1.356 resultados encontrados para aecio pereira junior - data: 06/01/2025
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SENTENÇAGILSON RAMOS DE SOUZA ajuizou a presente ação pelo rito comum contra a UNIÃO FEDERAL objetivando a anulação do ato de seu licenciamento, com a consequente reintegração ao serviço militar e reforma, com os respectivos pagamentos de soldos, promoções e vantagens pecuniárias, desde a data do licenciamento e pagamento de todas as despesas médicas referentes ao seu tratamento de saúde. Alternativamente, pede a fixação de pensão mensal. Pede, ainda, indenização pelos danos m
SENTENÇAI - RelatórioO Ministério Público Federal, ofereceu denúncia em face de RONEY CÂNDIDO DE SOUZA, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 334, do Código Penal.Narra à denúncia oferecida na data de 05 de setembro de 2013 (f. 90/91):No dia 20.03.2013, por volta das 16h20, na altura do km 115 da BR-267, no Distrito de Casa Verde, município de Nova Andradina/MS, o denunciado foi preso em flagrante por haver importado do Paraguai e estar transportando diversas caixas de c
Expediente Nº 5367 ACAO CIVIL PUBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0001190-98.2012.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1437 - RAMIRO ROCKENBACH S. M. T. DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 1159 - AECIO PEREIRA JUNIOR) X CARLOS ROBERTO PEREIRA(MS011835 - ADRIANO MAGNO DE OLIVEIRA E MS011514 - ODILON DE OLIVEIRA JUNIOR E MS011136 - ALICIO GARCEZ CHAVES) X AGENCIA ESTADUAL DE METROLOGIA - AEM/MS(MS006584 - DOMINGOS CELIO ALVES CARDOSO) O
JOSÉ ORLANDO DE MATTOS propôs a presente ação contra o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA.Sustenta que em 11 de junho de 2002 foi lavrado contra sua pessoa o auto de infração n. 234263, pela prática do ato tipificado no inciso II do artigo 2º e artigo 40, ambos do Decreto n.º 3179/99, artigos 1º e 3º do Decreto n.º 2.661/98, artigo 70 da Lei n.º 9.605/98 e artigo 27 da Lei n.º 4.771/65, por desenvolver atividade de queimada em uma áre
ocasionaria uma situação inaceitável. Some-se, ainda, a circunstância de inexistir norma permissiva ao pleito do autor que estivesse vigente à época da propositura da ação judicial, nem tampouco no momento da diplomação...................Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para, reformando o entendimento manifestado pelo Tribunal a quo, em face da incidência do Decreto nº 3.007/99, julgar improcedente o pedido formulado na inicial, impossibilitando a revalidação auto
disponíveis, concentrando-se em ações fiscais pontuais e previamente preparadas, cuja seleção de sujeitos passivos obedece a critérios técnicos e objetivos, mediante o uso de sistemas específicos de cruzamento de informações e análise de índices setoriais, desenvolvidos para tal fim. As ações fiscais desenvolvidas pela RFB são de dois tipos: (...)b) Revisão de declarações: também conhecida como malha fiscal ou malha fina, é o procedimento de revisão sistemática das declara�
Expediente Nº 5496 ACAO CIVIL PUBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0000847-30.2011.403.6003 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1383 - LEONARDO AUGUSTO GUELFI) X GLORIA MARIA GELLE DE OLIVEIRA(MS004391 - JULIO CESAR CESTARI MANCINI) X SILVIA MENDONCA FERREIRA MENONI(MS002556 - GUILHERME APARECIDO LEAL E MS015625 - EDER FURTADO ALVES) X PAULA CRISTHINA NIZ XAVIER(MS013673 GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR) X FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS(Proc. 1159 - AECIO PEREIRA JUNIOR) V
concessão de reajustes escalonados e diferenciados aos postos e graduações. Houve violação ao art. 37, X da Constituição Federal, vigente à época. Pediu a antecipação dos efeitos da tutela, concessão de justiça gratuita e juntou documentos. Em razão do valor da causa, o feito foi proposto no Juizado Especial Federal que determinou a citação da União que, regularmente citada, apresentou defesa (fls. 16/23), onde alegou que a MP 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008, não se tra
Expediente Nº 5367 ACAO CIVIL PUBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0001190-98.2012.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1437 - RAMIRO ROCKENBACH S. M. T. DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 1159 - AECIO PEREIRA JUNIOR) X CARLOS ROBERTO PEREIRA(MS011835 - ADRIANO MAGNO DE OLIVEIRA E MS011514 - ODILON DE OLIVEIRA JUNIOR E MS011136 - ALICIO GARCEZ CHAVES) X AGENCIA ESTADUAL DE METROLOGIA - AEM/MS(MS006584 - DOMINGOS CELIO ALVES CARDOSO) O
SENTENÇAI - RELATÓRIOLEANDRO SOUZA CARLOS ajuizou a presente ação pelo rito ordinário contra a UNIÃO FEDERAL, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando sua reincorporação ao serviço militar e consequente reforma, bem como a percepção de auxílio invalidez.Narrou, em breve síntese, que se incorporou ao serviço militar em 1º de março de 2008 e que, para o ingresso no serviço militar são realizados vários exames, inclusive o TAF, estando comprovado que não po