12 resultados encontrados para alaide roma schiavolin - data: 18/12/2024
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Processos encontrados
00220 AC 2146062 0017949-60.2014.4.03.6100 SP RELATOR : DES.FED. COTRIM GUIMARÃES APTE : CARLOS ALBERTO RODRIGUES ADV : SP256821 ANDREA CARNEIRO ALENCAR APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP214060B MAURICIO OLIVEIRA SILVA Anotações : JUST.GRAT. 00221 AC 2146282 0005137-83.2014.4.03.6100 SP RELATOR : DES.FED. COTRIM GUIMARÃES APTE : ALAIDE ROMA SCHIAVOLIN ADV : SP227979 BRUNO DE ARAUJO LEITE APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP214060B MAURICIO OLIVEIRA
Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005137-83.2014.4.03.6100/SP 2014.61.00.005137-8/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : ALAIDE ROMA SCHIAVOLIN SP227979 BRUNO DE ARAUJO LEITE e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP214060B MAURICIO OLIVEIRA SILVA e outro(a) 00051378320144036100 8 Vr SAO P
Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005137-83.2014.4.03.6100/SP 2014.61.00.005137-8/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : ALAIDE ROMA SCHIAVOLIN SP227979 BRUNO DE ARAUJO LEITE e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP214060B MAURICIO OLIVEIRA SILVA e outro(a) 00051378320144036100 8 Vr SAO P
IMPETRANTE: INCASE INDUSTRIA MECANICA DE EQUIPAMENTOS LTDA ADV/PROC: SP122826 - ELIANA BENATTI IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP DERAT VARA : 11 PROCESSO : 0005136-98.2014.403.6100 PROT: 25/03/2014 CLASSE : 00036 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: COND EDIF JAC SAMAM LIRI CRIS LIS HEL GLIC PAL HORT NAR ADV/PROC: SP275895 - LUCIMAURA PEREIRA PINTO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 3 PROCESSO : 0005137-83.2014.403.6100 PROT: 25/03/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIM
especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. 00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004632-84.2013.4.03.6114/SP 2013.61.14.004632-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal MARCELO SARAIVA MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO SP SP063416 MARIA CARMEN DE OLIVEIRA e outro(a) Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos ECT SP246330 MARIA ALICE DE OLIVEIRA RIBAS e outro(a) 00046328420134036114
nada há que ser decidido em relação ao presente recurso especial até que seja definitivamente solucionada a questão atinente ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005137-83.2014.4.03.6100/SP 2014.61.00.005137-8/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : ALA
I - Correção de erro material do Acórdão embargado no que diz respeito ao nome da parte embargante. II - Recurso provido, restando inalterado o resultado do julgamento do Acórdão embargado. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para corrigir o erro material, restando inalterado o resultado do julgamento do Acórd
partes e do Poder Judiciário. 0004829-47.2014.403.6100 - JUARES DE ARAUJO SILVA(SP089882 - MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Ante a informação de fl. 119 não vislumbro a ocorrência de prevenção.Em cumprimento à r. decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 - PE, pelo rito do artigo 543-C do CPC, determino o sobrestamento do presente feito até decisão final a ser proferida naqueles autos represen
no artigo 20 da Lei n 8.036/1990. As contas vinculadas ao FGTS abertas em nome dos trabalhadores pertencem ao próprio fundo, que é constituído não apenas por tais contas, mas também por outros recursos a ele incorporados, a saber: a) eventuais saldos apurados nos termos do art. 12, 4º, da Lei n 8.036/1990; b) dotações orçamentárias específicas; c) resultados das aplicações dos recursos do FGTS; d) multas, correção monetária e juros moratórios devidos; e) demais receitas patrimon
no artigo 20 da Lei n 8.036/1990. As contas vinculadas ao FGTS abertas em nome dos trabalhadores pertencem ao próprio fundo, que é constituído não apenas por tais contas, mas também por outros recursos a ele incorporados, a saber: a) eventuais saldos apurados nos termos do art. 12, 4º, da Lei n 8.036/1990; b) dotações orçamentárias específicas; c) resultados das aplicações dos recursos do FGTS; d) multas, correção monetária e juros moratórios devidos; e) demais receitas patrimon