10.001 resultados encontrados para agir da autora - data: 12/08/2025
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Disponibilização: terça-feira, 27 de novembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2037 18 EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0184389-85.2017.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária. Apelante: Sônia Maria Leão de Andrade. Curadora: Roberta Andrade Faria. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Remetente: Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do
2298/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017 Item de recurso 4980 Cabeçalho do acórdão Acórdão Conclusão do recurso ACORDAM os Srs. Desembargadores da 4ª Turma do Egrégio Ante do exposto, rejeito a arguição de carência de ação, por falta Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, de interesse de agir da autora. No mérito, nego provimento ao rejeitar a arguição de carência de aç�
2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 5327 interposto pela reclamante; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe parcial provimento para excluir a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, deferindo à autora os benefícios da justiça gratuita, autorizando-a a requerer a devolução das custas, na forma da Instrução Normativa 02/2009 da Secretaria do Tesouro Nacional; de ofício, extinguiu o proces
2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 5320 DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso interposto pela reclamante; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe parcial provimento para excluir a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, deferindo à autora os benefícios da justiça gratuita, autorizando-a a requerer a devolução das custas, na forma da Instrução Normativa 02/2009 da Secreta
2511/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 23662 pedidos, recorre o município (id 574da54), em relação aos Intimado(s)/Citado(s): seguintes tópicos do julgado: FGTS, adicional de insalubridade, - MUNICIPIO DE BATATAIS férias e danos morais. Pugna pelo provimento ao apelo. PODER JUDICIÁRIO Isento de preparo. JUSTIÇA DO TRABALHO Contrarrazões da reclamante (id 0747724), pela manutenção do julgado. Manif
3455/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11433 Intimado(s)/Citado(s): - CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75251cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO DISPOSITIVO: JUSTIÇA DO Em face de todo o exposto, decido reconhecer a ausência de interesse de agir da autora CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E P
2511/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região PODER JUDICIÁRIO 23669 Isento de preparo. JUSTIÇA DO TRABALHO Contrarrazões da reclamante (id 0747724), pela manutenção do julgado. Manifestação da D. Procuradoria do Trabalho (id 3c526ab), pelo prosseguimento do feito. É o relatório. ACÓRDÃO PJe TRT 15ª REGIÃO - 5ª TURMA - 10ª CÂMARA RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO Nº 0011095-61.2017.5.15.0075 RO RECORRE
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 435 116 Juíza de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública ADV: STELIO LOPES MENDONCA JUNIOR, GEUZA LEITAO BARROS (OAB 5396/CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0009604-67.2005.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Alzira Costa Alves - REQUERIDO: Estado do Ceará - Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC - Por todo o exposto, conheço dos presentes
3455/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11431 DISPOSITIVO: do CPC, o pleito de contribuições sindicais formulado pela Em face de todo o exposto, decido REJEITAR a preliminar arguida demandante. pelo réu JOEL DIAS PERES e, no mais, reconhecendo a ausência Honorários advocatícios na forma da fundamentação. de interesse de agir da autora CONFEDERACAO DA Custas a cargo da entidade autora, no importe de R$
do Código de Processo Civil, dada a superveniência de fato que suprimiu o interesse de agir da autora, o que enseja a extinção do feito.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo réu, já pagas diretamente à autora.Cada parte arcará com o pagamento dos honorários de seus advogados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe.Publique-se. Reg