62 resultados encontrados para aderir ao teletrabalho - data: 30/11/2024
Página 1 de 7
Processos encontrados
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 227 do CNJ, de 15/06/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário, CONSIDERANDO a existência de autos exclusivamente eletrônicos nos Juizados Federais da 3ª Região, permitindo o acesso pela internet, CONSIDERANDO o perfil da servidora indicada e o fato de que suas atribuições permitem mensurar objetivamente seu desempenho, que demandam maior esforço individual e menor interação com outros servidores, RESOLVE autorizar o regi
CONSIDERANDO o perfil da servidora indicada e o fato de que suas atribuições permitem mensurar objetivamente seu desempenho, que demandam maior esforço individual e menor interação com outros servidores, RESOLVE autorizar o regime de teletrabalho para a servidora Cláudia Regina Samia, RF 2414, Técnica Judiciária, nos termos do Plano de Trabalho a ser fixado no presente processo SEI, bem como observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas na Resolução 29, de 18/07/20
CONSIDERANDO a existência de autos exclusivamente eletrônicos nos Juizados Federais da 3ª Região, permitindo o acesso pela internet, CONSIDERANDO o perfil da servidora indicada e o fato de que suas atribuições permitem mensurar objetivamente seu desempenho, que demandam maior esforço individual e menor interação com outros servidores, RESOLVE autorizar o regime de teletrabalho para a servidora Elisângela Kelin da Silva, técnica judiciária, RF 3907, nos termos do Plano de Trabalho a s
Trata da designação de servidor para realizar o teletrabalho, utilizando-se do sistema PJE. A Doutora MARINA GIMENEZ BUTKERAITIS, Excelentíssima Juíza Federal Substituta da 6ª Vara Federal de Guarulhos, 19ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no exercício da titularidade plena, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a Resolução 227 do CNJ, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no Poder Judiciário, CONSIDERANDO que parte do ace
Trata da designação de servidor para realizar o teletrabalho, utilizando-se do sistema PJE. A Doutora MARINA GIMENEZ BUTKERAITIS, Excelentíssima Juíza Federal Substituta da 6ª Vara Federal de Guarulhos, 19ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no exercício da titularidade plena, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a Resolução 227 do CNJ, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no Poder Judiciário, CONSIDERANDO que parte do ace
CONSIDERANDO o perfil da servidora indicada e o fato de que suas atribuições permitem mensurar objetivamente seu desempenho, RESOLVE: Autorizar o regime de teletrabalho para a servidora ANA VICTORIA WALLACE CUÉLLAR SANT’ANNA, Analista Judiciário, RF 5847, nos termos do Plano de Trabalho a ser fixado no presente processo SEI, bem como observadas as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 29, de 18 de julho de 2016 da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
RESOLVE autorizar o regime de teletrabalho para a servidora Renata Cristina Marqueis Jose, RF 6024, Analista Judiciária - Área Judiciária, nos termos do Plano de Trabalho a ser fixado no presente processo SEI, bem como observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas na Resolução 29, de 18/07/2016 da Presidência do Egrégio TRF3. A servidora deverá declarar, em termo de adesão voluntária, que concorda com as regras de teletrabalho dispostas na referida Resolução, man
A DOUTORA VALÉRIA CABAS FRANCO, JUÍZA FEDERAL, Presidente do Jef Santo André, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto na Resolução Presidencial. nº 29, do TRF3, de 18/07/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, CONSIDERANDO o disposto na Resolução 227 do CNJ, de 15/06/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário, CONSIDERANDO a existência de autos exclusivamente eletrônicos nos Jui
DRA. AUDREY GASPARINI Juíza Federal Diretora PORTARIA SAND-SUMA Nº 27, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019. A DOUTORA AUDREY GASPARINI, MERITÍSSIMA JUÍZA FEDERAL CORREGEDORA DA CENTRAL DE MANDADOS DE SANTO ANDRÉ, EM EXERCÍCIO, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES, CONSIDERANDO que a servidora Rosângela Amorim, Técnico Judiciário – RF 3960, Supervisora da Seção de Controle de Mandados, esteve de licença médica no período de 2
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 7 Art. 20. No âmbito deste Tribunal a Comissão de Gestão do Teletrabalho a que se refere o artigo 19 da Resolução CSJT nº 151/2015 será composta por um Desembargador, responsável pela sua coordenação, um Juiz Auxiliar da Presidência, um representante da Secretaria de Gestão de Pessoas, um representante da Secretaria de Saúde, um Diretor de Secretaria de unidade pa