Veja o que se sabe e o que falta esclarecer sobre o caso da dona de clínica de estética presa após morte de influencer

Influenciadora Aline Maria Ferreira morreu após ter feito um procedimento estético para aumentar o bumbum. Polícia investiga se serviço prestado por Grazielly da Silva Barbosa tem ou não relação com morte.

A influenciadora brasiliense Aline Maria Ferreira, de 33 anos, morreu após ter feito um procedimento estético para aumentar o bumbum com a dona da clínica estética Ame-se, em Goiânia. A Polícia Civil investiga se o serviço tem ou não relação com a morte da influenciadora. A dona da clínica, Grazielly da Silva Barbosa, foi presa.

Entenda tudo que se sabe e o que falta ser esclarecido pela polícia sobre o caso:

Quem é a influenciadora?
Quem é a dona da clínica estética?
O procedimento estético
Aplicação de PMMA
Morte da influenciadora
Prisão da dona da clínica
Clínica não tinha alvará
Dona da clínica não é formada
Dona de clínica é investigada por quais crimes?
O que diz a defesa da dona da clínica?
Carimbo falsificado e receitas erradas
1. Quem é a influenciadora?
Segundo informações apuradas pelo g1 DF, Aline Maria Ferreira da Silva era uma influenciadora e modelo fotográfica de Brasília, de 33 anos, que somava mais de 43 mil seguidores em rede social.

Aline era casada e mãe de dois meninos. A influenciadora postava fotos e vídeos nas redes sociais com conteúdo de moda, estilo de vida, viagens e dicas diárias.

2. Quem é a dona da clínica estética?

Grazielly da Silva Barbosa tem 39 anos e é proprietária da clínica estética Ame-se, localizada na Alameda P-2, no Setor dos Funcionários, em Goiânia.

Segundo a Polícia Civil, nas redes sociais e durante consultas com pacientes, ela se apresentava como biomédica.

3. O procedimento estético

Aline passou por um procedimento estético chamado “bioplastia de bumbum”.

O marido da influenciadora diz que foi feita a aplicação de 30ml de polimetilmetacrilato em cada glúteo. A substância plástica é conhecida pela sigla PMMA e é considerada de risco máximo, mas a Polícia Civil aguarda a conclusão de laudos para saber se esse foi, de fato, o produto usado.

Segundo o marido, deveriam ter sido feitas três sessões de aplicação do produto, mas a influenciadora morreu depois da primeira sessão. Ela pagou R$ 3 mil.

Marcelo Sampaio, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, diz que bioplastia de bumbum é o nome comercial para preenchimento glúteo com material não absorvível.

Na área estética, esse procedimento é conhecido como “cirurgia plástica sem bisturi”, por estimular a produção de colágeno apenas com a injeção do preenchedor. Dessa forma, o bumbum fica bem contornado, volumoso e empinado.

No dia do procedimento, segundo a delegada Débora Melo, a região do bumbum da influenciadora foi higienizada. Grazielly fez marcações de onde o produto seria aplicado e, em seguida, aplicou.

“Limpa o local, faz as marcações onde vai ser aplicado e faz as aplicações do produto. Parece que é muito simples, o problema são os efeitos adversos”, afirmou a delegada.

Durante buscas feitas na clínica, os policiais não encontraram contratos de prestação de serviços, prontuários ou qualquer documento que registrasse a entrevista com pacientes. Isso, segundo a polícia, indica que não houve checagem se Aline tinha alguma condição de risco.

Essa etapa deveria ser a primeira a ser feita antes da realização de qualquer procedimento.

O médico especializado em cirurgia geral e cirurgia plástica Marcelo Soares explica que a aplicação de substâncias preenchedoras no bumbum é considerada um procedimento minimamente invasivo, injetável e não cirúrgico. Por ser de menor porte, costuma ser realizado por profissionais não médicos e que, por isso, também não são especializados em cirurgia plástica.

Mas segundo o médico, a realização de preenchimentos no bumbum também não é recomendada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, pela Sociedade Brasileira de Dermatologia e pelo Conselho Federal de Medicina de Proscrição. Tudo isso porque ainda não há uma substância segura e com custo viável.

“Esses procedimentos podem até ser feitos com ácido hialurônico, mas qual é o grande problema? Custo. O ácido hialurônico (produto absorvível pelo corpo) tem uma durabilidade de no máximo 2 anos, o custo se torna inviável. O pessoal faz com o polimetilmetacrilato (PMMA). Foi desenvolvido no Brasil nos anos 2000, se eu não me engano, e nunca deu certo. Existem ciclos. O pessoal começa a fazer, dá problema, sai na mídia, depois param de fazer, se esquece, depois voltam a fazer de novo”, alerta Marcelo.

4. Aplicação de PMMA

Para a delegada, um dos pontos graves da realização do procedimento está no possível uso do PMMA.

“Em alguns momentos ela (Grazielly) falava que era PMMA, em outros momentos ela falava que era bioestimulador. É por isso que os objetos que nós apreendemos serão periciados para comprovar de fato qual foi a substância utilizada. Mas, de acordo com o relato das testemunhas, era, sim, o polimetilmetacrilato”, afirmou a delegada.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) diz que o polimetilmetacrilato é um componente plástico com diversas utilizações na área de saúde, mas que é de uso restrito e risco máximo, pois sua composição pode causar reações inflamatórias, eventuais deformidades e necrose dos tecidos onde foi aplicado.

No site da Anvisa, o órgão esclarece que a aplicação do PMMA é recomendada somente para corrigir pequenas deformidades do corpo após tratamentos de AIDS ou de poliomielite. E que, mesmo nesses casos autorizados, precisa ser feita por médicos treinados e com a quantidade mínima permitida.

A Anvisa também informa que o PMMA não é contraindicado para aplicação nos glúteos para fins corretivos. Mas também não é indicado para aumento de volume, seja corporal ou facial.

Com isso, cabe ao profissional responsável, que precisa ser um médico treinado, avaliar a aplicação de acordo com a correção a ser realizada e as orientações técnicas de uso do produto.

5. Morte da influenciadora

De acordo com a polícia, Aline veio de Brasília para Goiânia e passou pelo procedimento no dia 23 de junho. A cirurgia foi rápida e eles retornaram para Brasília no mesmo dia, com Aline aparentando estar bem, mas já sentindo algumas dores.

Com o passar dos dias, as dores não diminuíram e a influencer passou a apresentar fraqueza e febre. O marido afirma ter entrado em contato com a clínica, que justificou que a reação “era normal” e que Aline “deveria tomar um remédio para febre”.

Mesmo medicada, a influenciadora continuou com febre e, no dia 26 de junho, começou a sentir dores na barriga. No dia seguinte, Aline piorou e desmaiou. O marido a levou ao Hospital Regional da Asa Norte (Hran), onde a influenciadora ficou internada somente por um dia, pois a unidade não tinha Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

No dia 28 de junho, Aline foi transferida para um hospital particular da Asa Sul. Lá, precisou ser entubada na UTI e teve duas paradas cardíacas. Ela morreu no dia 2 de julho.

6. Prisão da dona da clínica

No dia 3 de julho, um dia depois da morte da influenciadora, Grazielly foi presa por policiais da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon), em Goiânia.

Segundo a delegada Débora Melo, os policiais foram até a clínica para uma averiguação inicial e encontraram Grazielly fazendo um atendimento, como se nada tivesse acontecido com uma de suas pacientes no dia anterior.

“Assim que recebemos a denúncia, dirigimos até a clínica com a ideia de fazer apenas um levantamento de como era aquela clínica, da fachada. Mas quando chegamos lá, verificamos que a dona da clínica estava em pleno atendimento”, detalhou a delegada.

Aos policiais, a empresária afirmou que tinha acabado de realizar uma limpeza de pele e de dar orientações para um procedimento de botox.

A Justiça decidiu manter Grazielly presa em audiência realizada em 4 de julho. Ela está na Casa de Prisão Provisória, em Aparecida de Goiânia.

7. Clínica não tem alvará

A clínica estética onde Aline fez o procedimento e Grazielly trabalhava foi interditada pela Vigilância Sanitária no dia 3 de julho, mesma data em que a empresária foi presa.

Segundo a polícia, o local não tem alvará de funcionamento e nem responsável técnico.

“Como nós vimos que ela (Grazielly) estava atendendo normalmente, acionamos a Vigilância Sanitária do município de Goiânia e fizemos uma fiscalização na clínica. Durante essa fiscalização, identificamos várias irregularidades”, afirmou a delegada Débora Melo.

8. Dona da clínica não é formada
Embora se apresentasse nas redes sociais e aos pacientes como biomédica, Grazielly não tem nenhuma graduação completa. Para a polícia, ela explicou que cursou somente três semestres de medicina no Paraguai, além de ter feito cursos livres na área.

Segundo a delegada Débora Melo, a empresária não apresentou nenhum certificado que comprove a conclusão desses cursos. E, portanto, ao que tudo indica, não tem competência para atuar na área.

“Ela não é biomédica, não é estudante, ela não é nada (da área da saúde). É uma pessoa com nível médio”, explicou a delegada.
9. Dona de clínica é investigada por quais crimes?
De acordo com a polícia, Grazielly está sendo investigada por crimes contra as relações de consumo, ao ter mentido sobre sua qualificação, induzir pacientes a erro por não prestar informações adequadas a respeito dos procedimentos que eram realizados e, também, por não explicar quais eram os riscos envolvendo a aplicação de PMMA.

Fora isso, Grazielly também é investigada por exercício ilegal da medicina e execução de serviço de alta periculosidade. Segundo a delegada, a empresária não confirmou ter usado PMMA na influenciadora, tendo mudado de versão algumas vezes.

Paralelo a isso, foi aberta outra investigação sobre a possível lesão corporal seguida de morte da influenciadora Aline Maria. A delegada aguarda a conclusão de um laudo pericial que vai indicar se o preenchimento no bumbum teve ou não relação com a morte da influenciadora.

10. O que diz a defesa da dona da clínica?
O advogado Thiago Hauscar, que faz a defesa de Grazielly, disse que estuda o processo para decidir os próximos passos em relação aos pedidos de depoimento. Além disso, a defesa expressou solidariedade à família de Aline.

“Fomos ao presídio onde ela [Grazielly] está, na Casa de Prisão Provisória, em uma cela normal, tudo como as outras presas. Ela está em estado de choque, não para de chorar, jamais quis esse resultado, essa fatalidade que aconteceu, inclusive ela conhece a senhora Aline desde 2021.

A defesa agora vai estudar o processo, que estava em segredo de justiça. Juntei a procuração nos autos hoje, pedi habilitação e vista dos autos para analisarmos e decidirmos os próximos passos em relação aos pedidos de oitivas nesse sentido.

Estamos à disposição para prestar qualquer esclarecimento às autoridades e solidarizamos com a família da senhora Aline”, disse ao g1.

11. Carimbo falsificado e receitas erradas
A médica Eny Aires estava cuidando de um paciente em estado grave na sala vermelha de uma UPA, em Goiânia, quando descobriu que seu nome e registro profissional estavam sendo usados indevidamente por Grazielly.

“Eu estava na sala vermelha com paciente grave, na UPA de plantão. Não conheço a impostora e tão pouco a vítima. Sinto muito pela vítima. Minha vida é salvar vidas mesmo colocando a minha em jogo”, lamentou Eny.
Em entrevista ao g1, a médica verdadeira relatou que não costuma acompanhar as notícias e, por isso, não sabia a fundo sobre o caso. Ela afirma que o marido chegou a comentar com ela sobre a situação, lamentando a morte da influenciadora e mais um caso de morte por procedimentos estéticos, mas jamais imaginou seu envolvimento.

Eny registrou um boletim de ocorrência contra Grazielly após descobrir o caso. Seu nome e o registro profissional foram modificados pela investigada, na tentativa de dificultar a descoberta da fraude. Os remédios eram prescritos e estavam escritos de forma errada.

Veja como nomes de remédios estavam escritos e a grafia correta:

Amoxilina (incorreto) – Amoxicilina (correto)
Xarelton (incorreto) – Xarelto (correto)
Nebacetim (incorreto) – Nebacetin (correto)
“Os remédios estavam prescritos de forma errada. Primeiro que não se escreve com caneta vermelha. Tudo [estava] horrível, toda a prescrição dela estava errada. Era para matar mesmo, porque não tem nenhum princípio da medicina”, disse a médica.
“Toragesic não está com a indicação de miligramas. Amoxicilina seria de 500 mg de 8 em 8 horas e não é um bom antibiótico para esse tipo de procedimento. Nenhum bom médico prescreveria essa medicação para isso, eu imagino”, explicou Eny.

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeita e vice de Pedro Velho, RN, por abuso de poder

Edna Lemos havia sido eleita em novembro de 2022 em eleições suplementares. Decisão aponta que ela, enquanto interina, efetuou mais de 300 contratações sem observar preceitos legais.

A Justiça Eleitoral cassou nesta segunda-feira (11) o mandato de Edna Lemos (PSB) do cargo de prefeita de Pedro Velho, município do interior do Rio Grande do Norte. A decisão foi da juíza Daniela do Nascimento Cosmo.

A gestora era investigada em um processo por abuso de poder durante a campanha eleitoral das eleições suplementares da cidade, que aconteceu em novembro do ano passado. A vice dela, Rejane Costa (PL), também foi cassada.

A Inter TV Cabugi e o g1 entraram em contato com a prefeita Edna Lemos e com o assessor de comunicação do município para um posicionamento, mas não receberam resposta até a atualização mais recente desta matéria.

A decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte também determinou que a prefeita e a vice fiquem inelegíveis pelos próximos oito anos e aplicação de multa de R$ 50 mil Unidade Fiscal de Referência (UFIR).

Edna Lemos havia assumido o cargo de prefeita interinamente em março do ano passado após a cassação de Dejerlane Macedo e Inácio Rafael da Costa dos cargos de prefeita e vice também por abuso de poder político. Em novembro, uma nova eleição foi realizada e ela saiu vencedora.

Decisão
Uma investigação do Ministério Público – após denúncia de outros partidos políticos – apontou que Edna Lemos, durante a gestão interina, efetivou “mais de 300 contratações sem observar os preceitos legais”.

A cassação, segundo a decisão, foi baseada no 5º parágrafo, do artigo 73 da lei 9504. O artigo trata da proibição dos agentes públicos, servidores ou não, de condutas “tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”.

Entre essas condutas, está “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio [por dever do ofício], remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados”.

Na decisão, a juíza apontou que “a potencialidade lesiva dessa conduta para o pleito é inconteste” e que, para a configuração de abuso de poder, “não se faz necessário comprovar cabalmente que as investigadas foram eleitas devido ao ilícito, sendo suficiente a demonstração, como ocorreu no caso, de que a prática irregular teve o potencial para influenciar no eleitoral”.

A juíza diz ainda que é “interessante observar que a diferença de votos no pleito de 27 de novembro de 2022 foi bem próximo da quantidade de contratações realizadas no período anterior a eleição pela investigada”.

Processo
A decisão pontua ainda que “as contratações temporárias não atendem aos requisitos do art. 37, IX, da Constituição Federal, pois não são dotadas de excepcionalidade e não se submetem ao concurso público, em total desrespeito ao princípio da impessoalidade”.

Segundo a juíza Daniela do Nascimento Cosmo, Edna Lemos tinha ciência, enquanto prefeita interina, de que, a qualquer momento, poderia ocorrer a confirmação do afastamento da ex-prefeita e uma nova eleição.

“Então, é fácil verificar que havia um projeto político em andamento, desde o momento em que a primeira investigada assumiu interinamente o executivo municipal”, reforçou.

Operação Rodin: Justiça Federal condena 49 pessoas e empresas a devolver mais de R$ 148 milhões desviados do Detran

Entre os réus estão ex-presidentes do Detran, empresas e empresários

A Justiça Federal condenou 49 pessoas e empresas por desvio de R$ 90.625.575,96 dos cofres do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS). O grupo terá que ressarcir o Estado pelo dinheiro roubado — a quantia, no entanto, será corrigida pela taxa Selic desde maio de 2014 e pode ultrapassar R$ 148 milhões.

Os condenados — entre eles ex-presidentes do Detran, empresas e empresários – foram alvos da Operação Rodin deflagrada em novembro de 2007. GaúchaZH teve acesso a trechos da sentença, que foi proferida pelo juiz substituto da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Rafael Tadeu Rocha da Silva, em 28 de fevereiro.

A decisão é referente a duas ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Estado do Rio Grande do Sul. Parte das ações está em segredo de justiça. O processo foi conduzido desde o início pelo juiz federal Loraci Flores de Lima, que atualmente atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e por isso não julgou o caso.

Quatorze pessoas físicas e jurídicas foram absolvidas e tiveram os bens, que estavam bloqueados, liberados. A decisão tem 1.363 páginas.

GaúchaZH busca a posição dos envolvidos. Na medida em que conseguir a posição das partes, incluirá na reportagem.

Absolvidos
AC Gestão de Trânsito, Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (FATEC), Fundação Educacional Para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Ensino (FUNDAE), Hoher Contadores Associados, Hoher e Associados, Hoher e Machado, João Batista Hoffmeister, Gilson Araújo de Araújo, Ronaldo Etchechury Morales, Marilei de Fátima Brandão Leal, Damiana Machado de Almeida, Fernando Osvaldo Oliveira Júnior, Francisco José de Oliveira Fraga e Luiz Gonzaga Isaía.

Contrapontos
O que diz Flávio Vaz Netto

O advogado Paulo Moreira de Oliveira disse que no processo criminal da Operação Rodin não foi dada a perda da função pública pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Também que está se inteirando da sentença e ainda não foi intimado da decisão. Adianta que vai recorrer.

— O que me causa estranheza é que consta uma sanção que não está prevista na Lei de Improbidade, que é a perda de aposentadoria. Quanto à perda da função pública, quando foi julgado o processo criminal, entendeu-se que não cabia a perda da função pública. O fato é o mesmo. Uma decisão inferior, de 1º grau, está se contraponto à decisão superior, de 2º grau. Mas vou examinar com cautela a sentença. Não foi constatado nenhum desvio pelo Flávio. A sentença extrapolou as provas dos autos — sustenta o advogado.

O que dizem os advogados Bruno Seligman e Adriano Puerari, que representam José Antonio Fernandes, Ferdinando Fernandes, Fernando Fernandes, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Francene Fabricia Pedrozo, Pensant Consultores e IGPL inteligência em Gestão Pública

“Sabia-se, desde a prolação da sentença criminal, que dificilmente a decisão da ação de improbidade teria diferente desfecho. O que se entende, entretanto, é que assim como diversas provas e elementos da ação penal foram reavaliados após análise dos recursos defensivos, o mesmo caminho é esperado para esta sentença. Há diversas provas que não foram enfrentadas à luz dos contemporâneos entendimentos sobre atos de improbidade, especialmente em relação à imprescindibilidade da presença do dolo. Há razões para crer, portanto, que a partir da interposição dos recursos legais, a situação se modifique no âmbito do Tribunal Regional da 4ª Região. Isso até para que se matenha coerência e segurança jurídica em relação ao decidido na ação penal que, afinal, trata dos mesmos fatos da ação de improbidade.”

O que diz Luiz Paulo Germano

“Uma sentença defasada, pois ignorou que eu fui absolvido por negativa de autoria e atipicidade, o que, por força de lei, tem repercussão direta nas instâncias civil e administrativa. Provavelmente o juiz que prolatou a decisão desconhece a decisão que me absolveu e seguiu o critério da sentença criminal de 2014. Uma pena, porque teremos que corrigi-la no TRF4, que é o local adequado.”

O que diz Luciana Balconi Carneiro

“A sentença não analisou as provas que confrontam a presença de dolo na conduta, elemento imprescindível para condenação em determinados atos de improbidade. Acredita-se, portanto, numa reforma da decisão no TRF4 que conclua pela absolvição de Luciana.”

O que diz Lair Ferst

“Ainda não tive acesso ao teor da denúncia. Só depois disso poderei comentar.”

O que diz Paulo Sarkis:

“A sentença proferida pelo Juiz Federal da 3ª Vara Federal será objeto dos recursos cabíveis pelo Professor Sarkis. Embora o tenha condenado, a própria sentença reconhece que o Professor Sarkis não desviou recursos públicos em seu favor. A sentença proferida na data de ontem sequer tipificou qual foi a conduta ilícita do Professor Sarkis frente à Lei de Improbidade Administrativa, limitando-se a transcrever a sentença proferida da Ação Penal no ano de 2014, objeto de recente reforma por parte do Tribunal Regional Federal, demonstrando assim o desalinhamento de entendimento do Tribunal com a Justiça Federal de Santa Maria em relação ao Professor Sarkis.”

O que dizem os absolvidos
Damiana Machado de Almeida

“Foi absolvida, inclusive a pedido do MPF. Já foi protocolada petição de levantamento da indisponibilidade de bens, uma vez que a então acusada permaneceu mais de 10 anos com os bens bloqueados (pelo menos desde 2008), configurando clara hipótese de abuso do poder estatal.

Por fim, em relação a sentença como um todo, é necessário dizer que na reflexão da defesa se trata de dupla punição em razão dos mesmos fatos (o que é vedado pelo ordenamento jurídico), uma vez que todas as penas previstas na lei de improbidade são passíveis de serem aplicadas – direta ou indiretamente – no âmbito do processo criminal.

Gostaria que constasse a íntegra desse posicionamento na matéria, em atenção à lealdade jornalística e o pleno exercício de defesa dos envolvidos no caso. Conto, portanto, com sua compreensão.”

Custo Brasil: MPF/SP denuncia ex-ministro Paulo Bernardo e mais 19 por propina de R$ 100 milhões

Grupo é acusado de estabelecer organização criminosa que cometeu crimes de lavagem de dinheiro e corrupção entre 2009 e 2015

Coletiva sobre as denúncias da OP Custo Brasil Foto: Gabriela Brunelli / ASCOM - MPF-SP

Coletiva sobre as denúncias da OP Custo Brasil 

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou o ex-ministro Paulo Bernardo e mais 19 pessoas. O grupo é acusado de montar uma organização criminosa no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) entre os anos de 2009 e 2015, responsável por lavagem de dinheiro e o pagamento de propinas para o Partido dos Trabalhadores e diversos agentes públicos e privados, que superam os R$ 100 milhões.

O sistema de pagamento de propina envolveu a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o MPOG e duas entidades representativas de instituições financeiras, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (Sinapp), para a contratação da empresa Consist, em 2010. O esquema de propina funcionou até 2015 e custou cerca de 70% do faturamento líquido da empresa, que criou software para a gestão dos empréstimos consignados de servidores do Poder Executivo Federal.

Foram oferecidas três denúncias pelo MPF. Elas resultam da Operação Custo Brasil, deflagrada em 23 de junho, um desdobramento das fases 17 e 18 (Pixuleco 1 e 2) da Operação Lava Jato. As denúncias são de autoria dos procuradores da República Andrey Borges de Mendonça, Rodrigo de Grandis, Silvio Luís Martins de Oliveira e Vicente Solari de Moraes Rego Mandetta, integrantes da Força Tarefa criada pelo MPF-SP para lidar com os desdobramentos da Operação Lava Jato.

A primeira e maior denúncia trata dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução da investigação. Essa acusação abarca Paulo Bernardo e mais 12 pessoas e trata dos fatos relacionados à organização criminosa criada em torno do contrato da Consist no Ministério do Planejamento.

No Planejamento, o esquema envolvia o pagamento de propinas para agentes públicos diretamente implicados com a estruturação do ACT e/ou com a sua manutenção. Além disso, a propina era paga para que a Consist fosse mantida como a prestadora do serviço. Neste bloco de agentes públicos, além de Paulo Bernardo, a denúncia alcança Nelson Luiz Oliveira Freitas (que está preso preventivamente), diretor do departamento de administração de sistemas de informação. O esquema também envolvia diretamente Duvanier Paiva, falecido em janeiro de 2012.

PATRONO. Segundo apurado pelo MPF, Polícia Federal e Receita Federal, Paulo Bernardo participava diretamente da operação. Ele ocupou a pasta entre 2005 e 2011 e continuou a receber a sua parte, mesmo como Ministro das Comunicações, cargo que exerceu entre 2012 e 2015. E-mail apreendido no bojo das operações mostra que ele era tratado por um dos integrantes do esquema como o “patrono” da organização.

O dinheiro da propina era repassado aos agentes públicos por intermédio de parceiros, que ficavam encarregados de elaborar contratos simulados com a Consist e distribuir os recursos entre os destinatários finais. A parte que cabia ao PT era objeto de contratos simulados com empresas indicadas pelo então tesoureiro do partido, João Vaccari Neto. Preso, ele responde a outros processos e já foi condenado na Lava Jato. O dinheiro era entregue em espécie ao executivo petista.

Segundo a denúncia, a organização criminosa pode ser dividida em três núcleos: o dos agentes públicos, o dos agentes políticos e o das pessoas vinculadas à Consist e seus “parceiros”.

No núcleo dos agentes públicos, Paulo Bernardo é apontado na denúncia como responsável pelas indicações de Duvanier e Freitas. O ministro também teria determinado que a empresa pública Serpro paralisasse o projeto de um sistema para os consignados. O ministro recebia sua parte por intermédio do escritório do advogado Guilherme Gonçalves, que, por sua vez tinha o auxílio de Marcelo Maran.

A fração inicial de Paulo Bernardo era de 9,6% do faturamento da Consist, percentual que caiu para 4,8% em 2012 e 2,9% em 2014. Os recursos pagavam os honorários do advogado, despesas pessoais do então ministro e os salários de ex-assessores e do motorista dele. Duvanier, por sua vez, cuidou do ajuste do MPOG com a ABBC/Sinapp, e Freitas, da parte tecnológica. Por intermédio de Washington Luís Vianna, também denunciado, Freitas teria recebido cerca de R$ 1 milhão. Além dos citados, participaram do esquema Valter Correia da Silva, que substituiu Duvanier no esquema, e Ana Lúcia Amorim de Brito, que após 2012 passou a ser responsável pela renovação do ACT. Correia e Ana Lúcia não são objeto dessa denúncia.

AGENTES POLÍTICOS. Segundo a denúncia do MPF, o núcleo dos agentes políticos envolvia o ex-ministro Luiz Gushiken, já falecido. Ele era consultor do Sinapp e colocou o advogado e ex-vereador petista Alexandre Romano em contato com a direção daquele órgão para intermediar um problema com a Consist. Nesse núcleo também atuou o suplente de deputado federal Paulo Ferreira (também preso preventivamente desde a deflagração da operação), que exerceu diversos cargos na direção do PT. Em 2009, como tesoureiro, ele trouxe Romano, de quem era amigo, para o esquema. Posteriormente, intermediou o acerto entre Romano e Vaccari. Em 2014, Ferreira passou a receber 2,9% do faturamento da Consist, por meio do escritório de advocacia Portanova Advogados, de Daisson Portanova, também denunciado.

Vaccari era o responsável por gerenciar o pagamento dos valores desviados do esquema ao Partido dos Trabalhadores. Ele indicou Romano, substituído em 2011 por Milton Pascowitch, que não é objeto desta denúncia. Também teria participação no núcleo político o ex-ministro da Previdência Social e ex-presidente do INSS, Carlos Gabas. O MPF solicitou à Justiça que o inquérito relativo a Gabas continue aberto, atendendo à representação da Autoridade Policial, para analisar os documentos e material apreendidos.

CONSIST E PARCEIROS. A Consist é uma empresa de tecnologia multinacional. Ela foi contratada pela ABBC / Sinapp para prestar os serviços ao MPOG. A empresa também foi a responsável pela contratação de parceiros e aceitou repassar a eles 70% de seu faturamento para não perder o contrato. O dinheiro que cabia, por contrato, à empresa era repartido entre os parceiros encarregados de organizar o esquema e mantê-lo.

Os representantes da Consist no esquema eram Natálio Saul Fridman (presidente mundial da empresa, que, embora morasse nos EUA, estava ciente da operação), Pablo Kipersmit (presidente da Consist no Brasil) e Valter Silvério Pereira. Fridman era informado de todos os passos da negociação por Kipersmit e tinha plena ciência do pagamento de propina, tanto que recebeu Romano em Nova York. Por residir no exterior, Fridman é objeto de uma segunda denúncia da Operação Custo Brasil, oferecida separadamente.

Kipersmit cuidava do contato direto com os “parceiros” da Consist e mantinha informado o presidente mundial da empresa. Pereira, por sua vez, era o diretor jurídico da Consist no Brasil e estava a par de todas as atividades ilícitas, atuando sob as ordens de Fridman e Kipersmit. Era o advogado quem recebia as informações de Romano indicando as empresas responsáveis por receber valores e gerir os contratos simulados.

Os parceiros da Consist eram diversos lobistas e intermediários, que possuíam vínculos importantes com funcionários do MPOG.

Os principais parceiros identificados foram as pessoas relacionadas às empresas Consucred (ligadas a lobistas e ao PMDB), CSA NET (vinculada ao denunciado Washington Viana, ligado a Nelson de Freitas), o escritório de advocacia de Guilherme Gonçalves (ao qual também estava vinculado o denunciado Marcelo Maran e que representava os interesses de Paulo Bernardo) e Alexandre Romano (que representava os interesses do Partido dos Trabalhadores), posteriormente substituído por Milton Pascowitch (veja mais abaixo). Outro parceiro que entra em 2012 é a empresa JD2. E, no fim de 2014, torna-se parceiro Daisson Portanova. Todos eles receberam valores milionários do esquema.

Romano entrou como “parceiro” no contrato Consist no final de 2009 e início de 2010, representando e intermediando interesses do Partido dos Trabalhadores. Ele foi um dos principais operadores do esquema e intermediário da empresa junto a representantes do PT e recebeu valores desde o início do esquema, em 2010, até sua prisão, em 2015. Recebia 22,9% do faturamento líquido da companhia (o que correspondia a R$ 424.883,00 em outubro de 2010), sendo que 80% deste valor era repassado ao Partido dos Trabalhadores. Recebeu valores por intermédio de seu escritório de advocacia e também por empresas controladas por ele ou pessoas a ele relacionadas, algumas delas de fachada. O ex-vereador fez acordo de colaboração premiada.

Também foram denunciados Carlos Cortegoso, da empresa CRLS, e Hélio Santos de Oliveira, da Politec. Ambas foram indicadas por Vaccari para Romano. A CRLS simulou contrato com a Consist em 2010 e recebeu R$ 309 mil. Já a Politec, da mesma forma, atuou entre 2010 e 2011, e emitiu R$ 2 milhões em notas simuladas com a Consist. Cortegoso, Oliveira e Pascowitch confirmaram em depoimento que nenhum serviço foi prestado à Consist.

COLABORADORES EVENTUAIS. A terceira denúncia ajuizada pelo MPF se refere à participação do jornalista Leonardo Attuch, da viúva de Duvanier, Cássia Gomes, e da funcionária do PT, Marta Coarim, na lavagem de valores ilícitos gerados pelo esquema.

Attuch é responsável pela Editora 247, que firmou um contrato fictício com a empresa de Milton Pascowitch, a Jamp, para destinar R$ 120 mil ao PT em 2014. O pagamento, em quatro parcelas, se referia a uma suposta veiculação de publicidade no site Brasil 247, serviço que nunca foi prestado. Attuch chegou a se reunir com Pascowitch para tratar da intermediação e tinha pleno conhecimento das irregularidades, embora não integrasse a organização criminosa.

Cássia, em virtude do desempenho de Duvanier no esquema, recebeu R$ 120 mil após a morte do marido, também por meio de notas falsas de prestação de serviços. Marta recebeu R$ 300 mil em espécie. Os três foram denunciados separadamente, pois, apesar de terem contribuído para a lavagem de valores, não integravam efetivamente a organização criminosa.

Desde que assumira a função de Romano no esquema, Pascowitch utilizava negócios que mantinha com outras empresas inidôneas para obter quantias em cédulas, o que garantia a ocultação dos repasses que fazia a João Vaccari Neto. No entanto, a partir do fim de 2013, o empresário passou a encontrar dificuldades para levantar dinheiro em espécie. A saída encontrada foi a subcontratação fictícia, pela Jamp, de empresas ligadas a pessoas próximas ao PT, entre elas a Editora 247. A fraude possibilitava a continuidade do fluxo de propinas da Consist ao partido de maneira dissimulada.

Nesta denúncia também foram acusados por lavagem de dinheiro três funcionários particulares de Paulo Bernardo, cujos salários eram pagos com dinheiro desviado do esquema: Gláudio Renato de Lima, Hernany Bruno Mascarenhas e Zeno Minuzzo.

ACUSADOS E CRIMES IMPUTADOS. Confira a lista de acusados nas três primeiras denúncias da Operação Custo Brasil e os crimes a eles imputados:

DENÚNCIA 1 (Consist):
Paulo Bernardo Silva, Guilherme de Salles Gonçalves, Marcelo Maran, Washington Luiz Vianna, Nelson Luiz Oliveira de Freitas, Alexandre Correa de Oliveira Romano, Pablo Alejandro Kipersmit, Valter Silvério Pereira, João Vaccari Neto, Daisson Silva Portanova e Paulo Adalberto Alves Ferreira – integrar organização criminosa

Pablo Alejandro Kipersmit, Valter Silverio Pereira, Alexandre Romano, João Vaccari Neto, Daisson Portanova, Paulo Ferreira – corrupção ativa

Paulo Bernardo Silva, Guilherme de Salles Gonçalves, Marcelo Maran, Nelson de Freitas, Washington Vianna – corrupção passiva

Paulo Bernardo Silva, Guilherme Gonçalves, Marcelo Maran, Alexandre Romano, Pablo Alejandro Kipersmit, Valter Silverio Pereira, João Vaccari Neto, Nelson de Freitas, Washington Vianna, Daisson Portanova, Paulo Ferreira, Carlos Cortegoso, Helio Santos de Oliveira – lavagem de dinheiro

Daisson Portanova, Paulo Ferreira e Valter Pereira – tentar embaraçar investigação de organização criminosa

DENÚNCIA 2 (colaboradores eventuais e funcionários de Paulo Bernardo):

Leonardo Attuch, Cássia Gomes, Marta Coarim, Gláudio Renato de Lima, Hernany Bruno Mascarenhas e Zeno Minuzzo – lavagem de dinheiro

Zeno Minuzzo – tentar embaraçar investigação de organização criminosa