4.911 resultados encontrados para adilson dauri lopes - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
SP064265 - FERDINAN AZIZ JORGE) Não assiste razão ao Ministério Público Federal ao afirmar que a denúncia foi recebida mais de 10 anos após a data dos delitos, já que a última prática omissiva se refere ao 13º salário do ano de 2001 e a denúncia foi recebida em novembro de 2003.Poderia se cogitar o transcurso do prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença, porém não trasncorreu os oito anos previstos no art. 109, IV, do Código Pena
Trata-se de ação penal proposta em face de JYMMI SGARZI BATISTA em que o órgão acusador imputa ao Réu a responsabilidade de gerenciamento da pessoa jurídica METALGUSS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e que, no período compreendido entre dezembro de 1999 a abril de 2004, teria deixado de recolher aos cofres públicos as devidas contribuições previdenciárias.Diante de tal fato, pede a sua condenação ao tipo descrito no art. 168-A, combinado com o art. 71, ambos do Código Penal.À f. 70, c
Trata-se de ação penal proposta em face de JYMMI SGARZI BATISTA em que o órgão acusador imputa ao Réu a responsabilidade de gerenciamento da pessoa jurídica METALGUSS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e que, no período compreendido entre dezembro de 1999 a abril de 2004, teria deixado de recolher aos cofres públicos as devidas contribuições previdenciárias.Diante de tal fato, pede a sua condenação ao tipo descrito no art. 168-A, combinado com o art. 71, ambos do Código Penal.À f. 70, c
SENTENÇA [tipo e]Trata-se de execução da pena privativa de liberdade de 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída pelas penas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.O Ministério Público Federal, em sua manifestação de fls. 322, requereu a extinção da pena privativa de liberdade, substituída, em face de seu cumprimento, bem como a inscrição em dívida ativa da pena de multa, que não
Federal de Cáceres, Seção Judiciária do Mato Grosso, o suscitante (grifei). (STJ, CC 88.193 - MT, Relª Minª Maria Thereza de Assis Moura, DJe: 22/04/2008).A denúncia está embasada elementos a indicar a ocorrência de tráfico internacional de drogas, de modo que, com fundamento na súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça, todos os crimes estaduais que gravitam ao redor dos delitos federais indicados pela acusação são atraídos para a Justiça Federal. Cabe ressaltar que, durante a
amealhado, a autoria de MARIO RODRIGUES DE MOURA JUNIOR, ao qual cabia a administração da Empresa Jornalística Junior Ltda., a ordenação de despesas, e, assim, o recolhimento mensal do percentual de faturamento penhorado pela Justiça Obreira, está devidamente comprovada.Com efeito, a par da documentação trazida aos autos (fls. 08/10; 117), extrai-se do interrogatório do réu evidência de que figurava como sócio administrador da pessoa jurídica reclamada, e como responsável pelo rec
Federal de Cáceres, Seção Judiciária do Mato Grosso, o suscitante (grifei). (STJ, CC 88.193 - MT, Relª Minª Maria Thereza de Assis Moura, DJe: 22/04/2008).A denúncia está embasada elementos a indicar a ocorrência de tráfico internacional de drogas, de modo que, com fundamento na súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça, todos os crimes estaduais que gravitam ao redor dos delitos federais indicados pela acusação são atraídos para a Justiça Federal. Cabe ressaltar que, durante a
pecuniária a entidade de cunho reconhecidamente social no valor 5 (cinco) salários mínimos vigentes à época dos fatos, a ser atualizado, e prestação de serviços à comunidade que consistirá na obrigação de a ré, pelo prazo da condenação, à razão de uma hora de tarefa por dia de pena, executar tarefas gratuitas em entidade pública do local de sua residência, a ser especificada quando da execução e a adimplir pena pecuniária de 10 (dez) dias-multa à razão de 1/10 (um décimo
pecuniária a entidade de cunho reconhecidamente social no valor 5 (cinco) salários mínimos vigentes à época dos fatos, a ser atualizado, e prestação de serviços à comunidade que consistirá na obrigação de a ré, pelo prazo da condenação, à razão de uma hora de tarefa por dia de pena, executar tarefas gratuitas em entidade pública do local de sua residência, a ser especificada quando da execução e a adimplir pena pecuniária de 10 (dez) dias-multa à razão de 1/10 (um décimo
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em que se imputa a LUIZ GONZAGA FERREIRA, qualificado nos autos, a prática do crime previsto no art. 334-A, 1º, IV, do Código Penal.Consta da denúncia que, em 29/04/2015, em decorrência de operação deflagrada pela Polícia Civil de Mogi Guaçu de combate ao contrabando de cigarros foi encontrado no estabelecimento comercial do acusado 459 (quatrocentos e cinquenta e nove) maços de cigarros de origem estrangeira, desacompan