3.544 resultados encontrados para adriano augusto correa lisboa - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3616 208 efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte e
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3451 73 e Venda - Teresa Cristina de Morais Navarro Bollini - - Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar - Sinal Rede de Distribuição de Veículos Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I do CPC/2015, intime-se o devedor, por DJE, para que efetue o pagamento voluntário do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizad
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3599 275 NASCIMENTO (OAB 331121/SP) Processo 1001312-63.2022.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Antônio Carlos de Andrade Zimmerle - Vistos. 1) Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir e o que com elas pretendem demonstrar, no prazo de
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3310 1734 e valor de mercado do veículo automotor indicado pela tabela FIPE. Ademais, conforme preconiza o artigo 1.806 do Código Civil, a renúncia dos demais herdeiros deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. Assim, deverá autora acostar aos autos, no prazo assinalado acima, o instrumento
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3304 1180 presente como certidão. Remetam-se os autos oportunamente ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Servirá a presente, por cópia digitada, como alvará. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. Deverão os interessados imprimir o presente documento, via site do TJ de SP, em tantas vias
Expediente Nº 16302 MANDADO DE SEGURANCA 0017064-12.2015.403.6100 - SANDRA ALVES MARTINS(SP225478 - LEANDRO JUNIOR NICOLAU PAULINO) X DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMUNICACAO SOCIAL DA ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA ENSINO RENOVADO OBJETIVO ASSUPERO Vistos,Pretende a impetrante a concessão de liminar para que lhe seja assegurada a matrícula para cursar regularmente as disciplinas faltantes para sua graduação.Alega a impetrante, em síntese, que é estudante de Jornalismo e no segundo semestre de
Expediente Nº 16302 MANDADO DE SEGURANCA 0017064-12.2015.403.6100 - SANDRA ALVES MARTINS(SP225478 - LEANDRO JUNIOR NICOLAU PAULINO) X DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMUNICACAO SOCIAL DA ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA ENSINO RENOVADO OBJETIVO ASSUPERO Vistos,Pretende a impetrante a concessão de liminar para que lhe seja assegurada a matrícula para cursar regularmente as disciplinas faltantes para sua graduação.Alega a impetrante, em síntese, que é estudante de Jornalismo e no segundo semestre de
0022376-66.2015.403.6100 - AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.(SP147084 - VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ) X EDITORA SOUL LTDA - ME X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Trata-se de Ação Ordinária em que a Autora objetiva a) concessão de tutela antecipada determinando o cancelamento ou suspensão dos efeitos da inscrição indevida no SERASA, mediante apresentação de caução idônea; b) a exibição da duplicata, que originou a inscrição, pela Caixa Econômica Federal; c) a declaração da inexistência de re
0022376-66.2015.403.6100 - AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.(SP147084 - VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ) X EDITORA SOUL LTDA - ME X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Trata-se de Ação Ordinária em que a Autora objetiva a) concessão de tutela antecipada determinando o cancelamento ou suspensão dos efeitos da inscrição indevida no SERASA, mediante apresentação de caução idônea; b) a exibição da duplicata, que originou a inscrição, pela Caixa Econômica Federal; c) a declaração da inexistência de re
Vistos,Fls. 167/181 e 199/202:Ilegitimidade:Por determinação expressa do E. TRF da 3ª Região o coexecutado FELÍCIO SADALLA deve permanecer no polo passiva da presente execução fiscal (fls. 123/127, 185/188 e 190/193).Nulidade da CDA:A Certidão de Dívida Ativa não contém os vícios apontados, possuindo ela todos os requisitos ditados pelo art. 2o, 5o da Lei no. 6.830/80. A dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade e tem o efeito de pro