10.001 resultados encontrados para agravo regimental ao qual - data: 21/11/2024
Página 1 de 1001
Processos encontrados
Como o recurso foi protocolado em 14/11/2018, ficou ultrapassado o prazo acima aludido, que findara em 7/11/2018. Sendo o recurso intempestivo, não prolonga o estado de litispendência, conforme pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REGÊNCIA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. AGRAVO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este Supremo Tribunal firmou entendimento de o [sic] recurso interposto na o
conforme pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REGÊNCIA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. AGRAVO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este Supremo Tribunal firmou entendimento de o [sic] recurso interposto na origem, quando julgado manifestamente incabível, intempestivo ou inexistente, não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de recurso adequado. 2. Agravo regimental ao qual
Para efeito de contagem de prazos processuais, considera-se publicada a decisão no primeiro dia útil seguinte à data da sua disponibilização no Diário da Justiça eletrônico, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006. No caso concreto, o prazo recursal para a parte autora iniciou-se em 31/8/2018, data do primeiro dia útil subsequente à publicação da sentença no Diário da Justiça eletrônico. Como o recurso foi protocolado em 18/9/2018, ficou ultrapassado o prazo ac
Para efeito de contagem de prazos processuais, considera-se publicada a decisão no primeiro dia útil seguinte à data da sua disponibilização no Diário da Justiça eletrônico, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006. No caso concreto, o prazo recursal para a parte autora iniciou-se em 31/8/2018, data do primeiro dia útil subsequente à publicação da sentença no Diário da Justiça eletrônico. Como o recurso foi protocolado em 18/9/2018, ficou ultrapassado o prazo ac
Para efeito de contagem de prazos processuais, considera-se publicada a decisão no primeiro dia útil seguinte à data da sua disponibilização no Diário da Justiça eletrônico, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006. No caso concreto, o prazo recursal para a parte autora iniciou-se em 16.07.2019, data do primeiro dia útil subsequente à publicação da sentença no Diário da Justiça eletrônico. Como o recurso foi protocolado em 30.07.2019, ficou ultrapassado o prazo
1674/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2015 ato impugnado. Inadmissível, portanto, o cumprimento destes requisitos na fase recursal. Agravo Regimental ao qual se nega provimento. Processo de Origem: Corregedoria0000477-15.2014.5.15.0899 CorPar VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA, Corrigente: Roberto Nascimento da Silva, Corrigendo: Sidney Xavier Rovida 32- - Agravo Regimental Acórdão nº 32/2015-POEJ Processo Nº AgR-0000
Agravo regimental em recurso em mandado de segurança. Anistia. Falecimento do impetrante no curso do processo. Inviabilidade de habilitação de herdeiros. Extinção decretada. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada reflete a pacífica jurisprudência desta Corte a respeito do tema, conforme a qual, é de cunho personalíssimo o direito em disputa em ação de mandado de segurança. 2. Não há que se falar, portanto, em habilitação de herdeiros
No caso concreto, o prazo recursal para a parte autora iniciou-se em 27.08.2018, data do primeiro dia útil subsequente à publicação da sentença no Diário da Justiça eletrônico. Como o recurso foi protocolado em 17.09.2018, ficou ultrapassado o prazo acima aludido, que findara em 10.09.2018. Sendo o recurso intempestivo, não prolonga o estado de litispendência, conforme pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REG
CJ1 24/09/2009, p. 144; negrito acrescentado) Ademais, os Tribunais Superiores já sumularam sobre as omissões legislativas para reajustar vencimentos de servidores públicos federais, conforme jurisprudência do STF e STJ: RE-AgR.543793.RE-AgR - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DA EXTENSÃO DO REAJUSTE DE 28,86% AOS TITULARES DE CARGOS DE MAGISTÉRIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUA
15/09/2009, DJF3 CJ1 24/09/2009, p. 144; negrito acrescentado) Ademais, os Tribunais Superiores já sumularam sobre as omissões legislativas para reajustar vencimentos de servidores públicos federais, conforme jurisprudência do STF e STJ: RE-AgR.543793.RE-AgR - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DA EXTENSÃO DO REAJUSTE DE 28,86% AOS TITULARES DE CARGOS DE MAGISTÉRIO. PRECEDENTES. AGRAVO