10.001 resultados encontrados para agravo interno provido. - data: 24/11/2024
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APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : Ordem dos Advogados do Brasil Secao MS : MS011566 DIEGO FERRAZ DAVILA : 00005693320144036000 1 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO Trata-se de apelação interposta por ALEXANDRE SILVA DE OLIVEIRA em face de r. sentença proferida em embargos à execução de título executivo extrajudicial ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul, para cobrança de anuidade do exercício de 2012, no valor de R$ 1.000,60. A r. sentença julgou proced
(AgRg no AREsp 187.139/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 11/09/2012) No que tange ao preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 48, 25 e 142 da Lei nº 8.213/91, ou seja, o implemento da idade 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher, e o cumprimento do período de carência. Quanto à carência, a lei previdenciária exige para a concessão do benefício de aposentadoria por idade, um mínimo de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais (art
Gonçalves, j. 24.02.10. 5. É certo, contudo, que a acerca do índice de fevereiro de 1989 (10,14%), o Superior Tribunal de Justiça firmara o entendimento de que referido percentual refere-se ao reflexo lógico e necessário, em consequência da redução do índice incidente no mês de janeiro/89, por isso que aplicado o critério "pro rata die", a partir da decisão majoritária da eg. Corte Especial (REsp 43.055/SP, DJ de 20/02/95). 6. Porém, esse mesmo Tribunal Superior posteriormente rec
Os autos subiram a este Tribunal com contrarrazões. É o relatório. Decido. A matéria discutida nos autos comporta julgamento nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. A reforma ocorrida em nosso texto processual civil, com a Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998, alterou, dentre outros, o artigo 557 do Código de Processo Civil, trazendo ao relator a possibilidade de negar seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmul
contribuições pretéritas não pagas, prevista no revogado art. 45, 1º da Lei n. 8212/91 e agora pelo art. 45-A da mesma lei, são faculdades atribuídas apenas aos próprios segurados, e não a seus dependentes. Dessa forma, não há previsão legal para o recolhimento de contribuições previdenciárias devidas por segurado falecido por parte de seus dependentes, visando a concessão de pensão por morte, ressaltando-se que a previsão infralegal nesse sentido, anteriormente contida na revo
2. Encontram-se prescritas as parcelas do FGTS referentes a contrato de trabalho encerrado em data anterior aos trinta anos da propositura da ação. 3. Sobre os saldos das contas vinculadas referentes a contrato de trabalho com opção formalizada sob a égide da Lei nº 5.705/1971, incidem os juros remuneratórios fixos, à taxa de 3% (três por cento) ao ano. 4. Agravo interno provido. Pedido improcedente. (TRF 3ª Região, PRIMEIRA TURMA, AC 0002650-72.2007.4.03.6105, Rel. JUÍZA CONVOCADA S
reconhece.6) Ação rescisória que se julga procedente para rescindir, parcialmente, a sentença proferida na lide originária, e julgar improcedente o pedido de aposentadoria por tempo de serviço lá formulado."(3ª Seção, Rel. Acórdão Des. Federal Marisa Santos, AR nº 2006.03.00.003060-0/SP, j.10/11/2011, DE14/12/2012) Portanto, em suma, o tempo de serviço rural trabalhado a partir da competência de novembro de 1991 (art. 55, §2º, da Lei 8.213/91 c/c o art. 60, X, do Decreto 3.048/9
1. Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, a prescrição não alcança o fundo de direito, mas apenas as parcelas anteriores aos trinta anos da propositura da ação. Súmula 398/STJ e precedentes. 2. Encontram-se prescritas as parcelas do FGTS referentes a contrato de trabalho encerrado em data anterior aos trinta anos da propositura da ação. 3. Sobre os saldos das contas vinculadas referentes a contrato de trabalho com opção formalizada sob a égide da Lei nº 5.705/1971, incidem o
2. Hipótese em que tendo sido considerado o tempo de serviço do falecido, restou caracterizado que o mesmo detinha a qualidade de segurado à época do óbito, ante o curto tempo decorrido entre a extinção do contrato de trabalho e o falecimento correspodente a menos de dois meses, fazendo jus, portanto, a sua companheira à percepção de pensão por morte. 3. Agravo interno provido." (TRF 2ª Região, AGTREO 200502010032090, 2ª Turma Especializada, v.u., Dju 23/08/2007, p. 356). "PREVIDEN
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2320 2148 Processo 0000673-10.2016.8.26.0397 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Mauricio Santiago e outro - Apresentar alegações finais no prazo de 5 dias. - ADV: WAGNER DE JESUS LEMES (OAB 270527/ SP) Processo 0001201-44.2016.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Ordiná