230 resultados encontrados para ajudante de off set - data: 26/11/2024
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Processos encontrados
PPP – FL 59/60-arq.02 - onde consta a anotação do cargo de ajudante de off-set, no setor de IMPRESSAO OFF SET – RUIDO 91,4DB c) de 01/02/1990 a 31/10/1990, na Escola 7 Editora Gráfica Ltda. CTPS- fl. 09- arq. 02, onde consta a anotação do cargo de ajudante de off-set. PPP – FL 59/60-arq.02 - onde consta a anotação do cargo de ajudante de off-set, no setor de IMPRESSAO OFF SET – RUIDO 91,4DB d) de 01/11/1990 a 22/09/1992, na Escola 7 Editora Gráfica Ltda. CTPS- fl. 09- arq. 02, on
à ruído superiores ao permitido à época, sendo passível considerar o período em análise como laborado em condições especiais, por exposição a ruído.Observo ainda que, embora o laudo juntado seja extemporâneo, deve ser considerado que se há ruído prejudicial em data mais recente é de se supor que as condições de trabalho eram iguais ou ainda piores no período antecedente, já que o ambiente da empresa tende a melhorar com a modernização e desenvolvimento das técnicas de prod
1992Sthal Print Ind. E Com. Tempo especial 06-05-1991 18-03-1994Guarani Embalagens S/A Tempo especial 08-08-1994 16-11-1994Gonçalves Ind. Gráfica Tempo especial 01-12-1994 25-08-1997Cometa Gráfica e Editora Tempo especial 01-06-1998 14-12-1999Tammaro Artes Gráficas Tempo especial 01-02-2000 08-06-2000Astúrias Editora Gráfica Tempo especial 03-07-2000 22-12-2000Leograf Gráfica e Editora Tempo especial 01-08-2001 11-08-2004Leograf Gráfica e Editora Tempo especial 01-09-2005 16-06-2011Leogr
1992Sthal Print Ind. E Com. Tempo especial 06-05-1991 18-03-1994Guarani Embalagens S/A Tempo especial 08-08-1994 16-11-1994Gonçalves Ind. Gráfica Tempo especial 01-12-1994 25-08-1997Cometa Gráfica e Editora Tempo especial 01-06-1998 14-12-1999Tammaro Artes Gráficas Tempo especial 01-02-2000 08-06-2000Astúrias Editora Gráfica Tempo especial 03-07-2000 22-12-2000Leograf Gráfica e Editora Tempo especial 01-08-2001 11-08-2004Leograf Gráfica e Editora Tempo especial 01-09-2005 16-06-2011Leogr
de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum constantes deste artigo aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.Por sua vez, o uso de equipamento de proteção individual não descaracteriza a natureza especial da atividade a ser considerada, uma vez que tal equipamento não elimina os agentes nocivos à saúde que atingem o segurado em seu ambiente de trabalho, mas somente reduz seus efeitos. (Súmula nº 9 da TNU).Atualmente, no que tange a comprovação de ativ
No caso dos autos, a parte autora requer o reconhecimento como especial dos seguintes períodos: · 20.03.1978 a 18.05.1978 - ITABOR S.A INDÚSTRIA DE BORRACHA · 01.08.1978 a 05.03.1980 - IMPRESS COLOR ATES GRÁFICAS LTDA. · 08.05.1980 a 04.05.1981 - ITALSET GRÁFICA E EDITORA LTDA. · 24.08.1981 a 05.11.1981 - DLC CADINHOS LTDA. · 01.12.1981 a 12.02.1982 - LABORGRAF ARTES GRÁFICAS LTDA. · 01.03.1982 a 09.12.1987 - GUARANI EMBALAGENS S.A. · 01.02.1988 a 01.03.1989 - ARTES GRÁFICAS GUARU
2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 15047 Realizadas essas considerações, cumpre destacar que, in casu, em virtude da desativação do local em que se ativou o reclamante, Do exposto, houve o aproveitamento dos laudos produzidos nos processos de nos 10004966720165020261, 00045187320135020203, 1000872 7820155020264 e 00024247220135020262. Nada obstante, constata-se que os autores das referidas reclamações
2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região haja vista que à época da rescisão contratual não havia sido 10583 função anterior. encerrado o exercício anual previsto para sua apuração. De forma sucessiva, defende que o valor postulado na exordial está Pois bem. equivocado, porquanto desconsiderou o adiantamento concedido em julho de 2013. A inexistência de plano de cargos de salários não é óbice ao re
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL COMPROVADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. 1. A concessão da aposentadoria por tempo de serviço, hoje tempo de contribuição, está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 52 e 53 da Lei nº 8.213/91. 2. No presente caso, da análise dos documentos juntados aos autos, e de acordo com a legislação previdenciária v
2316/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017 INTIMAÇÃO - Processo PJe 6818 na função de 2º Ajudante de Off Set, e dispensado, sem justa causa, em 17/12/2014. Pretendeu o pagamento das verbas elencadas na petição inicial. Atribui à causa o valor de R$ 100.000,00. Junta documentos. A primeira e a segunda reclamadas apresentaram defesa em conjunto. No mérito, impugnaram os pedidos formulados. Juntaram Processo: