4.511 resultados encontrados para afonso andreozzi neto - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3622 4630 pedido de cancelamento do contrato referente ao aviso prévio exigido pela operadora de saúde ré. Alega a autora, em síntese, que: a) contratou plano de saúde empresarial com a ré e, diante de necessidades, requereu o cancelamento em 05.09.2022; b) entretanto, a operadora de saúde ré programou o cancelamento do c
Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3140 3114 SP) Processo 1001636-58.2020.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.M.R.C. - - T.M.C. - Vistos. Fls. 23/29: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Homologo, por sentença, o acordo de fls. 01/05, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO o processo co
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2971 4252 impugnação, que só poderá versar sobre quaisquer das hipóteses do artigo 525 § 1º do NCPC, no prazo de 05 dias, por meio de advogado. Valerá o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES (OAB 350159/ SP) Processo 1029182-32.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/
0000758-30.2003.403.6183 (2003.61.83.000758-3) - ALDO VALENTIN GIANERI(SP180793 - DENISE CRISTINA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 709 - ADARNO POZZUTO POPPI) X ALDO VALENTIN GIANERI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução.Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais.P.R.I
0000983-15.2016.403.6306 - MARCELINO LOPES DE SOUZA(SP282875 - MICHELLE DE SOUZA TEIXEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em inspeção.Aguarde-se a decisão do recurso interposto pelo autor. PROCEDIMENTO SUMARIO 0003194-38.2014.403.6130 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X IVONE HONORATO DA SILVA SENTENÇATrata-se de ação ressarcimento ao erário, proposta pelo rito sumário, ajuizada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em face de IVONE HONORATO DA SILVA, objetiv
Trata-se de ação de procedimento comum, intentada por TOSHIMASSA KODAMA, em face da UNIÃO FEDERAL, com pedido de antecipação de tutela, em que se pretende a declaração de inexigibilidade do crédito tributário, decorrente do IRPF de 1998.Sustenta o autor que em 1998 atuava como procurador da empresa Missouri Ind. e Com. Ltda - ME, e que em fevereiro de 2001 recebeu notificação da Receita Federal sobre o início da ação fiscal, com auto de infração lavrado em 15/08/2001.Informa, ain
Trata-se de execução de sentença objetivando a satisfação de crédito.Disponibilizada a importância requisitada para pagamento.Os autos vieram conclusos para prolação de sentença.É O RELATÓRIO. DECIDO.Em conformidade com o que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente Execução contra a Fazenda Pública, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015.No mais, intimese a parte exequente para levantamento direto das quantias depositadas, confo
Trata-se de execução de sentença objetivando a satisfação de crédito.Disponibilizada a importância requisitada para pagamento.Os autos vieram conclusos para prolação de sentença.É O RELATÓRIO. DECIDO.Em conformidade com o que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente Execução contra a Fazenda Pública, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015.No mais, intimese a parte exequente para levantamento direto das quantias depositadas, confo
c.c. o parágrafo único, do artigo 284, ambos do CPC, o que resulta na extinção do processo sem julgamento do mérito com fulcro no artigo 267, I, do Codex Processual.4. Determinada à parte a juntada de documentos essenciais ao deslinde da questão e, não cumprida a providência, de rigor a extinção do feito sem análise do mérito.5. Apelação improvida.(TRF 3ª Região; 4ª Turma; AMS 278021; proc. n. 2005.61.14.003226-4-SP; Relator JUIZ CONVOCADO PAULO SARNO; DJF3 CJ1 20/12/2010, p. 4
valores recebidos indevidamente de boa-fé, quando decorrentes de erro da administração, uma vez que, no caso em tela, a autora recebeu benefício previdenciário em razão de fraude e com valor flagrantemente excessivo. Ademais, diligências realizadas pela autarquia também revelaram a inexistência do vínculo empregatício que havia ensejado a qualidade de segurada, concluindo-se pela irregularidade do benefício. Assim, não há falar em erro por parte da administração.Por fim, também