Lira segue em disputa amparado por decisão de quatro anos atrás

Presidente da Câmara conseguiu, em 2018, suspender efeito de condenação e caso está desde 2020 no STJ sem conclusão

Lira segue em disputa amparado por decisão de quatro anos atrás
Arthur Lira

Condenado pela Justiça de Alagoas em decorrência da Operação Taturana, da Polícia Federal, Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos deputados, deve disputar a eleição 2022 amparado em uma decisão provisória que obteve em 2018 e que está de pé há mais de quatro anos sem que a Justiça se posicione sobre a questão.

De acordo com o estabelecido pela lei de ilegibilidade, julgamento desse tipo de caso deve ser prioritário, mas, desde o final de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa, sem conclusão, um recurso especial apresentado pelo deputado.

O então presidente da Câmara foi deputado estadual de 1999 a 2010, mesmo quando condenado por pagar empréstimos pessoais com recursos de verba de gabinete e utilizar cheques emitidos da conta da Assembleia para garantir financiamentos também pessoais.

A matéria  lembra que a acusação apresentada pelo Ministério Público trazia ainda outras suspeitas, como movimentação financeira atípica de R$ 9,5 milhões (em valores não corrigidos) e desconto na boca do caixa de cheques emitidos pela Assembleia em favor de servidores fantasmas e laranjas.

No ano de 2016, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) confirmou a condenação do então já deputado federal por improbidade administrativa, o que incluía determinação de ressarcimento de R$ 183 mil aos cofres públicos (em valores da época) e a suspensão dos direitos políticos por dez anos.

Anos depois, porém, o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas Celyrio Adamastor Tenório Accioly liberou a candidatura de Lira à reeleição ao conceder efeito suspensivo a um recurso especial apresentado pelo deputado.

O argumento do magistrado foi o de que o parlamentar poderia sofrer “danos irreparáveis” caso fosse impedido de participar das eleições antes do julgamento final de seus recursos.

O Ministério Público recorreu, mas o STJ à época rejeitou rever a medida do desembargador. Lira foi reeleito e, em 2020, coordenou o apoio do centrão a Jair Bolsonaro (PL) no Congresso, conseguindo se eleger presidente da Câmara em fevereiro de 2021.

 

Justiça determina afastamento do presidente da Emusa por descumprir ordem de reduzir número de servidores em comissão

Uma decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do último dia 20/07 determinava que a Emusa, que ao final de 2021 possuía mais de 900 servidores comissionados, deveria manter em seus quadros um limite máximo de 300 funcionários nessa condição.

A 3ª Vara Cível de Niterói determinou, nesta quinta-feira (28), o afastamento compulsório de Antonio Carlos Lourosa de Souza Junior da presidência da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento de Niterói (Emusa).

A decisão é relativa a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói que pedia que a Emusa adeque seu quadro de pessoal à legislação vigente.

O MP entendeu que Antonio Carlos Lourosa de Souza Junior não cumpriu a decisão nesse sentido e pediu seu afastamento.

“A ACP foi ajuizada após a Emusa, uma empresa pública municipal, descumprir determinações judiciais que a obrigavam a realizar concurso público para a contratação de pessoal e, observando as Leis de Transparência e de Acesso à Informação, conceder à população informações sobre suas receitas e despesas, por meio de seu portal”, diz o MP.

Uma decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro do último dia 20/07 determinava que a Emusa, que ao final de 2021 possuía mais de 900 servidores comissionados, deveria manter em seus quadros um limite máximo de 300 funcionários nessa condição.

“A subsunção estrutural da Emusa ao seu Regimento Interno é inegociável” diz a decisão, acrescentando que, se o regimento da empresa está ultrapassado, o está desde quando houve a primeira contratação acima do limite pré-autorizado. O Juízo ressalta ainda que não há discricionariedade administrativa no cumprimento de uma ordem judicial e que não há autofagia na decisão liminar.

“Os itens da tutela são plenamente passíveis de serem cumpridos concomitantemente e qualquer alegação em sentido contrário apenas denota a má-fé processual da defendente”, destaca outro trecho da decisão proferida nesta quinta-feira (28/09).