4.401 resultados encontrados para agravados para responder... - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 100/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2013 artigos 527, inciso I, e 557, do CPC. Publique-se. Comunique-se. Feitos os registros necessários, arquivem-se. Brasília, quinta-feira, 23 de maio de 2013." Desembargador CRUZ MACEDO Num Processo 2013 00 2 010352-0 Relator Des. ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Agravante(s) CRISTIANO DA SILVA FREITAS Advogado(s) SAMUEL LIMA LINS e outro(s) Agravado(s) BANCO HSBC BANK SA Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 15ª
Edição nº 211/2015 DESPACHO 220/222 FLS."[...] Desta forma, concedo efeito suspensivo ao agravo, para o fim de determinar o sobrestamento do feito até final decisão deste recurso. Solicitem-se informações ao ilustrado juízo singular. Após, remetam-se à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Brasília, DF, em 29 de outubro de 2015." Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS -Relator Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 73
Edição nº 64/2017 DESPACHO 6047 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de abril de 2017 FLS."[...] Recebo a petição de fls. 6.021/6.026, como Agravo Interno, à luz da inovação trazida pelo Código de Processo Civil, que, em seu Artigo 1.021, traz a possibilidade de interposição do referido recurso contra a decisão monocrática proferida pelo Relator. Intimem-se, pois, os Agravados para responder o Agravo Interno interposto por ARISTIDES JUNQUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS e o
Edição nº 65/2012 Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 240/2 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de abril de 2012 ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS JAIME FRANCISCO DE SOUZA AUGUSTA CRISTINA AFFIUNE DE ALBUQUERQUE e outro(s) VIPLAN LTDA MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS e outro(s) DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - 3412394 - EXECUCAO DE SENTENCA FLS."[...] Dessa forma, defiro o efeito suspensivo para sobrestar o cumprimento da decisão agravada at�
Publicação: segunda-feira, 7 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4174 415 Agravo de Instrumento nº 1409051-16.2018.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Maria Lúcia de Souza Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogada: Valquiria Sartorelli Pradebon (OAB: 8276/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Advogado:
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2474 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/03/2018 Publicação: segunda-feira, 26/03/2018 Para a concessão da tutela de urgência antecipada recursal, impõe-se que fiquem demonstrados os pressupostos delineados no art. 300 da Norma Processual Civil, consubstanciados na probabilidade do direito e no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Restrito ao pedido de tutela antecipada recursal, no caso em epígrafe, da análise das razões explicitad
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2498 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/05/2018 Publicação: sexta-feira, 04/05/2018 Decido. A concessão de antecipação de tutela ou efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento (art. 1.019, I, do CPC) pressupõe a conjugação de requisitos consubstanciados na possibilidade de resultar à parte dano grave e de difícil reparação. Noutras palavras, para que haja o deferimento da liminar é necessária a existência do dano em potencial, traduzido pelo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2544 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/07/2018 Publicação: quinta-feira, 12/07/2018 Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.” Desse modo, para que se possa suspender, em sede de liminar, a decisão atacada, mister se faz veri
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2662 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 08/01/2019 Publicação: quarta-feira, 09/01/2019 Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.” Desse modo, para que se possa conceder o efeito suspensivo postulado, mister se verificar a presen
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2704 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 11/03/2019 Publicação: terça-feira, 12/03/2019 É cediço que o Relator ao receber o recurso de agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão (inc. I, art. 1019, NPC). Diante disso, necessária se faz, para a concessão da liminar postulada, a presença concomitante de dois requisitos, q