616 resultados encontrados para afirmando que realmente - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
3617/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022 proferido nos autos. 2023 improcedente o pleito obreiro na presente ação” (fls. 417/420 - ID. 40a1db4). DESPACHO Destarte, tendo em vista que não houve condenação, não há o que ser executado. Conforme requerido pela UNIÃO FEDERAL (PGFN) às fls. 113/115 Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando-lhe a devolução da carta - ID. f13df76, expeça-se mandado de
2731/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 5806 Manifestação do reclamante, opondo-se à impugnação aos cálculos Primeiramente, quanto a dedução do valor pago em audiência e da reclamada. levantado pelo reclamante, no importe de R$ 3.244,00, a Contadoria se manifestou, efetuando um novo cálculo com a dedução. Decido. No tocante as custas judiciais, a Contadoria se manifestou afirmando que já tinha efetua
2731/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 5808 Destarte, acolho em parte a impugnação do reclamado. III. FUNDAMENTOS INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS A contadoria se manifestou, afirmando que realmente não incluiu nos cálculos a indenização por danos materiais. Destarte, acolho a impugnação do reclamante. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS EM AUDIÊNCIA, DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS JUDICIAIS. O reclamado
2590/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018 1090 das contrarrazões. O Juízo singular condenou a ré ao pagamento de horas extras decorrentes da não observação da hora noturna reduzida, nos seguintes termos: (...) Todavia, a redução da hora noturna faz com que a jornada compreendida entre 22h00 de um dia até as 5h00 do dia subsequente tenha 8 (oito), e não 7 (sete) horas. Não obstante, compulsando os cartõe
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 2339 ADMISSIBILIDADE JUSTA CAUSA. DESÍDIA Regular, conheço do recurso ordinário patronal. A magistrada de primeiro grau, ao afastar a justa causa aplicada, valeu-se da seguinte motivação: "DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA - VERBAS RESCISÓRIAS 1 - O autor ingressou com a presente ação trabalhista, firmando que foi admitido pela reclamada em 18/02/2014, na função de fr
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 6065 CLT, art. 818. Sendo assim, como os recibos de pagamentos trazidos pela Para fins recursais, rearbitro o valor da condenação para R$ reclamada não foram infirmados por prova em sentido contrário, 4.000,00, sobre o qual incide custas de R$80,00, a cargo da nem foram apontadas as pretendidas diferenças pelo reclamante, reclamada, na forma do art. 789 da CLT r
2590/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018 1086 (...) Todavia, a redução da hora noturna faz com que a jornada compreendida entre 22h00 de um dia até as 5h00 do dia subsequente tenha 8 (oito), e não 7 (sete) horas. Não obstante, compulsando os cartões de ponto em que o autor cumpriu a escala das 15h00 às 00h00, através dos apontamentos realizados pelo obreiro, verifico que a redução da hora noturna não foi
1702/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Processo nº 0010024-84.2015.5.18.0083 1706 2 - FUNDAMENTAÇÃO Reclamante: EDUARDO ALVES MAGALHÃES Reclamada: REALMIX CONCRETO LTDA SENTENÇA 1- RELATÓRIO 2.1 - DA REMUNERAÇÃO - FRAUDE Afirma a inicial, que a remuneração paga consistente salário normal "DSR; prêmio cons. limpeza; prêmio de produção; hora extra; gratificação ou outras denominações de prêm
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2703 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 08/03/2019 Publicação: segunda-feira, 11/03/2019 A reclamante peticionou afirmando que realmente “a matéria não versa sobre conflito entre acórdão prolatado por Turma Recursal e entendimento do STJ” e requereu remessa da reclamação para uma das câmaras cíveis2. 3 A Procuradoria Geral de Justiça deixou de manifestar por entender que NR.PROCESSO: 5507304.52.2018.8.09.0000 eventual inadmissibilidade da Re
2554/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018 ADVOGADO 1839 RODRIGO MOIANA DE TOLEDO(OAB: 17932/GO) Intimado(s)/Citado(s): - CONCEITO CONSTRUCOES LTDA - ME Fundamentação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RTOrd - 0011411-46.2016.5.18.0004 AUTOR: AMILTON RODRIGUES DA SILVA MÉRITO DO ACIDENTE DE TRABALHO O reclamante, em sua petição inicial, afirma que foi admitido pela Relatório reclamada em 01.07.2015,