95 resultados encontrados para adelson carlos da silva. adv - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 27/05/2019 - Pág. 5719 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 99/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019 AUTOR: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA RÉU: MARQUIVO BISPO SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em desfavor de MARQUIVO BISPO SILVA partes devidamente qualificadas. O feito foi distribuído em 21/06/2018 e a liminar deferida por intermédio da decisão proferida em 22/06/2018 (ID nº 18896902). Desde então, foram realizad
Edição nº 115/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 24 de junho de 2009 Pereira Lara, DF06505E - Julia Rangel Santos. R: DIVINO FRANCA PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, o prazo concedido à parte autora às fls. 183 transcorreu "in albis".Certifico e dou fé que, em face da Portaria nº01/2008 deste Juízo, faço seja intimada a parte autora, mediante publicação, para impulsionar o feito.Prazo: 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.Em caso de
Edição nº 26/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013 PROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES DA INICIAL para: a) decretar a rescisão do contrato firmado pelas partes, restituindo-as ao status quo ante; b) determinar que a parte ré devolva o veículo ao banco/autor, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da sentença, em nome de quem consolido a posse e o domínio pleno sobre o bem; c) determinar que o banco/autor informe nesse mesmo prazo o lo
TJDFT 06/03/2018 - Pág. 2647 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 43/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de março de 2018 no DJE: 02/03/2017. Pág.: 572/609). Com efeito, deve ser acolhida apenas a pretensão cominatória. Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, as partes arcarão, na proporção de 60% (sessenta por cento) para a parte autora e 40% (quarenta por cento) para a parte ré, com o pagamento das custas e demais despesas processuais (CPC/2015, art. 86). Quanto aos honorários advocatícios, verif