7.957 resultados encontrados para adilson sousa dantas - data: 29/11/2024
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Processos encontrados
GARCIA PANISSA X FERNANDO CAMPINHA PANISSA X YARA ALCANTARA PANISSA X CARMEN SILVIA PANISSA SUDAN X ARY SUDAN X MARIA PANIZA GARUTTI X AGENOR GARUTTI JUNIOR X ADALMIR AUGUSTO GARUTTI X TAMARANA METAIS LTDA X RONDOPAR ENERGIA ACUMULADA LTDA X MAXLOG BATERIAS COM/ E LOGISTICA LTDA(SP061141 - ANTONIO SILVESTRE FERREIRA E PR036389 - RAFAEL MAZZER DE OLIVEIRA RAMOS) Ante a decisão retro, intime-se a executada para o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com
Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.Instada a exequente a se manifestar sobre a legalidade do crédito, considerando o julgamento do RE 704292 e ADI 1.717, pelo qual o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da legislação que autorizava os Conselhos de Fiscalização Profissional a fixar suas contribuições, pugnou esta pela legitimidade das exigências, c
Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.Instada a exequente a se manifestar sobre a legalidade do crédito, considerando o julgamento do RE 704292 e ADI 1.717, pelo qual o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da legislação que autorizava os Conselhos de Fiscalização Profissional a fixar suas contribuições, pugnou esta pela legitimidade das exigências, c
GARCIA PANISSA X FERNANDO CAMPINHA PANISSA X YARA ALCANTARA PANISSA X CARMEN SILVIA PANISSA SUDAN X ARY SUDAN X MARIA PANIZA GARUTTI X AGENOR GARUTTI JUNIOR X ADALMIR AUGUSTO GARUTTI X TAMARANA METAIS LTDA X RONDOPAR ENERGIA ACUMULADA LTDA X MAXLOG BATERIAS COM/ E LOGISTICA LTDA(SP061141 - ANTONIO SILVESTRE FERREIRA E PR036389 - RAFAEL MAZZER DE OLIVEIRA RAMOS) Ante a decisão retro, intime-se a executada para o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com
todos os demais atos processuais sejam praticados apenas naqueles autos, prosseguindo-se na forma de execução conjunta.Alerto às partes, desde logo, que as petições doravante protocolizadas nestes autos não serão conhecidas, autorizando-se a Secretaria da Vara a juntá-las nos autos principais, se necessário for, ou devolvê-las aos respectivos patronos, em se tratando de pedidos em duplicidade.Int. 0003832-85.2015.403.6114 - FAZENDA NACIONAL(Proc. YURI JOSE DE SANTANA FURTADO) X 3L - IN
0016913-54.2003.403.6104 (2003.61.04.016913-5) - DEOLINDA LEAL SILVA(SP154120 - RONALD FRAGOSO E SP195160 - ANDERSON FRAGOSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 519 - ANTONIO CESAR B MATEOS) Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento está à disposição do patrono da parte autora, para ser retirado nesta Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando que o prazo de validade é de 60(sessenta) dias da sua expedição 0017874-92.2003.403.6104 (2003.61.04.017874-4) - JURANDI
todos os demais atos processuais sejam praticados apenas naqueles autos, prosseguindo-se na forma de execução conjunta.Alerto às partes, desde logo, que as petições doravante protocolizadas nestes autos não serão conhecidas, autorizando-se a Secretaria da Vara a juntá-las nos autos principais, se necessário for, ou devolvê-las aos respectivos patronos, em se tratando de pedidos em duplicidade.Int. 0003832-85.2015.403.6114 - FAZENDA NACIONAL(Proc. YURI JOSE DE SANTANA FURTADO) X 3L - IN
0006473-30.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X FABIANA MARA DIAS Vistos em despacho. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que a autora se manifeste nos autos. Após, voltem os autos conclusos. Int. 0018123-74.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X VALMIR AGOSTINHO DE SOUZA C E R T I D Ã O Certifico que, no uso das atribuições e dos poderes que me foram conferidos por força da Portaria nº 0975850 de 19/03/2015 que RATIF
aparente dissolução irregular da empresa executada. 3 - Havendo fortes indícios de vínculos entre as empresas fica caracterizada a hipótese de sucessão, o que autoriza o redirecionamento da execução fiscal. 4 - A situação narrada nos autos configura abuso de personalidade, posto que enquanto uma sociedade assume as dívidas, a outra permanece com o patrimônio, dificultando a cobrança da dívida pelo Fisco, conduta esta que o direito coíbe e a justiça rejeita. Tais dados constituem
0006473-30.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X FABIANA MARA DIAS Vistos em despacho. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que a autora se manifeste nos autos. Após, voltem os autos conclusos. Int. 0018123-74.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X VALMIR AGOSTINHO DE SOUZA C E R T I D Ã O Certifico que, no uso das atribuições e dos poderes que me foram conferidos por força da Portaria nº 0975850 de 19/03/2015 que RATIF