Assessora de vereador é presa em operação de combate ao tráfico de armas e drogas em Salvador

Busca foi feita no gabinete do vereador Marcelo Maia na manhã desta terça (17). Assessora dele foi presa momentos antes, suspeita de integrar grupo criminoso.

Um mandado de busca e apreensão foi cumprido na Câmara de Vereadores de Salvador na manhã desta terça-feira (17). De acordo com a assessoria da Casa, o alvo da investigação era Fabiana Dias, assessora do vereador Marcelo Maia (PNM).

A Câmara de Vereadores confirmou a ação através de nota. Apesar de ter tido o gabinete vistoriado, o vereador não foi alvo de nenhum mandado. [Confira nota do vereador ao final da matéria]

De acordo com a Polícia Civil, a operação tinha como alvo apenas a assessora, que foi uma das oito pessoas presas na 5ª Fase da “Operação Noise’.

Fabiana é suspeita de integrar um grupo criminoso e de envolvimento com o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Ela foi presa em um apartamento no bairro de Itapuã, momentos antes das buscas e apreensões no gabinete do vereador.

Fabiana foi encontrada junto com o ex-companheiro, conhecido como Ricardo Cabeção. Ele é apontado como líder do tráfico de drogas na localidade Manguinhos, no bairro Engenho Velho de Brotas, e também foi preso na 5ª fase da Operação Noise nesta terça-feira.

De acordo com a Polícia Civil, durante a ação que prendeu a assessora e o ex-companheiro dela, os agentes cumpriram 70 mandados judiciais.

Eles foram decretados pela Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e já foram cumpridos nos bairros do Engenho Velho de Brotas, Piatã, Tororó, Imbuí e na Avenida Antônio Carlos Magalhães (ACM).

Os alvos da megaoperação são suspeitos de envolvimentos com o tráfico de armas e de drogas, além de crimes contra vida.

Nota do vereador Marcelo Lima
“A assessoria de comunicação do vereador Marcelo Maia (PMN) esclarece que não há qualquer tipo de investigação relacionada às condutas do edil.

Trata-se de uma operação deflagrada pela Polícia Federal, com foco em uma liderança comunitária, presidente de uma Associação de Moradores, que atua na região do bairro do Engenho Velho de Brotas pelo gabinete do vereador.

No local, a PF analisou documentos e computadores utilizados pela colaboradora.

A Polícia Federal ressaltou que não há nenhum tipo de irregularidade relacionada às atividades do vereador Marcelo Maia.

Este ressalta sua integridade e sério compromisso com suas atividades parlamentares; colocando-se ainda à disposição para colaborar com as investigações e com quaisquer outros esclarecimentos necessários”.

 

MP oferece acordo para ex-prefeito de Jandira devolver R$ 802 mil aos cofres públicos em condenação por improbidade administrativa

Paulo Barufi (PTB) foi condenado em duas instâncias por ter contratado organização social sem verificação de mercado em 2017. Devolução do dinheiro encerra processo civil, mas defesa tem 90 dias para analisar proposta.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ofereceu ao ex-prefeito de Jandira, da Grande São Paulo, um acordo para devolução de R$ 802 mil aos cofres públicos, referentes a uma condenação por improbidade administrativa de 2020.

Na época, Paulo Barufi (PTB) foi acusado de contratar irregularmente uma organização social (OS) para fazer o atendimento básico de saúde no município, em abril de 2017.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-SP), no acordo oferecido pelo MP, o ex-prefeito devolverá os recursos gastos irregularmente pela cidade em troca do encerramento da ação de improbidade, “mediante a fixação e cumprimento de algumas condições, como a reparação integral do dano à cidade, reversão da vantagem indevida, entre outras medidas”.

O acordo foi oferecido na audiência realizada no último dia 21 de setembro, após o ex-prefeito ter perdido o processo nas duas instâncias estaduais da Justiça de São Paulo.

Os advogados que representam Paulo Barufi pediram prazo para análise da proposta de acordo de não persecução civil. Por isso a Justiça deu 90 dias para análise e suspendeu temporariamente os prazos do processo.

O g1 procurou a defesa do ex-prefeito do PTB, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Pela Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa suspendem os direitos políticos de agentes e ex-agentes públicos pelo prazo de 5 a 8 anos, além de condenarem o servidor a indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário.

Mas a Lei Federal nº 14.230 alterou a Lei de Improbidade Administrativa e tornou mais claras as regras para o chamado Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Com isso, o Ministério Público tem autonomia desde 2019 para propor acordos que reduzem as penas dos condenados e devolvem o dinheiro gasto irregularmente aos cofres públicos mais rapidamente.

Histórico da condenação

Paulo Barufi e a ex-secretária da Saúde da cidade, Jaqueline de Pascali, foram condenados em primeira instância em julho de 2020. Na época, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara da Comarca de Jandira, considerou irregular a contratação de uma organização social (OS) em abril de 2017 para fazer o atendimento básico de saúde no município. A organização também foi condenada a devolver R$ 1,750 milhão recebidos do município.

A magistrada destacou que a contratação não passou por um processo de seleção que garantisse os princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade e da eficiência. Para ela, o processo administrativo serviu apenas para conferir uma aparência de legalidade.

Uma vez contratada, de acordo com a decisão judicial, a Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) usou os recursos públicos indevidamente e contratou terceiros, sem pesquisa de preços, sem notas fiscais e pagando por serviços de má qualidade, não relacionados ao contrato.

“Os desvios praticados pela Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) apenas foram possíveis porque Paulo e Jaqueline deixaram de certificar-se da idoneidade da entidade, deixaram de consignar cláusulas precisas acerca do objeto e das obrigações da entidade no contrato de gestão, deixaram de exigir a observância dos procedimentos legais para contratação de terceiros, e transferiram à administração da entidade vultosas somas sem prévia comprovação de que seriam utilizadas para a finalidade a que se destinavam”, ressaltou a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei.

Em nota, a Fenaesc afirmou que se manteve à frente do funcionamento de uma UPA “por 58 dias, mesmo tendo recebido valores suficientes para os primeiros 30 dias de contrato” e que confia na Justiça, estando à disposição para esclarecimentos.

Já a condenação em segunda instância aconteceu em 24 de maio de 2021, quando a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão anterior, determinando, também, a perda dos cargos.

Paulo Barufi (PTB) e Jaqueline de Pascali deixaram, porém, a gestão municipal com o término do mandato de Barufi, em 2020.

Na época, a defesa dos dois afirmou ao g1 que iria recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), “uma vez que ficou demonstrado que os serviços foram prestados e a sentença afirma que não há prova de dolo na conduta imputada”.

 

Delegado de SP que agrediu guarda civil após namorada bater em carro responderá para Corregedoria

Com sinais de embriaguez, Rodrigo Gentil Falcão tentou coagir vítima de acidente e empurrou agente. Ele foi levado para a Corregedoria da Polícia e, depois, liberado. Caso foi registrado como irregularidade funcional, embriaguez ao volante, fuga do local do acidente, desacato e resistência na delegacia.

O delegado Rodrigo Gentil Falcão, que empurrou um agente da Guarda Civil Metropolitana (GCM) no chão na madrugada deste domingo (11), responderá para a Corregedoria das polícias.

O caso foi registrado como irregularidade funcional, embriaguez ao volante, fuga do local do acidente, desacato e resistência na delegacia.

A agressão ocorreu na porta de uma delegacia em Pinheiros, Zona Oeste de São Paulo, após sua namorada ser abordada por causar um acidente de trânsito.

Rodrigo é ex-secretário de Segurança do município de Taboão da Serra. Ele foi exonerado em outubro de 2022, após imagens dele dando um soco no rosto de uma mulher circularem na internet. Segundo a Secretaria da Segurança Pública, ele está afastado das funções como delegado.

De acordo com uma testemunha, a situação ocorreu por volta das 3h, quando a equipe abordou a namorada de Rodrigo, Luísa Castilho, a pedido de um terceiro, que a acusava de ter fugido após bater em seu veículo, momentos antes.

Ao sair do carro, a moça teria dado sinais de embriaguez, mencionado que namorava um delegado e que iria chamá-lo para resolver a situação.

De acordo com o Boletim de Ocorrência, Rodrigo chegou ao local e tentou coagir o motorista que teve o para-choque e placa arrancados, entrando no veículo deste.

Os guardas relatam que pediram diversas vezes para que o delegado apresentasse sua carteira funcional, mas ele se negou.

Quando um dos agentes tentou retirá-lo do automóvel pelo braço, ele fez menção a sacar a arma de fogo que portava na cintura, então foi atingido por uma descarga de teaser (arma de choque).

Policiais civis foram acionados para auxiliar na ocorrência e somente assim o delegado aceitou comparecer ao 14º Distrito Policial – Pinheiros. Lá, Rodrigo teria chegado já alterado e iniciado uma discussão com os GCMs, empurrando os guardas, até que um deles acabou caindo no chão. Em seguida, o delegado foi encaminhado para dentro do prédio.

Ainda segundo a testemunha, Rodrigo e a companheira se recusaram a fazer o teste do bafômetro. Eles foram encaminhados ao Instituto Médico Legal, mas o delegado alegou mal-estar e não teria realizado o exame toxicológico. Ele foi levado para a Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, na região da Consolação, junto com os guardas civis.

Horas depois, o delegado foi liberado. Sua arma foi apreendida “em razão de o mesmo apresentar claros sinais de embriaguez como forte odor etílico, olhos vermelhos e comportamento agitado”, menciona o Boletim de Ocorrência.

A arma de choque também foi apreendida.

Na versão dada à polícia, Rodrigo afirmou que estava num bar com a namorada, mas brigou com ela e saiu para dar uma volta com alguns amigos. Em determinado momento, teria visto a moça cercada por GCMs.

Ele disse que inicialmente não se identificou como delegado de polícia e que sem nenhum motivo aparente foi jogado por um dos guardas dentro de um veículo, onde passou a ser torturado com disparos de arma de choque. Somente então teria se identificado como autoridade policial, dando voz de prisão ao guarda que o atacou com o taser.

Em nota à TV Globo, Rodrigo informou que “os fatos aconteceram na madrugada, onde após um acidente de trânsito, envolvendo terceiros. Após ser reconhecido por um dos Guardas, fui empurrado por GCMs para dentro de um dos veículos e passei a ser agredido por choques. Neste ato, acionei uma viatura da PM que passava e conduzi a ocorrência para o 14º DP. Acionei o delegado de permanência e a Corregedoria. No 14º DP, o GCM que me torturou com choques, já prevendo que poderia ser preso, simulou uma queda no chão para justificar o que havia feito antes”.

Segundo registros oficiais, Rodrigo Gentil Falcão é Delegado de Polícia 3ª Classe na Secretaria da Segurança Pública (SSP) do Estado de São Paulo, com salário líquido de R$ 6.224,78. Ele estava sob licença desde 07 de fevereiro, em razão do “prejuízo de sua capacidade laborativa”, constatada em perícia. Contudo, o prazo do afastamento venceu em 6 de junho.

Luísa Castilho não teve a prisão em flagrante decretada por dirigir sob efeito de álcool, uma vez que as autoridades policiais aguardam o laudo do IML.

Em comunicado encaminhado à TV Globo, a Secretaria da Segurança Pública do estado afirmou que o caso foi registrado pela Corregedoria da Polícia Civil como irregularidade funcional, embriaguez ao volante, fuga do local do acidente, desacato e resistência na delegacia (leia a íntegra abaixo).

Questionada pela TV Globo, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana esclareceu que a Guarda Civil Metropolitana tem autoridade para dar voz de prisão e conduzir qualquer indivíduo ao Distrito Policial. “Todas as ações estão previstas no Código Penal Brasileiro, Código Tributário e na Lei Federal 13022/2014”, diz o texto.

“A GCM realiza o patrulhamento preventivo e comunitário na cidade de São Paulo através de rondas motorizadas, diariamente, por 24hs. Presenciando qualquer situação de crime ou atitude suspeita, realiza abordagem e, se necessário, conduz a pessoa ao Distrito Policial mais próximo”, completou.

Justiça condena 19 investigados na Operação Planador

A partir de ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou 19 investigados na Operação Planador, que em 2003 desarticulou uma quadrilha que falsificava passaportes no Rio de Janeiro. Entre os condenados, estão agentes da Polícia Federal e executivos que se passavam por parentes de crianças e mulheres que emigravam ilegalmente para os Estados Unidos. Os procuradores do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF/RJ consideram a sentença importante, pois avaliza métodos de uma apuração que deu origem a sete operações contra crimes de policiais, como a Cerol e a Furacão.

A 6ª Vara Federal Criminal condenou os réus a penas que variam de 12 anos e quatro meses de prisão e multa à prestação de serviços comunitários com pagamento de 30 salários mínimos (substituindo penas inferiores a três anos de prisão). Eles foram punidos pelos crimes de falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção (passiva e ativa) e por infringir o artigo do 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente (enviar criança ou adolescente ao exterior ignorando formalidade legais ou para lucrar). O MPF vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal-2ª Região para aumentar as penas e pedir a condenação dos nove réus absolvidos.

Na denúncia, o MPF divide o grupo criminoso em duas quadrilhas. A primeira produzia passaportes e outros documentos falsos visando a emigração ilegal no esquema “Cariocada” (mineiros “viravam” cariocas para ter mais chances de obter visto para os EUA) ou no esquema “Frankenstein”(criação de pessoa fictícia com dados falsos). A outra quadrilha praticava descaminho de materiais de informática no aeroporto internacional do Rio de Janeiro. Participavam das quadrilhas agentes da Delemaf (Delegacia Marítima, Aérea e de Fronteiras) e de todas as equipes da Deain (Delegacia do Aeroporto Internacional). Além de brasileiros dispostos a emigrar e com dificuldades para obter vistos, os passaportes falsos eram adquiridos por estrangeiros.

As apurações da Operação Planador foram um desdobramento da Operação Moscou, que prendeu, na capital russa, finlandeses com passaportes brasileiros emitidos pela superintendência fluminense da PF. A sentença pode ser lida no site da Justiça Federal (na consulta processual, ver nº 20025103001916-9).

Réus, penas e crimes:

• Luiz Cláudio Corrêa – 12 anos e quatro meses de reclusão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção passiva e art. 239 do E.C.A.)

• Manoel Miranda da Costa – 12 anos e quatro meses de prisão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção passiva e art. 239 do E.C.A.)

• André Felipe Lopes de Moura – 11 anos e quatro meses de reclusão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção ativa e art. 239 do E.C.A.)

• Vilma Maria de Sá Almeida – dois anos de prisão e multa (corrupção passiva)

• Carlos Rocha de Almeida – dois anos de prisão e multa (corrupção passiva)

• Olinto Vieira Scaramuzzi Filho – 11 anos e quatro meses de reclusão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção passiva e art. 239 do E.C.A.)

• Atilano Gonçalves Ferreira Filho – 11 anos e quatro meses de prisão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção ativa e art. 239 do E.C.A.)

• Horácio Alves da Silva Melo – 11 anos e quatro meses de reclusão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção ativa e art. 239 do E.C.A.)

• Natalício Barreto de Queiroz – três anos de prisão e multa (falsidade ideológica e formação de quadrilha)

• José Carlos Riveiro Domingues – 11 anos e quatro meses de prisão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção ativa e art. 239 do E.C.A.)

• Télbio Rohem da Costa – 11 anos e quatro meses de reclusão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção ativa e art. 239 do E.C.A.)

• Anete Carvalho Rodrigues – dois anos e um mês de prisão e multa (falsidade ideológica e formação de quadrilha)

• Wilton Luiz Andrade Reis – cinco anos e seis meses de prisão e multa (formação de quadrilha e corrupção ativa)

• Daury Damasceno Junior – cinco anos e seis meses de reclusão e multa (formação de quadrilha e corrupção ativa)

• Milton Wu – sete anos de reclusão e multa (corrupção ativa e crimes contra o sistema financeiro)

• Afonso José da Frota Vasconcellos – dois anos e quatro meses de prisão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha e art. 239 do E.C.A.)

• Luiz Maurício Viana de Souza – dois anos e um mês de prisão e multa (falsidade ideológica e formação de quadrilha)

• Ana Maria Soares Coutinho – um ano e dez meses de reclusão e multa (falsidade ideológica)

• Rogério Viana d’Ávila – 12 anos e quatro meses de prisão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção passiva e art. 239 do E.C.A.)