3.115 resultados encontrados para ailton leme silva - data: 30/11/2024
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1- Fl. 341 e 357: Defiro o requerido. Oficie-se à CEF, agência 2554 para que o valor remanescente depositado na conta nº 2554.005.000163502 seja encaminhado ao centro de custo originário. 2- Visando emprestar eficácia às determinações do Poder Judiciário, a par do princípio da cooperação ora plasmado no artigo 6º do NCPC, aplicável a todos os intervenientes no processo, cópia desta decisão servirá como ofício a ser enviado à Caixa Econômica Federal, para cumprimento e posteri
cópia desta decisão para a execução fiscal nº 0009339-54.2015.403.6105.Intimem-se. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0022868-09.2016.403.6105 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0014386-48.2011.403.6105 () ) - JOSE AUGUSTO MASSON(SP092599 - AILTON LEME SILVA) X FAZENDA NACIONAL Vistos em Inspeção.Converto o julgamento em diligência.Por regra geral, os embargos do executado não terão efeito suspensivo, nos termos do artigo 919 do CPC, salvo nas hipóteses em que preenchidos os requisito
Vistos etc.. Trata-se de ação movida pelo procedimento comum ajuizada por Li Jung Chu em face da União Federal, objetivando ordem para reinclusão no parcelamento de que trata a Lei 11.941/2009. Em síntese, a parte autora aduz que, por possuir débitos inscritos em dívida ativa da União (CDA nº 80.1.13.010791-28), objeto de ação de execução fiscal, autos nº 0008898-70.2014.4.03.6182, em 25.08.2014, ante a reabertura de prazo pela Lei 12.996/2014, aderiu aos termos do parcelamento de
art. 4º, inc. I, da Lei n. 9.289/96, abrangendo, inclusive, as despesas com oficial de justiça. 9. No tocante à multa, embora, em princípio cabível sua aplicação em decorrência de descumprimento de obrigação de fazer, em desfavor da Fazenda Pública , como já decidido pelo STJ (REsp 504321/RS; 5ª. T; Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 11.12.2006,p.407), é pacífico o entendimento desta turma que seu arbitramento não pode se dar imposição e não pode se dar previamente, mas somente ap�