Inquérito da PF contra influencer fitness Renato Cariani termina com três indiciados por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

Além de infuenciador, dois amigos também foram responsabilizados por crimes. Eles respondem em liberdade. Polícia Federal acusa grupo de usar empresa para emitir notas falsas de venda de produtos para multinacionais farmacêuticas, mas desviava insumos para produção de toneladas de cocaína e crack para facção criminosa. Renato nega.

Após dez meses de investigações, a Polícia Federal (PF) de São Paulo concluiu neste mês o inquérito contra o influenciador fitness Renato Cariani por suspeita de desvio de produtos químicos para a produção de toneladas de drogas para o narcotráfico.

O relatório final terminou com o indiciamento dele e de mais dois amigos pelos crimes de tráfico equiparado, associação para tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

A investigação não pediu as prisões dos três investigados. Todos respondem em liberdade. A conclusão da PF foi encaminhada para o Ministério Público Federal (MPF), que poderá ou não denunciar o grupo pelos crimes. Caberá depois à Justiça Federal decidir se o trio deverá ser julgado pelas eventuais acusações. Se forem condenados, eles poderão ser punidos com penas de prisões.

A TV Globo e g1 não conseguiram localizar as defesas deles para comentarem o assunto até a última atualização desta reportagem.

Além de Renato, Fabio Spinola Mota e Roseli Dorth são acusados pela PF de usar uma empresa química para falsificar notas fiscais de vendas de produtos para multinacionais farmacêuticas. Mas os insumos não iam para essas empresas. Eles eram desviados para a fabricação de cocaína e crack. Essas drogas abasteciam uma rede criminosa de tráfico internacional comandada por facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Renato tem mais de 7 milhões de seguidores no Instagram e é sócio com Roseli da Anidrol Produtos para Laboratórios Ltda. , empresa para venda de produtos químicos em Diadema, Grande São Paulo. Segundo a PF, eles teriam conhecimento e participavam diretamente do esquema criminoso. A investigação informa ter provas do envolvimento deles a partir de interceptações telefônicas feitas com autorização judicial de conversas e trocas de mensagens.

Fabio é apontado pela investigação como responsável por esquematizar o repasse dos insumos entre a Anidrol e o tráfico. Segundo a PF, ele criou um falso e-mail em nome de um suposto funcionário de uma multinacional para conseguir dar seguimento ao plano criminoso. Antes já tinha sido investigado pela polícia por tráfico de drogas em Minas Gerais e no Paraná.

De acordo com a Polícia Federal, parte do material adquirido legalmente pela Anidrol foi desviada para a produção de entorpecentes entre 2014 e 2021. Para justificar a saída dos produtos, a empresa emitiu cerca de 60 notas fiscais falsas e fez depósitos em nome de “laranjas”, usando irregularmente os nomes da AstraZeneca, LBS Laborasa e outra empresa.

A investigação apontou que em seis anos foram desviadas algo em torno de 12 toneladas de acetona, ácido clorídrico, cloridrato de lidocaína, éter etílico, fenacetina e manitol, substâncias usadas por criminosos para transformar a pasta base de cocaína em pó e em pedras de crack.

Investigação da PF

A PF começou a investigar o caso após a Receita Federal verificar depósitos suspeitos de mais de R$ 200 mil feitos pela AstraZeneca para a Anidrol. A multinacional negou, no entanto, que tenha comprado os produtos da empresa do influencer Renato e de sua sócia.

A investigação identificou mais suspeitos de participarem do esquema criminoso, mas ainda não os indiciou porque espera juntar mais provas contra eles. A PF também busca saber onde a droga foi comercializada depois e por quem.

No ano passado a Polícia Federal fez a operação Oscar Hinsberg de combate ao grupo criminoso, cumprindo mandados de busca e apreensão autorizados pela Justiça Federal em imóveis em nome dos três suspeitos. Foram apreendidos equipamentos eletrônicos e objetos que depois passaram por análises dos peritos.

Oscar Hinsberg foi um químico que percebeu a possibilidade de converter compostos químicos em fenacetina. Essa substância foi o principal insumo químico desviado, segundo a PF.

A investigação foi feita pela equipe do delegado Vitor Beppu Vivaldi, da Delegacia de Repressão a Drogas da Polícia Federal em São Paulo. Ele chegou a interrogar Renato e e os outros dois investigados em 2023. Durante a investigação, a PF chegou a pedir à Justiça as prisões de Renato, Fabio e Roseli, mas a Justiça negou.

O que diz o influenciador

Em 2023, a reportagem recebeu uma nota da defesa de Renato informando que o influenciador “respondeu a todas as perguntas que lhe foram feitas” e que “seu indiciamento foi realizado antes do início de seu depoimento”.

Em vídeo publicado nas redes sociais, o influenciador negou envolvimento no esquema. Ele disse que foi surpreendido pela operação da PF e afirmou que seus advogados ainda não tiveram acesso ao processo (assista acima).

“Fui surpreendido com um mandado de busca e apreensão da polícia na minha casa, onde eu fui informado que não só a minha empresa, mas várias empresas estão sendo investigadas num processo que eu não sei, porque ele corre em ‘processo de justiça’ [sic]. Então, meus advogados agora vão dar entrada pedindo para ver esse processo e, aí sim, eu vou entender o que consta nessa investigação”, afirmou Renato.
Na mensagem, ele defende a empresa Anidrol da qual é sócio.

“Eu sofri busca e apreensão porque eu sou um dos sócios, então, todos os sócios sofreram busca e e apreensão. Essa empresa, uma das empresas que eu sou sócio, está sofrendo a investigação, ela foi fundada em 1981. Então, tem mais de 40 anos de história. É uma empresa linda, onde a minha sócia, com 71 anos de idade, é a grande administradora, a grande gestora da empresa, é quem conduz a empresa, uma empresa com sede própria, que tem todas as licenças, tem todas as certificações nacionais e internacionais. Uma empresa que trabalha toda regulada. Então, para mim, para a minha sócia, para todas as pessoas, foi uma surpresa”, completou.

Quem é o influenciador

Renato Cariani é um dos principais nomes do mundo fitness. Ele é conhecido por ser o maior apoiador do fisiculturismo brasileiro. Cariani tem 47 anos e é casado com Tatiane Martines Cariani.

Renato tem mais 7 milhões de seguidores no Instagram e 6 milhões de seguidores no canal do YouTube. Os vídeos relacionados ao mundo da dieta e do culto ao corpo acumulam 1 bilhão de visualizações.

Nas redes sociais, ele se apresenta como professor de química, professor de educação física, atleta profissional, empresário e youtuber.

 

‘Preta arrogante’: Jojo Todynho relata caso de racismo em Fortaleza

Cantora diz ter sido chamada de ‘preta arrogante’ após ter se recusado a postar presente de vendedora no sábado (17). O caso foi relatado nas redes sociais da artista.

A cantora Jojo Todynho relatou em suas redes sociais ter sofrido um episódio de racismo em Fortaleza enquanto fazia compras na feira da Beira-Mar no sábado (17). Ela está visitando a cidade e disse ter ido comprar uma mala para colocar alguns presentes que ganhou durante o passeio.

“Veio uma senhora e falou para mim: ‘Você pode ir na loja que vou te dar um presente e você me marca no instagram?’. Eu falei para ela ‘Não, obrigada, quero não’. Ela falou assim: ‘Esses pretos são todos arrogantes'”, explicou Jojo.

Jojo ainda disse que foi falar com a vendedora e que a administradora do local pediu desculpas. Também nas redes sociais, a cantora disse que registrou um Boletim de Ocorrência (B.O).

O g1 entrou em contato com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS), que disse, em nota, que a Polícia Civil apura a denúncia de crime de preconceito de raça ou cor.

“A PCCE acrescenta que a permissionária autônoma, apontada como a mulher que teria supostamente proferido as ofensas, também registrou BO, sendo este contra a artista pelo crime de calúnia. A Polícia Civil seguirá apurando o fato pela Delegacia de Repressão aos Crimes por Descriminação Racial, Religiosa ou Orientação Sexual (Decrin), unidade especializada”.
Já a Prefeitura de Fortaleza respondeu que o caso deve ser apurado e que repudia toda forma de discriminação.

A administração municipal respondeu também que oferece programas e cursos de apoio e capacitação gratuitos para os empreendedores aprimorarem o atendimento.

“A gestão municipal se coloca à disposição por meio da Coordenadoria Especial da Igualdade Racial e da Secretaria de Turismo. A Prefeitura realiza trabalho constante de fiscalização e ordenamento urbano da Avenida Beira-Mar, bem como dos permissionários que atuam no comércio na região”
Também nas redes sociais, Jojo reiterou que tomou a atitude que achou correta no momento. Após divulgação do caso, ela chegou a receber comentários com teor racista em suas fotos.

“Quem quer respeito, se dá ao respeito. Eu só discuti, mas em uma dessas, se meto a mão na cara… Porque com racista tem que ser assim. Eu disse que vim passear, não sou obrigada a aceitar produto”, acrescentou.

A acusada por Jojo de racismo afirmou, por meio das redes sociais, que registrou um B.O por calúnia contra a cantora.

“Falei para ela que não a chamei de preta jamais. Até conversei com ela, mas ela está sempre muito exaltada, não consegue conversar de jeito nenhum”.
O g1 também entrou em contato com o advogado que representa a vendedora.

“As coisas que ela falou sobre minha cliente são inverídicas”, disse o profissional em vídeo.

A lojista contou sua versão. Ela disse que perguntou se Jojo Todynho faria uma divulgação da sua marca e que faria um kit de presentes de sua loja para a cantora.

“Ela já me respondeu gritando, botando o dedo na minha cara e me acusou de racista. Jamais chamaria alguém de preto, negro, macaco. Tenho ódio de gente preconceituosa, não aceito jamais ninguém ser preconceituoso. Queria falar que isso não aconteceu. Vim fazer um boletim para me defender”, comentou também em vídeo.

 

PF prende 6 acusados de contrabando em SP

A Polícia Federal de Brasília, com apoio de agentes e delegados de seis Estados, realizou ontem no centro de São Paulo o que afirma ser um duro golpe contra os negócios do comerciante Law Kin Chong, preso sob acusação de tentar subornar o presidente da CPI da Pirataria, Luiz Antonio de Medeiros (PL-SP).
A Operação Capela prendeu seis pessoas -incluindo duas sobrinhas de Chong-, cumpriu 18 mandados de busca e apreensão e recolheu produtos irregulares, computadores e documentos em endereços comerciais que seriam ligados ao comerciante.
Num cofre do escritório da mulher de Chong, Hwu Su Chiu Law, a Míriam, a PF apreendeu esmeraldas cujo valor é estimado pelos advogados de Law em R$ 1,5 milhão e, pela PF, em R$ 6 milhões.
A PF também afirma ter encontrado uma central de montagem de relógios contrabandeados.
Chong, apontado pela CPI da Câmara dos Deputados como o maior contrabandista do país, alega que não há provas contra ele, e que apenas aluga para terceiros as 600 lojas que mantém em shoppings populares na região da rua 25 de Março.
O alvo preferencial da polícia ontem foram empresas que, segundo as investigações realizadas há cinco meses pela PF de Brasília, estão de uma forma ou de outra vinculadas a Chong.
A PF não esclareceu que tipo de ligações são essas -mas adiantou que, além de documentos apreendidos quando da prisão de Chong, em julho último, também recorreu a interceptações telefônicas ao longo da investigação e análises dos registros societários das empresas.
“Essa investigação representa um baque muito forte nas atividades criminosas do megacontrabandista Law Kin Chong”, disse ontem, em entrevista, o superintendente da PF em São Paulo, José Ivan Guimarães Lobato.
De acordo com Lobato, as sobrinhas de Chong, cujos nomes não foram revelados, “certamente guiam as atividades enquanto ele [Chong] está preso”.
O principal palco da operação de ontem foi um conjunto de depósitos de produtos comercializados nos shoppings populares, uma construção antiga com 30 boxes espalhados em 30 mil metros quadrados na rua Bucolismo, no Brás. O endereço é velho conhecido da polícia -há menos de um mês foram apreendidos ali 500 mil óculos contrabandeados-, mas a PF pretende estabelecer um elo entre esse depósito e os negócios de Chong.
Por volta das 8h, cerca de 120 policiais federais armados de pistolas, fuzis e metralhadoras cercaram o depósito e passaram a revistar as diversas salas que formam a Companhia de Participações Santa Luzia, administradora do local.
O primeiro foco dos policiais foi a empresa BDN Importação e Comércio Ltda., uma das empresas que teria ligações com Chong. Centenas de caixas de produtos cosméticos foram localizadas no andar superior do box.
Dois auditores da Receita Federal, que deram apoio à operação, explicaram à PF, no decorrer da blitz, que nos registros do governo a BDN não informou nenhuma importação desde 1999.
A PF concluiu que essa falta de explicação para a origem de todo o estoque indicava crime de descaminho (“importar ou exportar mercadoria proibida ou eludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”). A pena prevista no Código Penal é de um a quatro anos de prisão.
Três funcionários da empresa foram presos, mas os nomes não foram divulgados. Um dos detidos, que se identificou como Ulisses Zilio, seria um dos sócios da BDN. Dois deles não quiseram falar à Folha, logo depois de serem algemados pelos agentes federais. “Nada a declarar”, disse um deles.
O cumprimento do mandado de busca e apreensão no conjunto de boxes da rua Bucolismo deverá continuar nos próximos dias. Em virtude do volume das cargas, a PF decidiu suspender o trabalho ontem à tarde e retomá-lo hoje. O local passou a ser vigiado pela Polícia Militar.
A operação da PF foi batizada de “Capela” em referência a pedras ornamentais que imitam capelas e são vendidas nos shoppings administrados por Chong.

Mulher será indenizada após ter recusa de reativação de plano de saúde

Pâmela Campos Alves  que teve plano de saúde daBRADESCO SAÚDE S.A cancelado por inadimplência e negativa ao tentar reativar seu contrato será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. A decisão é do juiz de Direito Lucas Pereira Moraes Garcia, da 2ª vara Cível de Campinas/SP.

De acordo com os autos, a mulher passou por dificuldades financeiras e parou de pagar seu plano de saúde por dois meses para que pudesse arcar com outras despesas, acarretando o cancelamento do plano.

Em razão da inadimplência, a cliente recebeu uma oferta informando que o cancelamento seria revogado com a quitação dos meses em aberto. Assim, ao confirmar a proposta na central de atendimento, efetuou o pagamento das parcelas atrasadas, e logo em seguida solicitou a reativação do plano. Entretanto, em resposta à solicitação, a operadora de saúde disse que não possuía obrigação de reativar o plano.

Dessa forma,Pâmela Campos Alves acionou a Justiça para reativar o plano, ao afirmar que suportou inúmeros problemas financeiros e de ordem psicológica e emocional, em decorrência da conduta abusiva e ilegal do convênio

Em sua defesa, a BRADESCO SAÚDE S.A alegou ilegitimidade passiva, e afirmou que somente a administradora emitia cobranças à cliente, e que cabe a ela receber propostas, analisar pedidos, fazer implantação e manutenção dos contratos, podendo cancelar e reativar os segurados em sistema. Citada, a administradora aduziu que o contrato da cliente se referia a plano coletivo, e por isso não se admite a permanência de indivíduos inadimplentes, e ocorreu o cancelamento.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a operadora constrangeu a mulher “ao cancelar unilateralmente o plano e, também, ao deixar de reativar o contrato após a aceitação da oferta e do pagamento realizado pela autora, ferindo, assim, a sua personalidade.”

Nesse sentido, o juiz considerou que as próprias circunstâncias do caso concreto já são hábeis a comprovar os danos morais, já que o indevido cancelamento unilateral e a não reativação do contrato, após o pagamento, ofendem a integridade moral do indivíduo.

Assim, julgou procedente o pedido formulado pela consumidora e condenou o plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além de reativar o convênio da mulher.

O escritório Guedes e Ramos Advogados Associados atua no caso.

Confira aqui a decisão.

Terrorismo em Brasília: Veja lista com nomes dos presos por invasão à Praça dos Três Poderes

Governo do DF divulgou lista com 276 nomes de pessoas transferidas para Centro de Detenção Provisória.

O governo do Distrito Federal divulgou uma lista com 277 nomes de pessoas presas nos ataques terroristas ocorridos na Praça dos Três Poderes, no domingo (8), em Brasília (veja a lista abaixo). Sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário foram invadidas e depredadas. Os golpistas foram levados para o Centro de Detenção Provisória 2, na Papuda.

O ataque às sedes dos Três Poderes e à democracia é sem precedentes na história do Brasil. Os terroristas quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas.

O prejuízo ao patrimônio público está calculado em ao menos R$ 3 milhões apenas na Câmara dos Deputados, que junto com o Senado Federal compõe o Congresso Nacional. Até o fim da noite de segunda-feira (9), pelo menos 1,2 mil pessoas haviam sido presas.

Veja nome e data de nascimento dos presos

ADALTO DA SILVA ARAUJO 02.03.1979
AECIO LUCIO COSTA PEREIRA 28.11.1971
ALDIR ARRUDA LINS 17.01.1964
ALEXANDRE MACHADO NUNES 22.04.1974
ANDRE KELVIS PEREIRA DA CONCEICAO 04.02.1990
ANDRE LUIZ BARRETO ROCHA 28.12.1971
ANDRÉ LUIZ VILELA 17.11.1987
ANGELO SOTERO DE LIMA 22.04.1965
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA 17.01.1976
ANTÔNIO GEOVANE SOUSA DE SOUSA 27.01.1999
ANTONIO MARCOS FERREIRA COSTA 12.06.1986
ARMANDO GOMES DA SILVA 06.02.1961
ARMANDO VALENTIN SETTIN LOPES DE ANDRADE 29.07.1976
ARY MARCOS DE PAULA BARBARA 02.03.1962
BARQUET MIGUEL JUNIOR 21.02.1970
BRUNO GUERRA PEDRON 17.10.1987
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS QUEIROZ 24.12.1985
CARLOS ANTONIO SILVA 16.11.1962
CARLOS EDUARDO BON CAETANO DA SILVA 14.11.1966
CARLOS ROBERTO SILVA SANTOS 01.10.1978
CARLOS RUBENS DA COSTA 14.04.1952
CHARLES RODRIGUES DOS SANTOS 02.04.1981
CIRNE RENE VETTER 24.05.1978
CLAUDINEI PEGO DA SILVA 21.11.1980
CLAUDIO AUGUSTO FELIPPE 28.01.1964
CLAUDIOMIRO DA ROSA SOARES 23.07.1974
CLAYTON COSA CANDIDO NUNES 27.06.1983
CLEODON OLIVEIRA COSTA 28.01.1962
CLERISTON PEREIRA DA CUNHA 17.07.1977
DANIEL SOARES DO NASCIMENTO 20.12.1986
DAVI EMANUEL PEREIRA DOMICIANO 09.07.1981
DAVID MICHEL MENDES MAURICIO 12.03.1988
DAVIS BAEK 06.04.1981
DEIVISON BARBOSA LOPES 26.06.1982
DIEGO EDUARDO DE ASSIS MEDINA 24.08.1987
DIRCEU RIBEIRO DA ASSUNSAO 26.06.1968
DJALMA SALVINO DOS REIS 07.07.1977
DOUGLAS RAMOS DE SOUZA 06.03.1981
EDER PARECIDO JACINTO 07.11.1965
EDILSON PEREIRA DA SILVA 17.09.1969
EDSON CARLOS CAMPANHA 13.08.1960
EDUARDO ZEFERINO ENGLERT 08.06.1981
EDVAGNER BEGA 12.09.1978
ERIC PRATES KOBAYASHI 30.09.1982
EZEQUIEL FERREIRA LUIS 08.10.1981
FABIANO ANDRE DA SILVA 30.09.1972
FABIANO MEDEIROS FLORENTINO 01.10.1976
FABIO JATCHUK BULLMANN 03.09.1981
FABRICIO DE MOURA GOMES 06.03.1977
FELICIO MANOEL ARAUJO 14.07.1966
FELIPE FERES NASSAU 29.11.1985
FERNANDO KEVIN DA SILVA DE OLIVEIRA MARINHO 13.05.1996
FERNANDO PLACIDO FEITOSA 04.04.1995
FRANCISCO GOMES DE MORAIS 15.01.1973
FREDERICO ROSARIO FUSCO PESSÔA DE OLIVEIRA 27.05.1963
GABRIEL LUCAS LOTT PEREIRA 05.01.2002
GELSON ANTUNES DA SILVA 11.08.1987
GERALDO FILIPE DA SILVA 02.04.1996
GESNANDO MOURA DA ROCHA 13.08.1993
GILBERTO ACKERMANN 06.03.1974
GIVAIR BATISTA SOUZA 27.05.1973
HAROLDO WILSON RODER 06.05.1965
IGILSO MANOEL DE LIMA 19.07.1980
IVAIR TIAGO DE ALMEIDA 21.11.1975
JAIME JUNKES 18.01.1956
JAIR DOMINGUES DE MORAIS 02.03.1958
JAIRO DE OLIVEIRA COSTA 12.10.1971
JAMILDO BOMFIM DE JESUS 02.09.1962
JANAILSON ALVES DA SILVA 29.09.1996
JEAN DE BRITO DA SILVA 17.05.1996
JESSE LANE PEREIRA LEITE 28.11.1955
JOÃO ANTONIO PEREIRA 04.11.1983
JOAO BATISTA DE CASTRO 27.07.1956
JOÃO BATISTA GAMA 09.09.1962
JOÃO DE OLIVEIRA ANTUNES NETO 25.06.2003
JOÃO JOSÉ CARDOSO 03.05.1958
JOAO LUCAS VALE GIFFONI 08.09.1997
JOAO RAIMUNDO SOBRINHO 22.06.1952
JOEL BORGES CORREA 02.05.1978
JOELTON GUSMAO DE OLIVEIRA 11.09.1977
JOHN ATILA DA SILVA ASSUNÇÃO 04.07.1989
JORGE FERREIRA 12.05.1964
JORGE LUIZ DOS SANTOS 23.04.1965
JORGINHO CARDOSO DE AZEVEDO 30.07.1961
JOSE CARLOS GALANTI 05.08.1959
JOSE CEZAR DUARTE CARLOS 18.07.1990
JOSÉ EDER LISBOA 10.12.1968
JOSE GILMAR DE OLIVEIRA MELO 23.03.1978
JOSE RICARDO FERNANDES PEREIRA 07.10.1972
JOSIAS CARNEIRO DE ALMEIDA 19.07.1984
JOSIEL GOMES DE MACEDO 01.11.1972
JOSINO ALVES DE CASTRO 17.05.1979
JULIO CESAR DE OLIVEIRA CISCOUTO 17.08.1949
JUVENAL ALVES CORREA DE ALBUQUERQUE 04.06.1992
KINGO TAKAHASHI 06.09.1962
LEANDRO ALVES MARTINS 25.04.1986
LEONARDO ALVES FARES 04.01.1975
LEONARDO SILVA ALVES GRANGEIRO 24.06.1981
LEVI ALVES MARTINS 08.05.1962
LUCAS COSTA BRASILEIRO 08.05.1962
LUCAS SCHWENGBER WULF 06.11.1987
LUCIANO FERNANDES 11.05.1970
LUCIVALDO PEREIRA DE CASTRO 24.11.1983
LUIZ FERNANDO DE SOUZA ALVES 12.06.1976
MANOEL MESSIAS PEREIRA MACHADO 07.04.1984
MARCELO CANO 19.08.1986
MARCELO LOPES DO CARMO 14.05.1984
MARCELO SOARES KONRAD 05.05.1977
MARCO AFONSO CAMPOS DOS SANTOS 29.12.1962
MARCO ANTONIO BRAGA CALDAS 11.07.1973
MARCOS DOS SANTOS RABELO 03.06.2003
MARCOS ROBERTO BARRETO 29.09.1981
MATHEUS DIAS BRASIL 27.02.1984
MATHEUS FERNANDES BOMFIM 10.09.1977
MATHEUS LIMA DE CARVALHO LÁZARO 21.06.1999
MIGUEL CANDIDO DA SILVA 07.04.1951
MIGUEL FERNANDO RITTER 10.03.1963
MOACIR JOSE DOS SANTOS 26.04.1971
MOISES DOS ANJOS 26.05.1962
NELSON FERREIRA DA COSTA 28.05.1696
ORLANDO BARDELLI DA SILVA 30.03.1982
ORLANDO RIBEIRO JUNIOR 12.11.1967
OSMAR HILEBRAND 20.05.1970
OSNI CAVALHEIRO 19.04.1964
OSWALDO DE SOUZA LOPES JUNIOR 03.04.1974
OZIEL LARA DOS SANTOS 16.07.1989
PAULO ALVES PADILHA 09.09.1978
PAULO ALVIS DOS SANTOS 11.03.1971
PAULO AUGUSTO BUFARAH 05.02.1970
PAULO CESAR RODRIGUES DE MELO 10.04.1978
PAULO EDUARDO VIEIRA MARTINS 06.06.1983
PEDRO HENRIQUE GAUDENCIO DA SILVA 23.07.2003
REGINALDO CARLO BEGIATO GARCIA 29.07.1967
RICARDO MOURA CHICRALA 22.09.1989
ROBINSON LUIZ FILEMON PINTO JUNIOR 01.03.1987
RODRIGO DE FREITAS MORO RAMALHO 24.11.1989
RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA 07.06.1971
RODRIGO PEREIRA SANTIAGO 08.09.2000
SAULO PEREIRA DA SILVA 19.07.1976
SERGIO AMARAL RESENDE 10.10.1970
SIPRIANO ALVES DE OLIVEIRA 29.04.1976
TELMO ALEXANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA APARICIO 15.05.1975
TELMO ROBERTO ESMALA 24.01.1976
THIAGO DE ASSIS MATHAR 12.05.1980
THIAGO TELES DE TOLEDO 11.11.1985
TIAGO DOS SANTOS FERREIRA 16.06.1995
TIAGO MENDES ROMUALDO 01.07.1986
TIAGO RENAN BORGES PEREIRA 02.09.1991
UELITON GUIMARAES DE MACEDO 15.07.1975
ULISSES FREDDI 26.05.1969
VANDERLEY DE ALMEIDA CABRAL 27.11.1977
VITOR MANOEL DE JESUS 03.04.2000
WAGNER DE OLIVEIRA 24.05.1974
WATLILA SOCRATES SOARES DO NASCIMENTO 06.04.1989
WELLINGTON LUIZ FIRMINO 15.02.1990
WILLIAN DA SILVA LIMA 09.05.1997
YGOR SOARES DA ROCHA 21.10.1994
ADALGIZA MARIA DOURADO 01.01.1960
ALESSANDRA CRISTIANE DOS SANTOS NASCIMENTO 02.03.1970
ALESSANDRA FARIA RONDON 22.01.1984
ALETHEA VERUSCA SOARES 30.10.1974
ALICE NASCIMENTO DOS SANTOS 14.07.1974
ANA CAROLINA ISIQUE GUARDIERI BRENDOLAN 20.03.1992
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE ASSUNÇAO 26.08.1967
ANA ELZA PEREIRA DA SILVA 10.02.1961
ANA FLAVIA DE SOUZA MONTEIRO ROSA 05.01.1988
ANA PAULA DE SOUZA 27.05.1989
ANA PAULA FAVERO DE OLIVEIRA 06.07.1977
ANA PAULA NEUBANER RODRIGUES 26.08.1987
CAMILA MENDONCA MARQUES 28.09.1988
CELIA REGINA PEREIRA 29.03.1970
CELINA DA SILVEIRA DOMINGUES 10.07.1963
CIBELE DA PIEDADE RIBEIRO DA COSTA MATEOS 13.12.1962
CLAUDETE APARECIDA TRISTAO 26.12.1970
CLAUDIA DE MENDONCA BARROS 15.03.1969
CRISLEIDE GREGORIO RAMOS 11.10.1994
DANYELE KRISTY SANTOS RIOS DA SILVA 08.08.1990
DEBORA CANDIDA GIMENEZ 26.05.1971
DEBORA CHAVES SPINA CAIADO 23.04.1981
DIRCE GONCALVES DOS SANTOS 10.01.1964
DIRCE ROGERIO 29.11.1967
EDINEIA PAES DA SILVA DOS SANTOS 20.07.1985
EDNA APARECIDA DE ARAUJO 22.04.1968
ELIANA PASSOS DA COSTA 14.10.1965
ELIANA TEIXEIRA GARCIA CIRIACO 24.12.1970
ELISANGELA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA 09.11.1974
ELISIANE LUCIA HARMS 21.03.1975
ELYNNE GOMES DOS SANTOS LIMA 15.01.1973
FABIOLA ROCHA DA SILVA 14.04.1977
FATIMA APARECIDA PLETI 17.06.1961
FRANCISCA ELISETE CAVALCANTE FARIAS 23.11.1979
FRANCISCA HILDETE FERREIRA 22.08.1962
GEISSIMARA ALVES DE DEUS 22.10.1996
GISELE DO ROCIO BEJES 10.05.1976
HEDILZA ALVES SOARES 07.06.1971
HORACIR GONSALVES MULLER 04.01.1964
INES IZABEL PEREIRA 06.08.1965
IRACI MEUGMI NAGOSHI 16.08.1952
ISOLVE ZAMBONI 02.08.1959
IVANES LAMPERTI DOS SANTOS 13.06.1968
IVETT MARIA KELLER 06.09.1965
IVONAIDE PINTO 28.08.1968
IVONE GOMES DAS CHAGAS 05.09.1966
JANE KEL PINHEIRO BORGES 11.05.1969
JAQUELINE FREITAS GIMENEZ 26.10.1982
JAQUELINE KONRAD 08.11.1985
JOANITA DE ALMEIDA 17.07.1968
JOSIANI VARGAS DE FREITAS 22.07.1986
JOSILAINE CRISTINA SANTANA 05.04.1982
JOSILENE RODRIGUES DA SILVA 26.04.1978
JUCILENE COSTA DO NASCIMENTO 06.04.1964
JUPIRA SILVANA DA CRUZ RODRIGUES 02.01.1966
LINDINALVA PEREIRA DE CASTRO 16.09.1963
LUCENIR BERNARDES DA SILVA 12.05.1980
LUCIMAR FRAKLIN SOARES DE SIQUEIRA 10.02.1967
LUCINEI TUZI CASAGRANDE HILEBRAND 22.08.1970
MARCIA FELIX SCHARF 19.07.1966
MARGARETE PIRES SALVIANO 12.07.1967
MARIA ALICE DE MATOS DA SILVA 08.06.1957
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA 28.06.1966
MARIA APARECIDA LIMA ALENCAR 16.04.1961
MARIA APARECIDA MEDULE 06.12.1971
MARIA CARLOS APELFELLER 19.11.1966
MARIA CRISTINA ARELLARO 25.04.1967
MARIA DO CARMO DA SILVA 26.05.1962
MARIA GLEIDE SILVA DO NASCIMENTO 19.01.1965
MARIA GOMES DA SILVA 20.06.1966
MARIA IRANI TEIXEIRA BOMFIM 04.02.1970
MARILEIDE MARCELINO DA SILVA 26.02.1970
MARISA DE FATIMA RENNER 17.09.1973
MARISA FERNANDES CARDOSO 25.01.1968
MICHELA BATISTA LACERDA 25.01.1979
MONICA MURCA NERIS SODRE 05.03.1987
MONICA TANIYAMA DE BARROS 26.11.1976
NAILZE APARECIDA RIBEIRO DA SILVA 21.04.1968
NAIR GONÇALVES MARTINS 27.06.1965
NARA FAUSTINO DE MENEZES 08.10.1979
NATALIA TEIXEIRA FONSECA 08.07.1985
NELI FERRONATO PELLE 27.08.1970
NILIA PAIVA DE MACEDO 13.08.1963
NILMA LADERDA ALVES 06.12.1978
NILVANA MONTEIRO FURLANETTI FERREIRA NETO 06.06.1972
NUBIA TANIA PAIM TAVARES DA COSTA 09.08.1975
ODICEIA ANDRADE CAMPOS 26.05.1962
PATRICIA DOS SANTOS SALLES PEREIRA 03.06.1974
PATRICIA SANTOS JARDIM 29.12.1983
POLYANA CORREA RIBEIRO 24.12.1971
RAQUEL DE SOUZA LOPES 20.08.1972
REGINA APARECIDA MODESTO 24.12.1968
RENATA MARIA DIAS PEREIRA 01.07.1970
ROBERTA JERSYKA OLIVEIRA BRASIL SOARES 06.01.1988
ROSANA MACIEL GOMES 18.05.1973
ROSANEIDE RODRIGUES SOUZA 07.09.1967
ROSELI APARECIDA DE ARAUJO 14.03.1994
ROSELY PEREIRA MONTEIRO 09.10.1969
ROSEMARY CAETANO DE FREITAS 18.06.1970
ROSEMEIRE APARECIDA MORANDI 02.06.1965
SALETE COSTA APARICIO 25.06.1982
SANDRA MARIA MENEZES CHAVES 17.07.1974
SANTA DA SILVA 10.05.1971
SILVIA CRISTINA NUNES DE CASTRO 04.11.1970
SIMONE APARECIDA TOSATO DIAS 30.09.1974
SIRLENE DE SOUZA ZANOTTI 18.03.1972
SONIA TERESINHA POSSA 19.10.1957
SUZANA DA ROLD 17.06.1973
TEREZINHA LOCATELI 24.06.1967
VALERIA GOMES MARTINS VILLELA BONILLO 19.11.1968
VALERIA ROSA DA SILVA OENOKI 05.01.1979
VALQUIRIA MARIZA DIAS JAHNKE 25.09.1977
VANCLEIA LIMA DE OLIVEIRA 25.03.1979
VANESSA HARUMI TAKASAKI 21.09.1979
VERA LUCIA MORAES FERNANDES 08.12.1978
VILDETE FERREIRA DA SILVA 04.12.1950
VIVIANE DE JESUS CAMARA 11.06.1978
VIVIANE DOS SANTOS 21.02.1987
ZULENE SILVA DE CARVALHO 24.06.1964

Após os ataques, o g1 identificou algumas das pessoas que apareciam em imagens viralizadas nos ataques. Na maior parte dos casos, as pessoas envolvidas nos atos terroristas gravaram a ação e publicaram em suas próprias redes sociais.

Entre as pessoas presas que constam na lista do governo do Distrito Federal estavam o barbeiro Clayton Nunes; a médica veterinária Ana Carolina Guardieri; o servidor público do IML do Rio de Janeiro Carlos Eduardo Bon Caetano; a administradora Alessandra Faria Rondon e as bolsonaristas do interior de São Paulo Rosimeire Morandi e Vanessa Harume Takasaki.

Denúncia por lavagem de dinheiro deve demonstrar ato imputado a acusado

Para que alguém seja processado pelo crime de lavagem de dinheiro, a denúncia deve apresentar indícios de que o acusado tinha conhecimento da ilicitude dos valores e apontar especificamente o ato no qual houve a ocultação da origem ilícita dos bens.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para trancar a ação penal contra Julia Iskin. Para o colegiado, não havia indícios mínimos de que ela lavou dinheiro obtido em irregularidades cometidas pelo pai.

O caso trata da ação contra o empresário Miguel Iskin, alvo da “lava jato”, que teria usado dinheiro desviado da saúde do Distrito Federal para bancar a reforma da mansão na qual sua filha morava, no Rio de Janeiro.

Segundo o Ministério Público Federal, embora o imóvel esteja no nome de Miguel Iskin, Júlia é a verdadeira proprietária. O MPF afirmou que ela agiu em conluio com o pai para ocultar a origem ilícita do dinheiro desviado, por meio da reforma da mansão.

No STJ, a defesa de Júlia sustentou que ela não responde por crimes licitatórios, corrupção ou organização criminosa e que sua menção na denúncia é feita de maneira absolutamente desconexa com todos esses fatos, apenas por ser filha de Miguel Iskin.

Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que é difícil identificar na denúncia qual a conduta praticada pela acusada para contribuir para a ocultação de valores. Segundo a jurisprudência, o elemento volitivo do crime deve ser identificado na peça acusatória.

No caso, ainda que a filha tenha permitido que o pai bancasse a reforma da casa em que ela morava, isso em nada teria contribuído para a ocultação dos valores, além de ela usufruir do bem.

“Ainda que se possa conjecturar que a recorrente tivesse conhecimento das atividades supostamente criminosas praticadas por seu pai ou, ainda, que tivesse conhecimento de atividades criminosas nas quais estaria envolvida empresa da qual seria sócia-administradora, impende que o iter criminis esteja claramente exposto na inicial acusatória, o que não se extrai do caso dos autos”, afirmou o ministro relator.

Em voto-vista, a ministra Laurita Vaz concordou, destacando a ausência absoluta de elementos individualizados que apontem a relação entre o crime e a conduta da moradora do imóvel.

“Tal fato não autoriza a instauração de processo criminal, se não restar comprovado o vínculo entre a conduta e a agente, sob pena de se reconhecer impropriamente a responsabilidade penal objetiva, não admitida no nosso ordenamento jurídico”.

Após duas tentativas frustradas, Fogaça é eleito síndico de condomínio

Assembleias anteriores de endereço na Avenida Paulista tinham sido marcadas por confusão e polícia; desta vez, o clima foi outro

Chegou ao fim, nesta segunda (15), uma longa novela para os moradores do condomínio Baronesa de Arary, localizado na Avenida Paulista. No epicentro do caso estava a até então administradora do prédio e o chef Henrique Fogaça, opositores em uma eleição de síndico. O caso rendeu uma dupla de assembleias que acabaram em barraco, confusão e, por fim, anulação do pleito.

A situação mudou apenas na noite de ontem, quando Fogaça acabou escolhido para comandar a gestão do edifício após votação acirrada. O cozinheiro ficou com 52% dos votos contra 48% de seu concorrente, ligado ao grupo atualmente na gestão do endereço. O novo síndico do pedaço deve cumprir mandato de um ano com direito a reeleição, caso deseje.

A mudança ocorre após uma única família se revezar no poder do local durante quase duas décadas, de acordo com moradores. O caso foi parar na Justiça e a votação acabou acompanhada por um administrador judicial. Diferentemente dos episódios anteriores, desta vez a reunião rolou tranquila e sem embates. “Foi uma assembleia comum como todo condomínio deveria ter”, diz Marcio Rachkorsky, advogado de Fogaça. De acordo com Rachkorsky, o chef se debruçará sobre contratos, fará auditoria das contas e criará normas de transparência para as transações dali.

Em ocasiões anteriores, a balbúrdia teria sido causada por brigas com membros da administradora ADTEC — responsável pelo Baronesa de Arary havia quase duas décadas. Moradores acusam a organização familiar de nepotismo, desvio verbas, fraude de eleições e criação de dificuldades para o acesso aos documentos do condomínio. Em 2013, VEJA SÃO PAULO publicou reportagem sobre outra reunião de condomínio do Baronesa que terminou em agressões físicas e tumulto. Procurada, a ADTEC não foi localizada.

Ao lado do Parque Trianon e quase em frente ao Masp, o Baronesa já foi conhecido como o “treme-treme da Paulista” e chegou a ficar interditado por problemas elétricos entre 1993 e 1994. Projeto do arquiteto Simeon Fichel, o edifício começou a ser construído em 1954 e teve moradores ilustres, como o casal de atores Walmor Chagas e Cacilda Becker.

Operação Rodin: 22 réus foram condenados

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou nesta terça-feira (14) 22 réus da Operação Rodin. A sessão julgou o recurso de apelação de 30 réus.

O julgamento, iniciado dia 29 de março, estava suspenso devido ao pedido de vista do desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, que apresentou o seu voto nesta terça-feira. Além de Muniz, o colegiado é formado pelos desembargadores federais Cláudia Cristina Cristofani, relatora do processo e Márcio Antônio Rocha.

As condenações foram definidas com base no voto médio, ou seja, o que fica entre a pena máxima e a pena mínima definida pelos três desembargadores. Ainda cabem recursos com efeito suspensivo, como embargos de declaração ou embargos infringentes. Dois réus foram absolvidos e seis tiveram a pena prescrita.

Réus condenados

1) Alfredo Pinto Telles – representava a Newmark Tecnologia da Informação, Logística e Marketing. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 110  dias-multa;

2) Carlos Dahlem da Rosa – dono do escritório de advocacia contratado. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto, além de 110 dias-multa;

3) Carlos Ubiratan dos Santos – era diretor-presidente do Detran à época da contratação com a Fatec. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses, em regime inicial semiaberto, além de 550 dias-multa;

4) Dario Trevisan de Almeida – funcionário da UFSM, vinculado às fundações de apoio da UFSM. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado;

5) Denise Nachtigall Luz – teria participado do esquema em seu início fazendo o papel de consultora sobre a parte jurídico-legal dos instrumentos de viabilização e implementação do esquema. Condenada pela prática do delito peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto;

6) Ferdinando Francisco Fernandes – exercia a articulação e execução dos atos delitivos, na representação da Pensant Consultores. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 15 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 520 dias-multa;

7) Fernando Fernandes – representante da empresa Pensant. Condenado pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 14 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 255 dias-multa;

8) Flávio Roberto Vaz Netto – assumiu a presidência do Detran/RS no início de 2007. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 8 anos, 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;

9) Hélvio Debus Oliveira Souza – ex-contador da Fundae. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;

10) Hermínio Gomes Júnior – era diretor-administrativo do Detran/RS. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 460 dias-multa;

11) José Antônio Fernandes – dono da Pensant, teria gerenciado o esquema com a Fatec e Fundae. Condenado pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 15 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 520 dias-multa;

12) Luiz Carlos de Pellegrini – era o presidente da Fatec. Condenado pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade 6 anos, 5 meses e 15 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;

13) Paulo Jorge Sarkis – era o reitor da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Condenado por corrupção ativa e peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;

14) Rosana Cristina Ferst – integrou uma das empresas que fraudou a licitação. Condenada pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto;

15) Rosmari Greff Ávila da Silveira – integrante da Fatec. Foi condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;

16) Silvestre Selhorst – era secretário-executivo da Fatec. Foi condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos e 5 meses, a ser cumprido em regime inicial semiaberto;

17) Eduardo Wegner Vargas – sócio da IGPL. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;

18) Luiz Paulo Rozek Germano – prestador de serviços do escritório de advocacia. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa e 120 dias-multa;

19) Marco Aurélio da Rosa Trevizani – contador de Lair Ferst. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa;

20) Nilza Terezinha Pereira – dá nome à uma das empresas terceirizadas, a NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;

21) Patrícia Jonara Bado dos Santos – mulher de Carlos Ubiratan e administradora da NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;

22) Pedro Luís Saraiva Azevedo – dono da PLS Azevedo. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa.

Réus absolvidos

Alexandre Dornelles Barrios e Gilson de Araújo Araújo.

Réus com a pena prescrita

Lair Ferst, Cenira Maria Ferst Ferreira, Elci Teresinha Ferst, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Luciana Balconi Carneiro, Eduardo Reedlich João e Ruben Hohner.

Operação Rodin

Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 e 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida e iniciaram os prazos para as defesas e para o Ministério Público Federal (MPF) recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal em março de 2015.