381 resultados encontrados para agiu com emprego - data: 20/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2493 - Seção II Disponibilização: terça-feira, 24/04/2018 Publicação: quarta-feira, 25/04/2018 O CODIGO PENAL. AINDA, RECONHECO A AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 6 1, INCISO I DO CODIGO PENAL, POR SER REINCIDENTE. CONTUDO, DEIXO DE ATENUAR OU AGRAVAR A PENA, VEZ QUE AMBAS SE COMPENSAM. FACE A EXISTENCIA DE DUAS CAUSA DE AUMENTO DE PENA, PREVISTAS NOS INCISO S I E II DO 2 DO ARTIGO 157 DO CODIGO PENAL, HAJA VISTA QUE O SEN TENCIADO AGIU COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E E
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2449 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 16/02/2018 Publicação: segunda-feira, 19/02/2018 requisitos para o deferimento do pleito indenizatório. 2. Para que o hospital responda médico, uma das pelos atos hipóteses NR.PROCESSO: 0089402.06.2006.8.09.0051 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição __________________________________________ do é a vinculação entre ambos, ou seja, a relação empregatícia, assumindo o
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2580 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 31/08/2018 Publicação: segunda-feira, 03/09/2018 1. A responsabilidade assumida pelo profissional de saúde é de meio, na qual consiste em prestar o serviço com a diligência exigida pelas circunstâncias, conforme o título e os recursos que dispõem, sem se comprometer com a obtenção de certo resultado. 2. Com relação à culpa do médico, a documentação trazida, por si só, não demonstra que o médico/apelado
Disponibilização: sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2271 130 b) Seus Antecedentes. Há registro de antecedentes criminais em seu desfavor, e, portanto esse fato valorizo negativamente. c) Sua Conduta social e personalidade fora noticiado que o réu agiu com emprego de grave ameaça, mas são fatos inerentes ao crime cometido, portanto o item permanece neutro. d) O motivo do crime. Via de re
ANO X - EDIÇÃO Nº 2278 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 31/05/2017 STIFICATIVA PLAUSIVEL, E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, PARA A PRATICA CRIMINOSA EM EXAME (ROUBO), SENDO A MOTIVACAO, PORTANTO, TAO SOM ENTE O DESEJO DE OBTER GANHO FACIL, AINDA QUE EM PREJUIZO DE TERC EIROS SEM A CONTRAPARTIDA DO ESFORCO E DO TRABALHO LICITO; 6 CIRC UNSTANCIAS DO CRIME: TENDO EM VISTA A ACAO DO ACUSADO, NAO TOMO C OMO NEGATIVAS, POIS VEJO QUE TAL ACAO E INERE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7226/2021 - Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021 417 SENTENÇA AÇ¿O PENAL AUTOS DO PROCESSO Nº 0003882-63.2015.8.14.0006 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: GUSTAVO VIEIRA NUNES DEFESA: DEFENSORIA PÚBLICA (...) IV ¿ . À de o , houve roubo majorado na dolosa e consumada, perpetrada pelo réu GUSTAVO VIEIRA NUNES, o qual se adéqua ao do art. 157, § 2º, II, do Código Penal e art. 244-B da Lei nº 8.069/90, todos c/c art. 70, primeira parte, do CP,
Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2164 177 (sessenta) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. (art. 49, I, do Código Penal). Há a ocorrência da atenuante menoridade relativa, vez que contava com menos de 21 anos na data do fato, e da confissão espontânea previstas, respectivamente, no art. 65, I e II
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2412 166 infração penal, fala-se em co-delinqüência, concurso de agentes, co-autoria, participação, co-participação ou concurso de delinqüentes (concursus deliquentium). O Código Penal emprega a expressão “concurso de pessoas”. Com efeito, os réus, ao serem ouvidos na esfera administrativa - policial, confessaram a prátic
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2412 166 infração penal, fala-se em co-delinqüência, concurso de agentes, co-autoria, participação, co-participação ou concurso de delinqüentes (concursus deliquentium). O Código Penal emprega a expressão “concurso de pessoas”. Com efeito, os réus, ao serem ouvidos na esfera administrativa - policial, confessaram a prátic
Disponibilização: terça-feira, 13 de novembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2224 148 emprego de grave ameaça, mas são fatos inerentes ao crime cometido, portanto o item permanece neutro. d) O motivo do crime. Via de regra, é o desejo de obter lucro facil, elementar aos crimes contra o patrimônio, razão pelo qual não elevará a pena base. e) As circunstâncias do crime. São valorizadas de forma negativa,