3.920 resultados encontrados para ademir signori borssato - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
que era ADEMIR SIGNORI BORSSATO era quem tinha o dinheiro para acertar os pagamentos. Mais uma prova de que a gestão cabia ao réu ADEMIR SIGNORI BORSSATO.Por fim, há que se destacar o depoimento da testemunha de defesa Altamiro Vieira (mídia de fls. 541) que disse que ouviu dizer que ADEMIR SIGNORI BORSSATO adquiria cerâmicas, mas nunca constaram quaisquer empresas de cerâmica no imposto de renda de ADEMIR SIGNORI BORSSATO, destacando que não mais fazia as declarações de imposto de rend
que era ADEMIR SIGNORI BORSSATO era quem tinha o dinheiro para acertar os pagamentos. Mais uma prova de que a gestão cabia ao réu ADEMIR SIGNORI BORSSATO.Por fim, há que se destacar o depoimento da testemunha de defesa Altamiro Vieira (mídia de fls. 541) que disse que ouviu dizer que ADEMIR SIGNORI BORSSATO adquiria cerâmicas, mas nunca constaram quaisquer empresas de cerâmica no imposto de renda de ADEMIR SIGNORI BORSSATO, destacando que não mais fazia as declarações de imposto de rend
evidente que Ademar Arcênio de Freitas também é um laranja, sendo certo que a alteração contratual acostada em fls. 105/109 destes autos (numeração DPF) serviu para retirar no papel os poderes de ADEMIR SIGNORI BORSSATO, ou seja, mais uma vez escamotear a realidade.Isto porque, Ademar Arcênio de Freitas foi ouvido em juízo, sob o crivo do contraditório. Este juízo vendo e ouvindo o depoimento de Ademar Arcênio de Freitas, constante na mídia encartada em fls. 488, pode apreender que
evidente que Ademar Arcênio de Freitas também é um laranja, sendo certo que a alteração contratual acostada em fls. 105/109 destes autos (numeração DPF) serviu para retirar no papel os poderes de ADEMIR SIGNORI BORSSATO, ou seja, mais uma vez escamotear a realidade.Isto porque, Ademar Arcênio de Freitas foi ouvido em juízo, sob o crivo do contraditório. Este juízo vendo e ouvindo o depoimento de Ademar Arcênio de Freitas, constante na mídia encartada em fls. 488, pode apreender que
conforme mídia de fls. 204, Vicente Antonio Elias diz expressamente que devolveu a empresa para ADEMIR SIGNORI BORSSATO em março de 2004.No contrato social da empresa Granlajes Cerâmica Ltda. EPP, conforme já consignado, restou admitido na sociedade o único sócio José Roberto Campos de Oliveira (cláusula quarta) a partir do mês de Março de 2004.Ocorre que, novamente, tal pessoa se trata de um novo laranja, eis que não administrou a pessoa jurídica. José Roberto Campos de Oliveira fo
na alínea d, do artigo 95, da Lei nº 8.212/91 e também no parágrafo primeiro, do inciso I do artigo 168-A do Código Penal é genérico, sendo caracterizado pela vontade livre e consciente de não recolher a contribuição previdenciária que foi arrecadada pelo agente de seus empregados. Nesse sentido, trago à colação o seguinte julgado do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, verbis:PENAL - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - NÃO RECOLHIMENTO - ART. 168-A - AUTORIA, MATERIA
2124/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2016 RÉU 1717 ADEMIR SIGNORI BORSSATO do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral Intimado(s)/Citado(s): em audiência. - ADEMIR SIGNORI BORSSATO - CHURRASCARIA E LANCHONETE BORSATTO DE ARACOIABA DA SERRA LTDA. - EPP A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avul
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3102 2680 os documentos de fls. 41/289. A tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público foi deferida pela decisão de fls. 290/293. Os corréus Diana Siquelero, Diego Siquelero e Siquelero Auto Posto Ltda foram citados e apresentaram a contestação de fls. 357/407, instruída com os documentos de fls. 408
existido a falsificação, caberia ao réu tomar providências no âmbito criminal, ficando claro em seu interrogatório que o réu nada fez e tergiversou sobre a indagação do Ministério Público Federal nesse sentido.Ainda analisando os documentos juntados pela defesa na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, há que se aduzir que em fls. 590/595 foi juntado um contrato de venda de bens firmado em 11/09/2003 entre Roberto Sandovetti Flumignan e sua esposa Rosa Helena Santos Flumign
apenas com o comportamento omissivo do agente, não havendo que se falar em delito comissivo de conduta mista, mormente se considerar que estamos tratando de operações meramente contábeis. O dolo no tipo previsto na alínea d, do artigo 95, da Lei nº 8.212/91 e também no parágrafo primeiro, do inciso I do artigo 168-A do Código Penal é genérico, sendo caracterizado pela vontade livre e consciente de não recolher a contribuição previdenciária que foi arrecadada pelo agente de seus em