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0001209-22.2018.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6315016655 AUTOR: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA (SP077176 - SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VITOR JAQUES MENDES) Considerando o julgamento do Tema nº 1007 pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a possibilidade de o tempo de serviço rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/1991 ser computado para fins da carência necessária à obtenç�
Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3415 3185 (fls. 571), impedindo-se, de qualquer modo, o bloqueio de ativos financeiros em quantia que extrapole o valor estimado para a satisfação da dívida da parte. Entretanto, uma vez que o sistema BACENJUD automaticamente bloqueia ativos financeiros de diversas contas do devedor (principalmente quando se trata d
Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3406 2651 de diversas contas do devedor (principalmente quando se trata de bancos distintos), ainda que sem permissão judicial, podendo extrapolar o valor da dívida, eventual valor bloqueado a maior deverá ser imediatamente desbloqueado, antes mesmo de ser encaminhado à conta judicial, ou, se já depositado em con
Sem prejuízo, expeça(m)-se carta(s) precatória(s) destinada(s) à inquirição da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora, conforme expressamente requerido nos autos. Para tanto, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). Esclareço que as testemunhas deverão ser conduzidas pela parte interessada, devendo eventual pretensão à intimação ser apresentada direta e expressamente perante o juízo deprecado, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/1
Disponibilização: terça-feira, 23 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3404 3233 quando se trata de bancos distintos), ainda que sem permissão judicial, podendo extrapolar o valor da dívida, eventual valor bloqueado a maior deverá ser imediatamente desbloqueado, antes mesmo de ser encaminhado à conta judicial, ou, se já depositado em conta judicial, deverá ser liberado em favor do
2162/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2017 196 EMBARGADO: WILLIAN ARAUJO SOUZA ACÓRDÃO EMENTA Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, Os embargos declaratórios devem ser providos, quando conforme certidão de julgamento de Id. retro, aprovar o relatório, caracterizada omissão na
0000465-90.2019.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6315016214 AUTOR: MARIA CAMARGO DA CRUZ (SP174698 - LUCIMARA MIRANDA BRASIL AGUSTINELLI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VITOR JAQUES MENDES) Considerando a pequena divergência entre os valores apurados pela parte autora e os cálculos da Contadoria, intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, dos cálculos de liquidação apresentados nos autos pela CONTADORIA, estando ciente de que eve
ANO X - EDIÇÃO Nº 2287 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/06/2017 CUSTAS, AINDA QUE SEM RECOLHIMENTO , A FIM DE SE VERIFICAR O PED IDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO BENEF ICIO PLEITEADO E CONSEQUENTE CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO, NOS TE RMOS DO ARTIGO. 290, DO CPC/15. CUMPRA-SE. FORMOSA, 07 DE JUNHO D E 2017. LUCAS DE MENDONCA LAGARES JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 146362-17.2017.8.09.0044 AUTOS NR. : 888 N
3156/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 8152 posto de trabalho, em razão do decurso de tempo entre o mesmo sem o uso do EPI. despedimento e esta decisão, mostra-se desaconselhável. b- COM RELAÇÃO AO RUÍDO DE IMPACTO – ANEXO Nº 02 – NR De tal sorte, reconhece-se que a trabalhadora fazia jus à -15. manutenção de seu contrato até 4/9/2019, data de sua recuperação Não foi identificado exposi�
2612/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018 Indefiro o pedido contido na petição de id 950d074. PALOMA DANIELE BORGES DOS SANTOS COSTA Este juízo comunga do entendimento de que é válido o Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Despacho direcionamento da execução ao devedor subsidiário na hipótese de se configurar o inadimplemento do principal, ainda que sem a prévia execução dos bens dos sócios deste. Ressal