82 resultados encontrados para aecio pereira da silva - data: 01/08/2025
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Observa-se que até o ajuizamento da demanda (08.03.07), a parte trabalhou 33 anos, 04 meses e 24 dias, observada a carência legal, o que lhe garante a concessão de aludido benefício de maneira proporcional, uma vez que, nesse marco, já havia completado 53 (cinquenta e três) anos de idade (art. 9º, inciso I, da citada Emenda). Assim, o deferimento da aposentadoria proporcional por tempo de serviço é medida que se impõe. O termo inicial do benefício deve ser estabelecido na data da cita
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 655 92 15ª Vara Civel da Capital Fazenda Municipal Relator : Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas Apelante : Município de Maceió Procurador : Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama Apelada : Morada Engenharia. EMENTA: ACÓRDÃO Nº 1-0340/2012. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÕES DE EXECUÇÃ
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 655 93 EMENTA: ACÓRDÃO Nº 1-0426/2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. UNANIMIDADE. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECU
Edição nº 122/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 3 de julho de 2009 produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, em face da transação, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. As partes renunciam ao prazo recursal, transitando em julgado a presente sentença. Havendo custas finais, o pagamento ficará suspenso em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte ré, assistida que está pela Núcleo de Assist�
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3462 1073 Eireli Epp - ciência ao interessado de sua habilitação nos presentes autos. - ADV: PEDRO PAOLIELLO MACHADO DE SOUZA (OAB 158672/SP), DANIEL GATZK DE ARRUDA (OAB 60856/PR) Processo 1001106-33.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Antonio Carlos Beloto - Maria Aparecida Rodrigues
Edição nº 228/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de dezembro de 2011 DESPACHO Nº 7998-6/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CFI SA. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: FRANCISCO ALVES DE HOLANDA BEZERRA. Adv(s).: DF018096 - Joao Climaco de Almeida Filho. Ante o tempo decorrido desde o protocolo do pedido de dilação de prazo e sua apreciação, intime-se o autor a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinçã
Edição nº 119/2010 Brasília - DF, terça-feira, 29 de junho de 2010 Nº 4163-9/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel, DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF023098 - Bruno de Azevedo Machado, DF024102 - Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima, DF027925 - Gustavo Goncalves Lopes, DF05126E - Maria Paula Barros Fialho, DF07270E - Guilherme Correa Grisi, DF07402E - Gustavo Goncalves Lopes. R: KIRPAL SINGH. Adv(s).: Sem Inf
Edição nº 159/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 26 de agosto de 2009 nº01/2008 deste Juízo, faço que as partes sejam intimadas a se manifestar sobre o retorno dos autos.Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.I.Taguatinga - DF, quinta-feira, 13/08/2009 às 16h15.. Nº 1509-0/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF027164 - Juliana Camelo Campos, MG065628 - Giulio Alvarenga Reale. R: EDSON MENDES BATISTA DE SOUSA. Adv
Edição nº 134/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de julho de 2011 Nº 11780-4/10 - Reintegracao de Posse - A: SIDNEY ROBERTO CONSOLI JUNIOR. Adv(s).: DF030768 - Rizalva Maria P Silva. R: PAULO JOSE DA CRUZ. Adv(s).: DF012595 - Antonio Jose da Cruz. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DO AUTOR, para confirmando a liminar já deferida, reintegrar em definitivo o autor na posse dos objetos constantes do auto de apreensão de fls. 69. Resolvo a demanda em s
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 591 2220 615.01.2009.004312-9/000000-000 - nº ordem 826/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA CC. INDENIZAÇÃO DE APÓLICE SEGURO DPVAT. - VANDERLEI DE FREITAS X PORTO SEGURO VIDA A PREVIDENCIA - Fica o requerente intimado, para manifesfar nos autos, requerendo o que de direito, dentro do prazo legal