7.682 resultados encontrados para ademilson godoi sartoreto - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
0001157-27.2012.403.6124 - VALEC-ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A(DF037527 - ANA PAULA FERNANDES DE CARVALHO E DF049103 - MAURICIO SANTO MATAR E MG112509 - GUSTAVO BOTREL AMANCIO E RJ094107 - HAROLDO REZENDE DINIZ) X JOSE SANSON SIMONATO(SP174158B - ALDO GODOY SARTORETO) X IODETE FERNANDES BIATA SIMONATO(SP174158B - ALDO GODOY SARTORETO) X PATRICIA FABIANA SIMONATO SARTORETO X KELEN CRISTIANE SIMONATO RAMOS DA SILVA Processo n 0001157-27.2012.403.6124DesapropriaçãoAutor: Valec - Engenha
Vistos etc.Cuida-se de mandado de segurança, impetrado por AMENDOBRÁS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE AMENDOIM S/A em face do GERENTE DA AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S/A EM TUPÃ/SP, autoridade representada pelo BANCO DO BRASIL S/A.Segundo a narrativa, a impetrante atua no ramo de importação e exportação de amendoim com diversas empresas sediadas fora do país. Assim, a impetrante formalizou com empresas estrangeiras contratos de exportação de amendoim mediante contrato de câmbio com rece
0001157-27.2012.403.6124 - VALEC-ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A(DF037527 - ANA PAULA FERNANDES DE CARVALHO E DF049103 - MAURICIO SANTO MATAR E MG112509 - GUSTAVO BOTREL AMANCIO E RJ094107 - HAROLDO REZENDE DINIZ) X JOSE SANSON SIMONATO(SP174158B - ALDO GODOY SARTORETO) X IODETE FERNANDES BIATA SIMONATO(SP174158B - ALDO GODOY SARTORETO) X PATRICIA FABIANA SIMONATO SARTORETO X KELEN CRISTIANE SIMONATO RAMOS DA SILVA Processo n 0001157-27.2012.403.6124DesapropriaçãoAutor: Valec - Engenha
Com arrimo na Portaria n.º 04/2009 deste Juízo e o disposto no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil/2015 e o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, intime-se o autor para se manifestar acerca da contestação e intimem-se as PARTES para especificarem provas. Taubaté, 23 de janeiro de 2019. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JALES 1ª VARA DE JALES Doutor BRUNO VALENTIM BARBOSA Juiz Federal Bel. ALEXANDRE LINGUANOTES Diretor de Secretaria Expediente Nº 4589 ACAO CIVIL PUBLICA 0
juros de mora sobre o percentual apurado a título de honorários advocatícios deveria seguir os critérios definidos no item 4.2.2 do referido Manual, ou seja, aplicação de juros de mora de acordo com a SELIC, tendo em vista que a parte executada (CEF), não se trata de Fazenda Pública.Contudo, no mesmo item do Manual há a seguinte nota, que se encontra totalmente de acordo com a jurisprudência do STF: A taxa Selic (...) a) deve ser capitalizada de forma simples, sendo vedada sua incidên
0000974-90.2011.403.6124 - ANTONIO DEUSDERITI DADONA(SP059143 - ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS E SP254700 - ARNALDO DOS ANJOS RAMOS E SP272660 FERNANDO FLAVIO PAVAN DA SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X ANTONIO DEUSDERITI DADONA X UNIAO FEDERAL VISTOS EM INSPEÇÃO.Manifeste-se a parte autora acerca da petição de fls. 212/212 verso, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. 0001309-12.2011.403.6124 - SUELI BORTOLUZI(SP243448 - ENDRIGO MELLO MANCAN E SP229832 - MAIKON SIQUEIRA ZA
VISTOS EM INSPEÇÃO.Manifeste-se o réu acerca da petição/documentos de fls. 150/154, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal , conforme já determinado à fl. 129.Intimem-se. Cumpra-se. 0001723-39.2013.403.6124 - VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A(RJ094107 - HAROLDO REZENDE DINIZ E SP102896 - AMAURI BALBO) X AGROPECUARIA ARAKAKI SA(SP076078 - ADEMILSON GODOI SARTORETO E SP156758 - ANDERSON GODOY SARTORETO E SP174158B - ALDO GOD
especializada, como disse o advogado, mas sim uma única Vara responsável por 40 municípios da região, com competência cível, criminal, fiscal e de Juizado, tudo isso na mesma estrutura. Com todo o respeito, para que possamos avançar, é muito importante que a nobre classe da advocacia pare de tratar a questão da morosidade em terceira pessoa. Como sociedade, todos somos responsáveis pelos problemas do Judiciário, possuindo os operadores do Direito, juízes, procuradores, advogados, ser
(omissiva ou comissiva) do DNIT e o dano sofrido pelas vítimas. São os elementos da responsabilidade civil que, se caracterizados, geram o dever de indenizar.De início, registro haver uma contrariedade entre o depoimento de Cleide na polícia e as demais provas nos autos. As fotos da inicial, a Portaria de instauração do inquérito, o parecer do engenheiro e o representante do DNIT apontam que na pista de rolamento não houve desmoronamento, tendo a causa do acidente sido grande volume de �
869/872).Por fim, manifeste-se o MPF sobre a contestação apresentada por FRANCISCO CARLOS BERNAL, no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, poderá especificar as provas que pretende produzir.Após, tornem os autos conclusos para apreciação da preliminar aventada pelo corréu FRANCISCO CARLOS, bem como para abertura de prazo para os corréus especificarem as provas que pretendem produzir.Intimem-se. Cumpra-seJales, 05 de outubro de 2018.PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES LIMAJuiz Federal S