1.718 resultados encontrados para advento da lei complementar municipal - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Março de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1628 411 pagamento das horas trabalhadas em excessos após o advento da Lei Complementar Municipal n.º 051/2007, ressalvadas aquelas que atingiram a prescrição. Desse modo, determino o sobrestamento desse processo até o pronunciamento definitivo do Pretório Excelso. À Secretaria para as providências cabíveis. Fortaleza-Ce, 03 de março de 2017. EVELINE DE EVELMA VERAS Juíza Pres
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Março de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1628 399 de trabalho de 36 para 30 horas semanais, correspondente a 180 horas mensais, sem prejuízo dos vencimentos, bem como, pagamento das horas trabalhadas em excessos após o advento da Lei Complementar Municipal n.º 051/2007, ressalvadas aquelas que atingiram a prescrição. Desse modo, determino o sobrestamento desse processo até o pronunciamento definitivo do Pretório Excelso.
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Março de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1630 449 bem como, pagamento das horas trabalhadas em excessos após o advento da Lei Complementar Municipal n.º 051/2007, ressalvadas aquelas que atingiram a prescrição. Entretanto, em consonância com o art. 1.036, 1º do CPC, deixo de remeter os presentes fólios ao Supremo Tribunal Federal, haja vista ter sido os recursos extraordinários, manejados nos autos de nºs 0872003-84.
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Março de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1630 450 registrar que a supracitada ação ordinária fora ajuizada pela parte agravada - agente Municipal de Fiscalização de Trânsito -, com o escopo de que lhe seja assegurado a redução da jornada de trabalho de 36 para 30 horas semanais, correspondente a 180 horas mensais, sem prejuízo dos vencimentos, bem como, pagamento das horas trabalhadas em excessos após o advento da L
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Março de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1628 401 Municipal de Fiscalização de Trânsito -, com o escopo de que lhe seja assegurado a redução da jornada de trabalho de 36 para 30 horas semanais, correspondente a 180 horas mensais, sem prejuízo dos vencimentos, bem como, pagamento das horas trabalhadas em excessos após o advento da Lei Complementar Municipal n.º 051/2007, ressalvadas aquelas que atingiram a prescrição.
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Março de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1628 406 qual seja, a de assegurar ao agravado a redução da jornada de trabalho de 36 para 30 horas semanais, correspondente a 180 horas mensais, sem prejuízo dos vencimentos, bem como, pagamento das horas trabalhadas em excessos após o advento da Lei Complementar Municipal n.º 051/2007, ressalvadas aquelas que atingiram a prescrição. Desse modo, determino o sobrestamento desse pr
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Março de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1628 408 semanais, correspondente a 180 horas mensais, sem prejuízo dos vencimentos, bem como, pagamento das horas trabalhadas em excessos após o advento da Lei Complementar Municipal n.º 051/2007, ressalvadas aquelas que atingiram a prescrição. Entretanto, em consonância com o art. 1.036, § 1º do CPC, deixo de remeter os presentes fólios ao Supremo Tribunal Federal, haja vista
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Março de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1628 404 fora ajuizada pela parte agravada - agente Municipal de Fiscalização de Trânsito -, com o escopo de que lhe seja assegurado a redução da jornada de trabalho de 36 para 30 horas semanais, correspondente a 180 horas mensais, sem prejuízo dos vencimentos, bem como, pagamento das horas trabalhadas em excessos após o advento da Lei Complementar Municipal n.º 051/2007, ressalv
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Março de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1630 453 supracitada ação ordinária fora ajuizada pela parte agravada - agente Municipal de Fiscalização de Trânsito -, com o escopo de que lhe seja assegurado a redução da jornada de trabalho de 36 para 30 horas semanais, correspondente a 180 horas mensais, sem prejuízo dos vencimentos, bem como, pagamento das horas trabalhadas em excessos após o advento da Lei Complementar
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Março de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1628 409 Pereira de Andrade (OAB: 14427/CE). Recorrido: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC. Despacho: - Impende registrar que a supracitada ação ordinária fora ajuizada pela parte agravada - agente Municipal de Fiscalização de Trânsito -, com o escopo de que lhe seja assegurado a redução da jornada de trabalho de 36 para 30 hor