16 resultados encontrados para aguiar lima de oliveira. adv - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 46/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de março de 2015 que entender de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 16h34. CERTIDÃO - TRANSITO EM JULGADO - Certifico que a sentença de fls. 118-119 transitou em julgado em 19-02-2015. Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 16h43. PORTARIA Nos termos da Portaria 1/2010, à parte vencida para o cumprimento espontâneo da obrigação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, não havendo o cumprimento da
Edição nº 168/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de setembro de 2015 autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos Arts. 1.102a a 1.102c, todos do CPC. Expeça-se mandado de pagamento, para cumprimento da obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cum
Edição nº 168/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de setembro de 2015 advogado a incumbência de noticiar a renúncia. Enquanto não o fizer, continua no patrocínio. I. Brasília - DF, quinta-feira, 06/08/2015 às 13h45. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito . Nº 2013.01.1.145968-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de Vasconcelos Toledo. R: ARTHUR JERONIMO CAMELO VALE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Ad
Edição nº 89/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de maio de 2015 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2015.01.1.011199-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA CENTER. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. R: RAIMUNDO NONATO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a audiência de conciliação marcada para a data 06/05/2015, às 16h, tendo em vista que o réu não foi citado a tempo da realização da referida. Redesigno, pois, a audiênc
Edição nº 20/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 29 de janeiro de 2009 de fl. 30.Assim, por força do disposto no artigo 1.102-C, "caput", do Código de Processo Civil, constituo de pleno direito em título executivo judicial a prova escrita que instruiu a inicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, com regular prosseguimento do feito na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, da Lei de Ritos Civil.Após o trânsito em julgado, intime-se a Ré para, no prazo de 15 (