exequente manifestou-se às fls. 210/212, batendo-se pela rejeição da alegação.Síntese do necessário, DECIDO.A Lei n.º 8.009/90, em seu artigo 5.º, preceitua:Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilida