3.580 resultados encontrados para advogado. julgo extinta - data: 30/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 88/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 12 de maio de 2011 pela perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.Custas se houver pelo réu.Pagas as custas, eventualmente existentes, dê-se baixa e arquivem-se.P.R.I.Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2011 às 12h49.Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito Substituta. Nº 159288-7/10 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA APARECIDA BARBOSA ORRO. Adv(s).: DF014378 - Andre Rodrigues
Edição nº 112/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 19 de junho de 2009 Nº 79441-3/09 - Revisao de Clausula - A: MARCO ANTONIO MARQUES MIRANDA. Adv(s).: DF008639 - Joaci Marques da Silva. R: REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Posto isso, registro minha convicção, justificando a modificação de meu entendimento anterior, admitindo o processamento do feito.Cite-se conforme legislação processual em vigor, para contestar, querendo no prazo legal e apr
Edição nº 105/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 9 de junho de 2010 Nº 43253-0/06 - Reintegracao de Posse - A: SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares, DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins Junior, DF031573 - Bruno Viana de Almeida, DF05589E - Bruno Viana de Almeida, DF07595E - Carlos Jorge Marques da Silva Nemetala, DF09757E - Bruno Medeiros de Souza, RJ148143E - Narayana Correia. R: SUPERMERCADO JWL LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de
Edição nº 201/2010 Brasília - DF, terça-feira, 26 de outubro de 2010 entreguem-se os documentos a que faz juz o devedor, ficando traslado, a ser providenciado pela própria parte, somente após o trânsito em julgado desta sentença.Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.Custas pelo(a)(s) executado (a) (s).Pagas as custas finais e recolhidos os emolumentos do Sr. Depositário Público, se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se.P.R.I.Brasília - DF., 22 de setembro de 2010 às 14h33
Edição nº 104/2010 Brasília - DF, terça-feira, 8 de junho de 2010 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 88760-2/01 - Insolvencia Civil - A: JOAO MATHIAS DE SOUZA FILHO. Adv(s).: DF015807 - Janine Malta Massuda, DF018511 Mauro Nakamura Reis, DF03699E - Karen Santos de Lima, DF04883E - Andre Paulino Mattos, DF06687E - Alessandra Gomide Neto Torres Costa, DF08395E - Denise Leitao Rocha. R: ANTONIO JERONIMO FILHO. Adv(s).: DF012110 - Marco Antonio Jeronino, DF018511 - Mauro Nakamura Reis. R: JOSEFA PA
Edição nº 83/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de maio de 2009 SENTENÇA Nº 12194-5/08 - Monitoria - A: LEONARDO FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF020859 - Marcelia Vieira Lopes. R: MARIA DE JESUS SOARES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. JULGO EXTINTA a ação com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC.Sem custas, face a gratuidade de justiça deferida.Expeçam as diligências cabíveis, se for o caso.Defiro o desentranhamento de documentos, mediante traslado.Transitada em julgado, feitas
Edição nº 65/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 12 de abril de 2010 finais.Expeçam as diligências cabíveis e liberem-se a penhora, se for o caso.Transitada em julgado, feitas as anotações e dada a baixa, arquivemse os autos.P.R.I.Brasília - DF, quarta-feira, 07/04/2010 às 17h18.. Nº 184051-5/09 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins Junior. R: JALMIN JESSE CARDOSO. Adv(s).: Sem Informacao de
Edição nº 45/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 10 de março de 2010 Nº 5728-5/10 - Revisao de Clausula - A: KRYSTELEYSON KLEY NOGUEIRA CUNHA. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. JULGO EXTINTA, em face da desistência manifestada por KRYSTELEYSON KLEY NOGUEIRA CUNHA à fl. 48, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a presente ação de REVISAO DE CLAUSULA.Custas finais, se houver, pelo requerente.
Edição nº 92/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 18 de maio de 2011 906 do Código de Processo Civil, se for o caso. Resolvo o mérito, nos moldes do Art. 269, inciso I, do CPC.Ante a sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 300,00.Publique-seRegistre-se.Intimem-se.Samambaia DF, terça-feira, 17/05/2011 às 15h52.Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva,Juíza de Direito Substituta. Nº 22015-5/10 - Execucao de Titulo E
Edição nº 197/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 20 de outubro de 2010 arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações necessárias.Publique-se, Registre-se e Intimem-se.Brasília - DF, quinta-feira, 16/09/2010 às 16h36.. Nº 41459-5/09 - Execucao - A: BANCO ITAU. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: L E O SISTEMAS COMPUTACIONAIS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CLOVIS MENDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: YONARA OLIVEIRA C MENDES. Adv(s).: (