836 resultados encontrados para adequada da via - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
A exequente se manifestou em petição de ID n. 24849008, requerendo a extinção do feito, ante a distribuição por duplicidade da presente ação, gerando litispendência com o processo de n. 50130912220194036100. Foram opostos embargos à execução pela coexecutada Silvana Estevam Penha José (ID n. 29133095). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamentando, DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, afasto a prevenção do presente feito com o de n. 5013091-22.2019.403.6100, visto tra
Edição nº 148/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de agosto de 2016 E SORVETES LTDA RECORRIDO(S) SOARES & NARCISO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME e NESTLE BRASIL LTDA. Relator Juiz FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Acórdão Nº 956949 EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E CESSÃO DE ESPAÇO PARA MERCHANDISING E OUTRA AVENÇAS. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ NESTLÉ REJEITADA. ATOS PRATICADOS EXCLUSIVAM
É o relatório. Fundamentando, D E C I D O.F U N D A M E N T A Ç Ã OTrata-se de ação mandamental na qual a impetrante requer determinação para que a Autoridade Impetrada analise seu pedido de parcelamento de débitos de FGTS, formulado em 01/11/2012 perante uma de suas agências. Realmente, ocorreu a perda de objeto superveniente da presente ação tendo em vista ter a autoridade impetrada analisado o pedido de parcelamento objeto da presente ação, que foi aceito e formalizado em 25/03/
Por decisão de ID n. 39036934, a liminar restou indeferida, determinando-se a intimação do impetrante para esclarecimento do pedido e aparente inépcia da inicial, ante a falta de prova pré-constituída da alegada demora da administração em analisar pedido pendente. Intimado, o impetrante se manifestou em petição de ID n. 41242173, informando que solicitou o pedido de revisão do ato de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente em 26/09/2020, pendente ainda de análise. É
condições da ação denominada interesse de agir, que se encontra atrelada ao binômio necessidade-adequação. Enquanto, a adequação caracteriza-se pela escolha adequada da via processual condizente com a natureza da pretensão, a necessidade está configurada quando se busca no Judiciário a solução de um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.Tal condição deve ser encarada não somente no momento da propositura da ação, mas durante todo o curso do processo.
S E N TE N ÇA Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada nos autos, propôs a presente ação monitória em face de MARIA GIZELA SOARES ARANHA objetivando o pagamento da quantia de R$ 36.106,80 (trinta e seis mil, cento e seis reais e oitenta centavos) decorrente do inadimplemento de débito de Cartão de Crédito. Junta procuração e documentos. Custas recolhidas. A parte autora informou que houve o reconhecimento da dívida e o seu pagamento pela ré, requerendo a extinção da aç�
Nada obstante, o direito de ação, concretizado sob a forma de processo judicial, não é absoluto e incondicional posto que responde aos pressupostos previstos na legislação, que fixam a admissibilidade do processo perante o Poder Judiciário. Em outras palavras, cumpre examinar se estão atendidas as condições da ação, para que o órgão jurisdicional analise e solucione o litígio. No caso dos autos, verifica-se ausente uma das condições da ação denominada interesse de agir, que se
VICTORIO GIUZIO NETO Juiz Federal MONITÓRIA (40) Nº 5024114-33.2017.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU: JOSIAS STEFANO STOEV SENTENÇA Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, devidamente qualificada na inicial, propõe a presente Ação Monitória em face de JOSIAS STEFANO STOEV visando obter provimento judicial que se lhe reconheça o direito de ver assegurado o pagamento da importância de R$57.246,10 (cinquenta e sete mil duzentos e quar
24ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5018233-70.2020.4.03.6100 IMPETRANTE: NILCE HELENA RICO DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: TATIANE ANTONIO TEIXEIRA TORRES - SP374554 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado por NILCE HELENA RICO DE OLIVEIRA contra ato do GERENTE SUPERINTENDENTE DA CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREIT
Vieram os autos conclusos. É breve o relatório. Fundamentando. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação Monitória em que pretende a CEF o reconhecimento do direito de receber o pagamento referente à obrigação pactuada com o Réu por meio de Contrato Particular de Crédito. A Constituição Federal dispõe em seu art. 5º, XXXV, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”, ou seja, consagra o surgimento de direito de ação aos indivíd