10.001 resultados encontrados para agiu com culpabilidade normal - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 21 de novembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1282 135 PERMITIDO.No que tange ao delito de porte ilegal de arma de fogo, analisadas as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, denoto que o agente agiu com culpabilidade normal para o delito cometido; possui bons antecedentes, primário, sendo que poucos elementos foram coletados acerca da sua personalidade e sua condut
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Março de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1130 108 elementos relativos a condição econômica do acusado. Registre-se, ainda, que não se apresentam circunstâncias atenuantes e agravantes, assim como não concorrem causas de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual condeno o acusado a pena definitiva de 02 (dois) anos de reclusão e o pagamento de 10 (dez) dias-multa, no
Disponibilização: quinta-feira, 13 de novembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1277 117 necessários à suspensão condicional da pena, uma vez que a pena aplicada sobeja ao limite legal para seu deferimento.2. RÉU GENIVAL DA SILVA SANTOS 2.1 - PORTE ILEGAL DE ARMA OU MUNIÇÃO DE FOGO DE USO PERMITIDO.No que tange ao delito de porte ilegal de arma de fogo, analisadas as circunstâncias judiciais do art. 59, do C
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Abril de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1133 180 normal para o delito cometido; possui bons antecedentes, primário, sendo que poucos elementos foram coletados acerca da sua personalidade e sua conduta social; o motivo do crime é identificável pelo próprio tipo; as circunstâncias se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar; as conseqüências são próprias, nada
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.224 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 2025 Nos casos de remoção, violação, modificação ou dano no dispositivo de monitoração, bem como desligamento ou descarregamento, inexistindo contato do denunciado com a central de monitoramento, deve a CMEP comunicar a este Juízo no prazo de 24horas. Assim comunique-se à SEAP, através da Central de Monitoração Eletrônica de Pessoas, a decretação da monit
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7131/2021 - Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 3186 2.2.1 – Primeira Fase a) quanto a culpabilidade, entendida esta como sendo um juízo de reprovação (acima do normal) que recai sobre a conduta do agente, verifico que a ré agiu com culpabilidade normal à espécie; b) quanto aos antecedentes, verifico que a ré é tecnicamente primário; c) com relação a conduta social, não há, nos autos, elementos que tracem um perfil adequado do seu comport
Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1983 763 entabuladas no art.42 da Lei 11.343/06, denoto que o réu agiu com culpabilidade normal para os delitos dessa espécie. Não é detentor de maus antecedentes. A conduta social é de elevada reprovação em razão de que, mesmo com condição financeira razoável, dedicou-se ao tráfico de drogas como estilo de vida. Não há elementos nos autos sobre a personalidade do réu. A
Disponibilização: sexta-feira, 21 de novembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1282 136 nada tendo a se valor; é possuidor de bons antecedentes; poucos elementos foram coletados para se aferir a conduta social e personalidade do acusado; o motivo do delito é identificável como o desejo de obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo, as circunstância são desfavoráveis, frente as natureza
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Novembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1055 185 23/08/2007, 4ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 7445) Deste modo, devem os réus serem condenados apenas pela prática do crime previsto no art. 16, parágrafo único da Lei 10.826/2003, ficando absorvido o crime previsto no art. 12 do mesmo diploma legal. Por fim, cumpre consignar a presença da agravante pela rein
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Março de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1130 107 de vítimas. Por fim, não existem dados para se aferir a situação econômica do Réu. À vista dessas circunstâncias judiciais analisadas individualmente é que fixo a pena-base em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e ao pagamento de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo