5.303 resultados encontrados para adriano gustavo barreira k. - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
Fls. 130/132: a apelante juntou mera reprodução da guia de fls. 126, conforme certificado às fls. 128 e verso. Ciência ao(s) apelado(s) (União Federal) do recurso de Apelação interposto para Contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0016592-74.2016.403.6100 - CONDOMINIO EDIFICIO MAISON BOIS DE BOULOGNE(SP022949 - CECILIA MARQUES MENDES MACHADO) X FULVIO FIODI X CAIXA
97 do Código de Defesa do Consumidor.Dessa forma, não é dotada da liquidez necessária, cabendo ser liquidada, não apenas para apuração do quantum debeatur, mas também para aferir a titularidade do crédito, por isso denominada pela doutrina liquidação imprópria (STJ 4ª Turma, EDARESP 201302035249, EDARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 362581, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE 19/11/2013).No caso dos autos, o Recurso Extraordinário nº 626.307/SP, Rel.
no que se refere ao agente ruído, que mesmo com o uso do EPI não tem afastada a caracterização da atividade especial.Pretende a parte autora o reconhecimento de atividades especiais por exposição aos agentes nocivos ruído e sílica, nos períodos de 04/01/85 a 14/01/87 e 21/08/89 a 06/07/93, trabalhados respectivamente nas empresas BRASMANCO e PRODUQUIMICA e a concessão do benefício de aposentadoria especial.Relativamente ao agente nocivo ruído, com apoio nas provas carreadas aos autos
0004843-92.2015.403.6133 - AUTO POSTO FENIX MOGI EIRELI(SP104016 - NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP308044 - CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS E SP215219B - ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO) AUTO POSTO FÊNIX MOGI EIRELLI, qualificado nos autos, ajuizou a presente Medida Cautelar de Exibição, contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, visando à apresentação em juízo do Contrato de Abertura de Conta Corrente, Contratos de Abertura de Crédito em Conta Corrente e Re
09/06/1982, trabalhado na empresa Ferrol Indústria e Comércio LtdaO autor atuou na função de ajudante de produção, exposto a ruído no nível de 83dB, não reconhecido pelo INSS como tempo como especial porque consta do PPP de fls. 73/74 responsável técnico pelos registros ambientais na empresa apenas a partir de 01/06/2008.De fato, comprova-se da análise do documento em questão que à época da prestação de serviços não era feito controle pela empregadora. Consta das observações
Visto em SENTENÇA,(tipo A) Trata-se de ação de reparação de danos materiais e morais na qual os autores postulam a condenação da ré no pagamento de R$ 29.592,61 a título tanto de indenização por danos materiais como também por danos morais, devendo ser aplicado ao caso o Código de Defesa do Consumidor, com a consequente inversão do ônus da prova. Sustentam os autores, em síntese, que são clientes da CEF desde 2008, utilizando a conta apenas para operações a crédito, com exce�
manifestamente abusiva, excessivamente onerosa e ofensiva à boa-fé objetiva, em ofensa direta aos arts. 51, IV, e 1º, I, e III, do CDC:Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:(...)IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;(...) 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a va
0039257-37.2013.403.6182 - MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP221795 - WILLIAM ALEXANDRE CALADO E SP099347 - MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172647 - ADRIANO GUSTAVO BARREIRA K. DE OLIVEIRA) VISTOS.Trata-se de Execução Fiscal movida pelo(a) exequente em face do(a) executado(a), objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos.O débito foi quitado, motivando o pedido de extinção da(s) fl(s). 98.É o breve r
PROCEDIMENTO COMUM 0002772-54.2014.403.6133 - MANOEL FERNANDES DA SILVA(SP240704 - ROSANGELA MARIA DIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214060B - MAURICIO OLIVEIRA SILVA) Tendo em vista as alterações advindas da Resolução Pres 200/2018, abra-se vista ao autor, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a este Juízo, por cota, na ocasião da carga, acerca da intenção de virtualizar os autos, a fim de que a secretaria proceda previamente à conversão dos autos físicos em virtuais, em obse
financeiros, não autoriza a liberação da constrição, conforme entendimento já pacificado nos tribunais superiores, do qual a ementa a seguir transcrita serve de exemplo...EMEN: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. SISTEMA BACEN-JUD. ADVENTO DA LEI 11.382/2006. PEDIDO DE PARCELAMENTO FISCAL. SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO. NÃO CANCELAMENTO DO BLOQUEIO DE VALORES. 1. A Corte Especial do STJ, ao julgar a AI no REsp 1.266.318/RN, se manifestou no sentido de que a existência de parcelament