15 resultados encontrados para agna cavalcante de lima - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
3026/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Magistrado 12610 No tocante à verba discriminada a título de FGTS, em que pese o disposto no caput do artigo 26-A da Lei 8.036/90, não há como fazer Processo Nº ATOrd-1000585-76.2020.5.02.0382 RECLAMANTE AGNA CAVALCANTE DE LIMA ADVOGADO ANDERSON MACHADO NEVES(OAB: 353939/SP) RECLAMADO VIA VAREJO S/A ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE(OAB: 173491/SP) prevalecer tal d
3001/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11740 O acesso tanto pelo computador, como pelo celular, é simples, Considerando que estão suspensos por tempo indeterminado os bastando “clicar” no link a ser enviado por e-mail. Entretanto, atos presenciais, determino às partes que informem, até 10 (dez) enquanto pelocomputadornão é necessário baixar o aplicativo, dias antes da audiência,os e-mails dos advoga
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: AGNA CAVALCANTE DE LIMA ADVOGADO: SP329803-MAIBE CRISTINA DOS SANTOS VITORINO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000029 - 5ª VARA GABINETE PROCESSO: 0042205-07.2018.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO GOUVEIA MOTA ADVOGADO: SP086897-IVANI BRAZ DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000083 - 10ª VARA GABINETE PROCESSO: 0042206-89.2018.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR
Ao que consta do presente processo virtual, o INSS procedeu ao reajuste do benefício e de sua renda mensal, adotando-se o critério legal, sendo preservado o valor real do benefício. Mister esclarecer que não compete ao Poder Judiciário substituir-se ao legislador e adotar os critérios vindicados ou os que entender adequados. Com o advento da Constituição Federal de 1988, assegurou-se em favor dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social o reajustamento dos benefícios para p
0050474-35.2018.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301025145 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE JESUS DE PAULA (SP222596 - MOACYR LEMOS JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Petição anexada em 11/02/2019: Defiro o pedido formulado pela parte autora. Designo nova perícia na especialidade de Clínica Geral, para o dia 04/04/2019, às 14h, aos cuidados do Dr. Jose Otavio de Felice Junior, a ser realizada na Sede
Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos retirados com base na Resolução CJF nº 458/2017: i. o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; ii. o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e iii. o critério legal aplicável ao
0045129-88.2018.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6301255060 AUTOR: JOSEFA BERNARDINO DE LEMOS (SP328356 - WALQUIRIA FISCHER VIEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão sem a realização de perícia médica para aferir a incapacidade. Ademais, o pedido administ
0045129-88.2018.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6301255060 AUTOR: JOSEFA BERNARDINO DE LEMOS (SP328356 - WALQUIRIA FISCHER VIEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão sem a realização de perícia médica para aferir a incapacidade. Ademais, o pedido administ
Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos retirados com base na Resolução CJF nº 458/2017: i. o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; ii. o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e iii. o critério legal aplicável ao
0007709-15.2019.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6301039490 AUTOR: VERA LUCIA DA ROCHA (SP178154 - DÉBORA NESTLEHNER BONANNO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0002478-07.2019.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6301039413 AUTOR: CELSO DE ARRUDA MACHADO (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS AL