10.001 resultados encontrados para agravo regimental em recurso especial - data: 12/12/2024
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Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IV - Edição 783 3 CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência n.º 2010.000618-2, no qual constam como suscitantes Ministério Público e Juízo da Comarca de São Sebastião, como suscitado, Juízo da 5ª Vara Criminal de Arapiraca e, como partes, Marcelo da Silva e Edmilson Francisco dos Santos. Pel
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.226 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 5753 sucumbencial. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 14ª C. Cível - 0011336-50.2018.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Octavio Campos Fischer - J. 28.10.2019) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.RESCISÃO UNILATERAL - LEGALIDADE - POSSIBILIDADE DECORRENTE DAPRÓPRIA NATUREZA DO CONTRATO SUB JUDICE -1. A C. AGRAVO REGIMENTAL EM REC
JULGAMENTOS 1ª SEÇÃO / 2ª SEÇÃO / CORTE ESPECIAL JUDICIAL 00001 AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006967-58.2013.4.04.0000/RS RELATOR : Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional AGRAVADO : MAGNOS CORRÊA DOS SANTOS AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS EMENTA DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA APOIADA NO ART. 543-C, PARÁGRAFO 7º, INC. I, D
00001 AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007135-02.2014.4.04.9999/RS RELATOR : Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz AGRAVANTE : JOSE ARI DURANTI ADVOGADO : Vilmar Lourenco AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA APOIADA NO ART. 543-C, PARÁGRAFO 7º, INC. I, DO CPC. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. COMPE
2199/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017 4661 Intimado(s)/Citado(s): - ANDRE LUIS DE OLIVEIRA Ementa PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Identificação AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. REQUISITOS. SÚMULA Nº 375/STJ. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. Assim decidiu o Exmo. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, nos autos do agravo regimental em
Supremo Tribunal Federal (AI-QO 760.358) e do art. 309 do Regimento Interno desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção do Tribunal Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que integram o presente julgado. Porto Alegre/RS, 02 de julho de 2015. 00005 AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL
AGRAVANTE : JUAREZ PEDROSO ADVOGADO : ELAINE MARY DE SOUZA GOMES AGRAVADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 0000022 Agravo Interno em RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 5007123-15.2010.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ AGRAVANTE : DENISE DO ROCIO ZOMKOWSKI LINO ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA AGRAVADO : INSTIT
provimento ao agravo regimental, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que integram o presente julgado. Porto Alegre/RS, 09 de julho de 2015. 00004 AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003129-94.2006.4.04.7100/RS RELATOR : Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz AGRAVANTE : PEDRO GONCALVES GARCIA ADVOGADO : Luciana Pereira da Costa e outros AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
RELATOR(A) : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ AGRAVANTE : ALCINO JOSE DA SILVA MESQUITA ADVOGADO : JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK ADVOGADO : ALEXANDRA LONGONI PFEIL ADVOGADO : ELISANGELA LEITE AGUIAR ADVOGADO : ANILDO IVO DA SILVA AGRAVADA : DECISÃO INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0000003 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 5013124-16.2010.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A
decidido nos representativos de controvérsia. 2. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a 1ª Seção do Tribunal Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que integram o presente julgado. Porto Alegre/RS, 03 de setembro de 2015. 00003 AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 000505596.2009.4.04.7200/SC