3.488 resultados encontrados para administrativa do distrito federal - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 160/2008 Brasília - DF, terça-feira, 21 de outubro de 2008 Relator Des. : ROMEU GONZAGA NEIVA Num Processo Impetrante Advogado Informante : : : : Origem Relator Des. 2008 00 2 005601-5 JANAÍNA RODRIGUES RIOS WAGNER DE SOUZA RIOS PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS : 2ª INSTÂNCIA : OTÁVIO AUGUSTO Num Processo Impetrante Advogado Informante : : : : Origem Relator Des. 2008 00 2 005690-6 LUCIANA SANTANA GONÇALVES WAGNER DE SOUZA R
Edição nº 161/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de agosto de 2015 Nº 2009.01.1.050989-6 - Execucao Contra Fazenda Publica - A: MARLUCI APARECIDA FERREIRA LUCAS. Adv(s).: DF018565 TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007988 - JAQUELINE BRITO DE BARROS. Defiro a reserva de honorários conforme requerido à fl. 529. Expeça-se conforme determinado à fl. 532. Brasília - DF, segunda-feira, 24/08/2015 às 15h21. Mara Silda Nunes de Almeida,Ju�
Edição nº 36/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014 Trata-se de ação Cominatória, proposta por THIAGO BATISTA DOS SANTOS, em desfavor do DISTRITO FEDERAL, pleiteando a condenação do réu a proceder sua internação em UTI da Rede Pública ou custear sua internação em hospital particular com todas as demais despesas médicas decorrentes. Nº 2013.01.1.056634-5 - Obrigacao de Fazer - A: THIAGO BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Dis
Edição nº 40/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de março de 2016 resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais porque isento e aos honorários advocatícios porque o autor foi patrocinado pela Defensoria Pública, órgão que integra a estrutura administrativa do Distrito Federal, conforme entendimento consolidado na Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça. Após o tr�
Edição nº 220/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisora Desª. Ape
Edição nº 155/2008 Brasília - DF, terça-feira, 14 de outubro de 2008 Origem Relator Des. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL FUNCIONAL - PREFERÊNCIA NA COMPRA CRUZ MACEDO Num Processo Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2008 00 2 005097-4 MARTA REGINA DIAS COSTA ASDRÚBAL NASCIMENTO LIMA JÚNIOR - NPJ - UNIDF SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRIT
Edição nº 167/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de setembro de 2015 porque isento, e ao pagamento de honorários sucumbenciais, porque as autoras foram patrocinadas pela Defensoria Pública, órgão que integra a estrutura administrativa do Distrito Federal, conforme entendimento consolidado na Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença sujeita à remessa oficial, nos termos do artigo 475, inciso I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
Edição nº 158/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de agosto de 2011 art. 21 do CPC. Sentença prolatada na Unidade de Apoio Judicial. P.R.I. Brasília - DF, 18 de agosto de 2011. Gislaine Carneiro Campos Reis Juíza de Direito Substituta . Nº 151504-2/07 - Nulidade - A: UPIS UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF020527 - Cristiana de Santis Mendes de Farias Mello, Sem Informacao de Advogado
Edição nº 33/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para tornar definitiva a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela (fls. 24/25) e, de conseqüência julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas, porque isento, e ao pagamento de honorários sucumbenciais, porque a autora foi patrocinada pela Defen
Edição nº 186/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de setembro de 2013 que o devedor JOAO EVANGELISTA SOBRINHO não apresentava saldo para penhora. Brasília - DF, quinta-feira, 19/09/2013 às 18h07. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto . Nº 2011.01.1.168827-2 - Ordinaria - A: SYNTHIA MAGALY PAIM OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF030363 - Thiago Santos Aguiar de Padua, DF031337 - Luana de Souza Sandri. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013307 - Fabiano Oliveira Masc