Justiça decide que acusado de matar mulher em hotel de Piracicaba vai a júri popular

Corpo de Laise Vieira de Andrade, de 33 anos, foi encontrada no quarto onde estava hospedada com Marcelo Maciel, em novembro de 2022. Ele foi preso três dias depois.

A Justiça de Piracicaba (SP) decidiu que Marcelo Maciel, acusado de matar Laise Vieira de Andrade, de 33, anos, em um quarto de hotel da cidade, vai ser levado a júri popular. Ele responde pelo crime na prisão e a defesa informou que vai recorrer contra a pronúncia.

O crime ocorreu em 29 de novembro de 2022. De acordo com funcionários, o casal iniciou a hospedagem no hotel em 17 de novembro e prorrogou a estadia por algumas vezes sob justificativa de que a casa deles estava em obra.

Câmeras de segurança às quais a polícia teve acesso mostram o homem de saída, no térreo do hotel. Segundo relatos à Polícia Civil, ele afirmou a funcionários do estabelecimento que Laise estava descansando e não era para incomodá-la.

Após deixar a hospedagem, imagens de outra câmera mostram ele correndo por uma rua nas imediações.

A vítima foi encontrada no quarto, já sem vida, com sinais de asfixia. De acordo com relato dos policiais civis que localizaram o corpo, o cômodo estava bastante bagunçado e o interfone estava com os fios cortados.

De acordo com a Polícia Civil, após sair do hotel, Maciel foi ao escritório de seu advogado, onde assumiu o crime, e depois fugiu.

O advogado ligou para a delegada Olívia dos Santos Fonseca, da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Piracicaba, e informou sobre a confissão.

A prisão
O suspeito foi preso três dias depois. Segundo o cabo Padron, da Força Tática da Polícia Militar, ele ficou escondido em uma casa abandonada e sem móveis, dormindo em um colchão, até decidir se entregar.

“Chegou a informação pra gente de que ele estava disposto a se colocar à disposição da Justiça, porém, queria que a Polícia Militar fosse fazer a captura. Com base nesses dados, nós levantamos o endereço onde ele poderia estar, fomos até lá, conseguimos localizá-lo, dar ciência que havia um mandado de prisão em desfavor dele e efetuar a prisão”, explicou.

De acordo com o militar, o homem afirmou que cometeu o crime por causa de um desentendimento que teve com a vítima e decidiu se entregar por acreditar que seria localizado pela polícia.

“Ele viu que não tinha saída, viu que tinha toda a polícia atrás dele e ele ia ser preso uma hora ou outra e resolveu fazer contato com essa pessoa que entrou em contato com a gente, e a gente juntou as informações dessa pessoa com o dos sistemas de inteligência da Polícia Militar, conseguimos localizar a residência, fomos lá e fizemos a prisão”.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por homicídio qualificado. A data júri ainda não foi definida.

O que dizem os advogados do caso
Advogado de defesa de Maciel, José Silvestre da Silva afirma que ele admite o crime, está arrependido e alega que foi extorquido pela vítima. Também diz que o desentendimento não foi conjugal, como afirmado pela polícia, mas por causa das supostas extorsões.

“O que nós pretendemos é até que se instaurasse um incidente para que uma junta de psiquiatras pudesse dizer até que ponto essas ameaças influenciaram no homicídio”, acrescenta.

Os advogados Rita de Cássia Barbuio, José Roberto Pereira e Natália de Paula Medeiros, que são assistentes de acusação e representam a família de Laise no caso, ressaltaram que foi comprovado que o caso se trata de homicídio e que foi identificado o autor. Também afirmaram que a vítima foi “cruelmente morta”.

Ainda relataram que antes dos fatos, a vítima já havia solicitado medida protetiva diante da violência do acusado e que os argumentos apresentados em sua defesa não foram provados durante o andamento do processo.

Medida protetiva
A Polícia Civil localizou um boletim de ocorrência de ameaça registrado pela vítima em 2022, quando ela solicitou medidas protetivas de urgência.

No entanto, também conforme o boletim de ocorrência, a medida protetiva foi revogada pela Justiça após informação da Ronda Patrulha Maria da Penha de que o casal estava mantendo contato por livre e espontânea vontade de ambos.

Neurocirurgião é investigado por estuprar pacientes desacordadas e armazenar pornografia infantil no litoral de SP

Imagens feitas pelo médico, inclusive de um estupro, foram apreendidas pela Polícia Civil. Defesa de João Luís Cabral Júnior diz que ele é inocente.

Um médico neurocirurgião de Santos, no litoral de São Paulo, é investigado por armazenar imagens de pornografia infantil e estuprar pacientes desacordadas. João Luís Cabral Júnior, de 52 anos, chegou a ser preso, mas foi liberado. A defesa disse ao g1, neste sábado (21), que o médico provará a inocência “no momento processual oportuno”.

Equipes policiais estiveram na casa do médico, no bairro Ponta da Praia, para cumprir mandado de busca e apreensão referente a um inquérito policial sobre armazenamento de materiais com cenas de sexo explícito ou pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

Segundo apurado pela reportagem, João atendeu os policiais e se apresentou como um “conceituado médico neurocirurgião”. Ao ser questionado sobre as denúncias, ele negou qualquer prática criminosa.

No entanto, os policiais apreenderam quatro notebooks, um computador, um HD externo e o celular do suspeito e, em breve análise, encontraram arquivos com cenas de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade sexual.

Além disso, a equipe policial encontrou vídeos feitos pelo próprio autor. Em um deles, o médico filmou por debaixo da mesa uma paciente que estava de saia durante uma consulta médica dele.

Outro arquivo continha um vídeo da genitália de uma paciente sedada que estava deitada em uma maca para procedimento cirúrgico. Havia ainda imagens feitas pelo suspeito de uma jovem dormindo com camisola e calcinha em um quarto de hospital.

Além disso, os policiais encontraram arquivos em que o médico faz uma “selfie” no mesmo local e no minuto em que filma uma paciente aparentemente sedada. Ele retira a coberta da mulher, afasta a roupa íntima e coloca o dedo na genitália da vítima.

O fato foi caracterizado como estupro de vulnerável pela equipe policial. Ele foi preso no dia 26 de setembro. Todos os materiais foram encaminhados para análise das autoridades.

A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) informou que o caso é investigado sob sigilo pela Delegacia Seccional de Taboão da Serra.

Defesa
Segundo o advogado do médico, Eugênio Malavasi, o suspeito foi liberado durante a audiência de custódia por “ausência dos pressupostos e fundamentos da prisão preventiva”.

“O Dr. João Cabral é inocente e provará o alegado no momento processual oportuno”, disse o advogado, em nota.

Registro suspenso
Procurado pelo g1, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) afirmou que o médico está com o registro profissional suspenso desde o dia 2 de outubro “por decisão judicial”.

O Conselho ainda ressaltou que também está investigando o caso em questão. “A apuração corre sob sigilo determinado por Lei. Qualquer manifestação adicional por parte do Cremesp poderá resultar na nulidade do processo”.

Quem é o médico?
Segundo o site do médico Instituto João Luis Cabral, ele se formou em Neurocirurgia em 2000 e, sete anos depois, foi médico militar do Exército Brasileiro.

“O meu compromisso é um atendimento médico humanizado, sendo que a base central será sempre o paciente e não sua doença, com atualizações médicas constantes, sempre oferecendo o que há de melhor”, disse, na descrição do site.

Ainda conforme o próprio Instituto, o médico busca “ser referência em Neurotrauma e Dor na Baixada Santista e região”.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.