Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

agiu com culpabilidade normal

  1. Página inicial  > 

10.001 resultados encontrados para agiu com culpabilidade normal - data: 23/07/2025

Página 1 de 1001

Processos encontrados


TJAL 21/11/2014 - Pág. 135 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 21/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 21 de novembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1282 135 PERMITIDO.No que tange ao delito de porte ilegal de arma de fogo, analisadas as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, denoto que o agente agiu com culpabilidade normal para o delito cometido; possui bons antecedentes, primário, sendo que poucos elementos foram coletados acerca da sua personalidade e sua condut

TJAL 28/03/2014 - Pág. 108 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 28/03/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Março de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1130 108 elementos relativos a condição econômica do acusado. Registre-se, ainda, que não se apresentam circunstâncias atenuantes e agravantes, assim como não concorrem causas de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual condeno o acusado a pena definitiva de 02 (dois) anos de reclusão e o pagamento de 10 (dez) dias-multa, no

TJAL 13/11/2014 - Pág. 117 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 13/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 13 de novembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1277 117 necessários à suspensão condicional da pena, uma vez que a pena aplicada sobeja ao limite legal para seu deferimento.2. RÉU GENIVAL DA SILVA SANTOS 2.1 - PORTE ILEGAL DE ARMA OU MUNIÇÃO DE FOGO DE USO PERMITIDO.No que tange ao delito de porte ilegal de arma de fogo, analisadas as circunstâncias judiciais do art. 59, do C

TJAL 02/04/2014 - Pág. 180 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 02/04/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Abril de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1133 180 normal para o delito cometido; possui bons antecedentes, primário, sendo que poucos elementos foram coletados acerca da sua personalidade e sua conduta social; o motivo do crime é identificável pelo próprio tipo; as circunstâncias se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar; as conseqüências são próprias, nada

TJBA 25/11/2022 - Pág. 2025 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 25/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.224 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 2025 Nos casos de remoção, violação, modificação ou dano no dispositivo de monitoração, bem como desligamento ou descarregamento, inexistindo contato do denunciado com a central de monitoramento, deve a CMEP comunicar a este Juízo no prazo de 24horas. Assim comunique-se à SEAP, através da Central de Monitoração Eletrônica de Pessoas, a decretação da monit

TJPA 30/04/2021 - Pág. 3186 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 30/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7131/2021 - Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 3186 2.2.1 – Primeira Fase a) quanto a culpabilidade, entendida esta como sendo um juízo de reprovação (acima do normal) que recai sobre a conduta do agente, verifico que a ré agiu com culpabilidade normal à espécie; b) quanto aos antecedentes, verifico que a ré é tecnicamente primário; c) com relação a conduta social, não há, nos autos, elementos que tracem um perfil adequado do seu comport

TJCE 06/09/2018 - Pág. 763 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 06/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1983 763 entabuladas no art.42 da Lei 11.343/06, denoto que o réu agiu com culpabilidade normal para os delitos dessa espécie. Não é detentor de maus antecedentes. A conduta social é de elevada reprovação em razão de que, mesmo com condição financeira razoável, dedicou-se ao tráfico de drogas como estilo de vida. Não há elementos nos autos sobre a personalidade do réu. A

TJAL 21/11/2014 - Pág. 136 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 21/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 21 de novembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1282 136 nada tendo a se valor; é possuidor de bons antecedentes; poucos elementos foram coletados para se aferir a conduta social e personalidade do acusado; o motivo do delito é identificável como o desejo de obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo, as circunstância são desfavoráveis, frente as natureza

TJAL 25/11/2013 - Pág. 185 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 25/11/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Novembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1055 185 23/08/2007, 4ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 7445) Deste modo, devem os réus serem condenados apenas pela prática do crime previsto no art. 16, parágrafo único da Lei 10.826/2003, ficando absorvido o crime previsto no art. 12 do mesmo diploma legal. Por fim, cumpre consignar a presença da agravante pela rein

TJAL 28/03/2014 - Pág. 107 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 28/03/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Março de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1130 107 de vítimas. Por fim, não existem dados para se aferir a situação econômica do Réu. À vista dessas circunstâncias judiciais analisadas individualmente é que fixo a pena-base em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e ao pagamento de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo

«1234567…10001001»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo