10.001 resultados encontrados para administrativo. recurso especial representativo - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 25 DA LEI 6.830/80. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado, conforme disposto no art. 25 da Lei 6.830/80. 2. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão submetido ao regime do ar
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 25 DA LEI 6.830/80. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado, conforme disposto no art. 25 da Lei 6.830/80. 2. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão submetido ao regime do ar
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS PRESTADOS AO SUS. TABELA DE PREÇOS. FATOR DE CONVERSÃO EM URV. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, nas demandas em se discute a conversão da tabela de ressarcimento de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de cruzeiro real para real, por se tratar de relação de trato sucessivo, prescrevem apenas as parcelas vencidas anteriormente
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS PRESTADOS AO SUS. TABELA DE PREÇOS. FATOR DE CONVERSÃO EM URV. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, nas demandas em se discute a conversão da tabela de ressarcimento de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de cruzeiro real para real, por se tratar de relação de trato sucessivo, prescrevem apenas as parcelas vencidas anteriormente
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 25 DA LEI 6.830/80. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado, conforme disposto no art. 25 da Lei 6.830/80. 2. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão submetido ao regime do ar
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7329/2022 - Segunda-feira, 14 de Março de 2022 Processo nº 0002226-34.2016.814.0007 Requerente: MARIA KELE LIRA RAMOS Requerido: MUNICÍPIO DE BAIÃO SENTENÇA: MARIA KELE LIRA RAMOS, propôs a apresente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS em face do MUNCÍPIO DE BAIÃO, sob a alegação de que teria sido exonerada indevidamente do cargo de professor MAG 1, conquanto sem nenhuma justificativa, haja vista que poderia cumular dois cargos
"ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 25 DA LEI 6.830/80. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado, conforme disposto no art. 25 da Lei 6.830/80. 2. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão submetido ao regime do a
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2576 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/08/2018 Publicação: terça-feira, 28/08/2018 NR.PROCESSO: 5390413.45.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5390413.45.2018.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL IMPETRANTE : ARMANDO FRANCO DOS SANTOS IMPETRADO : SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA DESPACHO Trata-se ARMA
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 NR.PROCESSO: 5008409.87.2019.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete Desembargador José Carlos de Oliveira MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008409.87.2019.8.09.0000 3ª CÂMARA CÍVEL IMPETRANTE: ISABELA CAIADO CAIXETA VENCIO IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS E ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DES. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2746 Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/05/2019 Publicação: quarta-feira, 15/05/2019 NR.PROCESSO: 5435626.74.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Carlos Escher ________________________________________ MANDADO DE SEGURANÇA N° 5435626.74.2018.8.09.0000 IMPETRANTE IMPETRADO RELATOR CÂMARA WENDELL RODRIGUES TEODORO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS DR. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY - Juiz Sub