6.250 resultados encontrados para adimplemento por parte - data: 25/11/2024
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3470/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Intimado(s)/Citado(s): - I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 620 Processo Nº ATSum-0001319-94.2019.5.12.0028 RECLAMANTE LUCIANO FERREIRA ADVOGADO PABLINA PISETTA VENDRAMETTO(OAB: 28796/SC) RECLAMADO I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE ADVOGADO MARCELO MARCAL SARDA(OAB: 15190/SC) PERIT
3164/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 - SOUZA NETO ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA 3364 Sucede que, por meio da consulta ao INFOJUD foram encontrados bens em nome do sócio ANTONIO DE SOUZA NETO, passiveis de garantir a execução!! PODER JUDICIÁRIO É equivocado, portanto, o redirecionamento da execução a esta JUSTIÇA DO embargante, considerando que a UFC foi condenada como devedora subsidiária, não s
3090/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020 978 Afirmou que, no entanto, não houve nenhum pedido julgado improcedente na presente demanda. E, no decisum, alterar, onde constou: “Honorários de sucumbência Requereu que seja sanada a referida questão ou corrigido o erro pelas partes”, fazer constar: material. Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, nos termos do item Com razão a embargante, visto
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 14543 Tese decisória: tendo em vista o reconhecimento do adimplemento por parte da 1ª ré dos títulos pleiteados, os quais não foram objeto de recurso por parte da autora, de rigor a manutenção da sentença. Nego provimento. Acórdão Conclusão do recurso DISPOSITIVO Pelo Exposto, acordam os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Regi�
3500/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho da primeira ré, que se prestam a afastar apenas a chamada culpa in elegendo, além de guias da Previdência Social - GPS´s -, das guias de recolhimento do FGTS e da relação de trabalhadores constantes do arquivo da SEFIP. (destaquei) Ora, o ente público, enquanto tomador de serviço, não comprovou que tivesse adotado medidas eficazes objetivando o adimplemento, por parte da primeira recl
3201/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho TST 1. Nos termos dos itens V e VI da Súmula nº 331 do TST, há responsabilização subsidiária do ente público com o reconhecimento de conduta culposa na fiscalização do cumprimento do contrato. 2. Compete à Administração Pública o ônus da prova quanto à fiscalização, considerando que, (i) a existência de fiscalização do contrato é fato impeditivo, modificativo ou extintivo
3110/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho No caso concreto, vale destacar ainda que a conduta culposa da Administração, nos autos, resta evidenciada, notadamente, na modalidade da culpa in vigilando (na fiscalização/vigilância na execução do contrato), sendo certo que o ente público não trouxe qualquer documento capaz de comprovar a existência de fiscalização quanto ao cumprimento da legislação trabalhista por parte da
3408/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho reclamações"). Aqui, para reforçar o que é dito, assim demonstrando o entendimento majoritário na Suprema Corte, é o que fica evidente dos pronunciamentos, somente a título de exemplo, dos Ministros Luís Roberto Barroso ("Portanto, nós decidimos - e acho que há consenso nisso - que não há responsabilidade subsidiária automática. Só haverá responsabilidade subsidiária se c
2924/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Roberto Barroso, Ricardo Lewandowsky e Celso de Mello, sendo também o entendimento do Ministro Dias Toffoli, nos termos do que indico: "Eu mesmo acompanhei o Ministro Relator para o acórdão agora Relator para o acórdão -, o Ministro Luiz Fux, divergindo da Ministra Relatora original, Ministra Rosa Weber, mas entendendo que é muito difícil ao reclamante fazer a prova de que a fiscaliza
2964/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho expressamente incluído no novo § 1º do art. 818 da CLT). Se não bastasse, a presença de fiscalização razoável e consistente é fato impeditivo do direito do autor, restando sob ônus probatório da defesa a comprovação de seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015; art. 333, II, CPC/1973). Consid