10.001 resultados encontrados para agiu com culpabilidade - data: 19/07/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6634/2019 - Segunda-feira, 8 de Abril de 2019 1024 de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. PROCESSO: 00166078120158140201 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CLAUDIO HENRIQUE LOPES RENDEIRO Ação: Ação Penal de Competência do Júri em: 05/04/2019 AUTORIDADE POLICIAL:RAIMUNDO JAIME SALES DAS MERCES -DPC VITIMA:J. A. S. S. VITIMA:L. H. C. S. Representante(s): OAB 16748 - RICARDO NUNES POLARO (ASSISTENTE DE
Disponibilização: sexta-feira, 21 de novembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1282 135 PERMITIDO.No que tange ao delito de porte ilegal de arma de fogo, analisadas as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, denoto que o agente agiu com culpabilidade normal para o delito cometido; possui bons antecedentes, primário, sendo que poucos elementos foram coletados acerca da sua personalidade e sua condut
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6634/2019 - Segunda-feira, 8 de Abril de 2019 1027 minutos. Em seguida o Ministério Publico fez o uso da Réplica, encerrando as 13:10. A Defesa foi a Tréplica encerrando as 13:22. O Juiz Presidente, com base no art. 480, §1º, do CPP, perguntou aos senhores jurados se estavam habilitados a julgar a causa ou se precisavam de maiores esclarecimentos, recebendo resposta de que estavam aptos a julgar. Em relação a quesitação de semi inimputabilidad
Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1983 763 entabuladas no art.42 da Lei 11.343/06, denoto que o réu agiu com culpabilidade normal para os delitos dessa espécie. Não é detentor de maus antecedentes. A conduta social é de elevada reprovação em razão de que, mesmo com condição financeira razoável, dedicou-se ao tráfico de drogas como estilo de vida. Não há elementos nos autos sobre a personalidade do réu. A
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Março de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1130 108 elementos relativos a condição econômica do acusado. Registre-se, ainda, que não se apresentam circunstâncias atenuantes e agravantes, assim como não concorrem causas de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual condeno o acusado a pena definitiva de 02 (dois) anos de reclusão e o pagamento de 10 (dez) dias-multa, no
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Abril de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1133 180 normal para o delito cometido; possui bons antecedentes, primário, sendo que poucos elementos foram coletados acerca da sua personalidade e sua conduta social; o motivo do crime é identificável pelo próprio tipo; as circunstâncias se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar; as conseqüências são próprias, nada
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7126/2021 - Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 3420 4 ¿ DOSIMETRIA 4.1 ¿ QUANTO A EVERALDO DE MORAES DA SILVA O réu agiu com culpabilidade inerente ao tipo penal. Seus antecedentes s¿o maculados, constando condenaç¿o transitada em julgado pelo crime de roubo qualificado no bojo do processo 00069743720168140031, confirmada pelo e. TJE (ACÓRD¿O - DOC: 20180506532119 Nº 199077), com certidão de trânsito em julgado anexada à fl. 159 (DOC 20190259
Disponibilização: quinta-feira, 13 de novembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1277 117 necessários à suspensão condicional da pena, uma vez que a pena aplicada sobeja ao limite legal para seu deferimento.2. RÉU GENIVAL DA SILVA SANTOS 2.1 - PORTE ILEGAL DE ARMA OU MUNIÇÃO DE FOGO DE USO PERMITIDO.No que tange ao delito de porte ilegal de arma de fogo, analisadas as circunstâncias judiciais do art. 59, do C
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6852/2020 - Terça-feira, 10 de Março de 2020 1762 Analisadas as diretrizes do artigo 59, do Código Penal, denoto que o Réu agiu com culpabilidade esperada à espécie delitiva. N¿o há nos autos informaç¿o acerca de antecedentes criminais do Réu aptas a serem analisadas em seu desfavor. N¿o foram coletados elementos relevantes acerca de sua conduta social e personalidade. O motivo do delito e as circunstâncias nada apontam contra o acusado. N
Edição nº 68/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 15 de abril de 2009 Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária do Paranoá EXPEDIENTE DO DIA 14 DE ABRIL DE 2009 Juiz de Direito: Francisco Antonio Alves de Oliveira Diretora de Secretaria: Valeria de Fatima Veloso Bernardes Ribeiro Para conhecimento das Partes e devidas Intimações AUDIENCIA Nº 4774-3/08 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: EDSON XAVIER RODRIGUES. Adv(s).