10.001 resultados encontrados para adriana accessor costa - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
E M E N TA EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIDELIDADE AO TÍTULO. MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ASSENTADO PELO STF NOS AUTOS DO RE 870.947. RECURSO DESPROVIDO. 1. É sabido que o sistema processual civil brasileiro consagra o princípio da fidelidade ao título, conforme art. 475-G do CPC/1973 e art. 509, § 4º, do NCPC, segundo o qual a execução opera-se nos exatos termos da decisão transitada em julgado. Vide EDcl no AREsp nº 270.971-RS, D
APELADO: NOELIA DE JESUS LIMA Advogado do(a) APELADO: GILMAR KOCH - SP232627-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Vistos. Verifico que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 11.786.590/SP e 1.788.700/SP, todos da relatoria do Ministro HERMAN BENJAMIN, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos (CPC, art. 1.036). A matéria neles debatida, consistente na discussão quanto à: "Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Reg
E M E N TA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.. LEI 11.960/09. INCONSTITUCIONALIDADE. COISA JULGADA. FIEL CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. O Art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, foi declarado inconstitucional pelo e. STF em regime de julgamentos repetitivos (RE 870947). 2. Entretanto, no caso concreto, prevalece a autoridade da coisa julgada, tendo em vista o trânsito em julgado anterior à manifestação da Supre
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1570 451 210226/SP) Processo 4001857-59.2013.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Duplicata - MALHASUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Decisão-Mandado - Citação - Execução de Título Extrajudicial - Cível - ADV: ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP) Processo 4001871-43.2013.8.26.0292 - Procedimento Or
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Décima Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006737-79.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO AGRAVANTE: CIRINEU DOS SANTOS Advogado do(a) AGRAVANTE: ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ - SP199498 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCI
1) Originalmente: PROCESSO: 0001556-48.2020.4.03.6327 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: PEDRO LUIZ BANHATO ADVOGADO: SP420170-ANA THAIS CARDOSO BARBOSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001557-33.2020.4.03.6327 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANA MARIA DA CUNHA MARIANO ADVOGADO: SP420170-ANA THAIS CARDOSO BARBOSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001558-18.2020.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Décima Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006737-79.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO AGRAVANTE: CIRINEU DOS SANTOS Advogado do(a) AGRAVANTE: ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ - SP199498 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCI
0005091-92.2014.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6327001441 AUTOR: JOAO BATISTA SOARES (SP236382 - GREGORIO VICENTE FERNANDEZ, SP186603 - RODRIGO VICENTE FERNANDEZ, SP199498 - ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO PINTO) 0006681-07.2014.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6327001445 AUTOR: PAULO PEREIRA FLORINDO FILHO (SP236382 - GREGORIO VICENTE FERNANDEZ, SP199498 - ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ, SP18
Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0004763-55.2020.4.03.6327 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: WILSON DE AGUIAR VILELA FILHO ADVOGADO: SP286406-ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 14/07/2021 14:30:00 PROCESSO: 0004765-25.2020.4.03.6327 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: RAIMUNDO VIEIRA PROCOPIO ADVOGADO: SP387135-GABRIELA CAMARA HENN RÉU: CAIXA EC
E M E N TA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ARTIGOS 98 E 99 DO CPC/2015. I - O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o art. 1.022, do CPC/2015, é "esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material". II - Restou expressamente consignado que o auto