10.001 resultados encontrados para advogado do vencedor - data: 05/08/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 573 2238 Recurso n. 3868 HSBC BANK BRASIL S/A X CID MONTEIRO VILLAS BOAS SÚMULA DE JULGAMENTO:Voto pela rejeição dos embargos de declaração por não se enquadrar no artigo 48 da Lei 9099/95.Advs: DANIELA OBERS 254635, JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE OAB/SP: 147.035 , JURANDIR CAMPOS 101.439 E THAIS VILLELA VILLAS B
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1281 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 11/04/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 12/04/2013 CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) CONSIDERADAS A ATUAçãO PROFISSIONAL DO ADVOGADO DO VENCEDOR, A NATUREZA E A IMPORTâNCIA DA CAUSA. NO QUE PERTINE A RECONVENçãO, CONDENO A PARTE RECONVINTE/REQUERIDA AO PAGAMENTO DE CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), CONSIDERADAS A A
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2454 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/02/2018 Publicação: segunda-feira, 26/02/2018 8Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (…) § 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorári
ANO X - EDIÇÃO Nº 2373 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 20/10/2017 Publicação: segunda-feira, 23/10/2017 DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator NR.PROCESSO: 0221182.08.2009.8.09.0005 Goiânia, 19 de outubro de 2017. 1“Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. (…) §4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2465 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/03/2018 Publicação: terça-feira, 13/03/2018 2O Novo CPC e o Direito Civil: São Paulo: Editora Método. 2015, p. 38. 3TJGO, 6ª Câmara Cível, Apelação 0385131-45.2016.8.09.0174, Rel. Sandra Regina Teodoro Reis, julgado em 13/12/2017, DJe de 13/12/2017. 4TJGO, 4ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 5106299-94.2017.8.09.0000, Rel. Carlos Hipolito Escher, julgado em 12/05/2017, DJe de 12/05/2017. NR.PROCESSO:
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2465 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/03/2018 Publicação: terça-feira, 13/03/2018 2O Novo CPC e o Direito Civil: São Paulo: Editora Método. 2015, p. 38. 3TJGO, 6ª Câmara Cível, Apelação 0385131-45.2016.8.09.0174, Rel. Sandra Regina Teodoro Reis, julgado em 13/12/2017, DJe de 13/12/2017. 4TJGO, 4ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 5106299-94.2017.8.09.0000, Rel. Carlos Hipolito Escher, julgado em 12/05/2017, DJe de 12/05/2017. NR.PROCESSO:
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 533 3761 CLAUDIA NAHSSEN L.FRANZE, 124.517, BENEDITO INACIO PEREIRA 165.921. Recurso 3834 TELESP X ROBERTO GONÇALVES PINTO Súmula do julgamento: Por votação unânime, foi negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Relator, condenando o recorrente em verba honorária, fixada em 20% do valor atualizado
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 573 2237 JULGAMENTO: Nego provimento ao recurso. Os recorrentes vencidos arcarão com as custas e os honorários do advogado do vencedor, arbitrado em 15% do valor da condenação . Advs.: NADIR GONÇALVES DE AQUINO 116.353 Advs.: ANA CAROLINA SANTOS BOTAN 213.121 Recurso n. 4446ANTONIO CARLOS DA SILVA X CASA BAHIA COM
“Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:” grifei. Reafirme-se que o novo Código de Processo Civil não possibilita a compensação dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § 14: “Art. 85.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2687 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/02/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 NR.PROCESSO: 0333217.27.2014.8.09.0136 À luz do disposto no artigo 85 do Código de Processo Civil, “a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”. Sobre o dispositivo legal suso transcrito, judiciosa é a lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: “2. Verbas de sucumbência. O vencido deverá pagar todas as cust