1.075 resultados encontrados para alair ferraz da silva filho. adv - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
Edição nº 124/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de julho de 2018 discriminar os valores específicos de cada verba integrante da certidão proveniente da Justiça do Trabalho. Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da falência de MASSA FALIDA DE MAIS BAIRRO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-ME do crédito no valor de R$ 22.221,43 (vinte e dois mil duzentos e vint
Edição nº 209/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de novembro de 2018 direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo. A questão de mérito diz respeito a direito e a fato, mas a prova é unicamente documental, razão pela qual, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, passo ao julgamento antecipado da lide. Quanto aos créditos trabalhistas, estabelece o art. 6º, §2º, da Lei de Falências e R
TJDFT 05/03/2018 - Pág. 1028 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 42/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de março de 2018 N. 0721986-59.2017.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: RONALDO VIEIRA DA CRUZ SANTOS. Adv(s).: DF29636 THIAGO LEMOS MENDES DA SILVA. R: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF14332 - EVERSON RICARDO ARRAES MENDES. T: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS. T: ADM. JUDICIAL - MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. Adv(s).: DF27084 - MONICA RAIMUNDO CABRAL
TJDFT 05/03/2018 - Pág. 1030 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 42/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de março de 2018 150 salários mínimos para classificação como trabalhistas. A falida não se opôs à habilitação (ID 10415271). O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido, com ressalva quanto à classificação da parcela correspondente a multas trabalhistas, que deveriam ser classificadas como subquirografárias (ID 11071789). A parte autora pediu que o limite de 150 salários mínimos seja aplica
TJDFT 05/03/2018 - Pág. 1031 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 42/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de março de 2018 Recuperações Judiciais de Empresas (LFRE - Lei n.º 11.101/2005), que: "§ 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do
TJDFT 15/05/2018 - Pág. 1140 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de maio de 2018 os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; III - créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; IV - créditos com privilégio especial, a saber
Edição nº 153/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de agosto de 2018 Empresariais do DF Número do processo: 0721819-08.2018.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: PAULA TATIANA RUZSILLA ROSA 03697187988 REQUERIDO: BONASA ALIMENTOS S/A SENTENÇA Trata-se de pedido de habilitação de crédito ajuizado extemporaneamente, especialmente porque sequer foi publicada a primeira relação de credores. Diante do exposto, em virtude da falta de in
Edição nº 153/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de agosto de 2018 o dispositivo legal se dirija às habilitações administrativas, vê-se que se trata dos mesmos requisitos mínimos que devem ser observados na habilitação judicial (ou retardatária). No caso em tela, observa-se que a credora se qualificou devidamente (inc. I), o valor do crédito atualizado até a data da quebra (inc. II, fls. 471/472) e o documento comprobatório do crédito consiste na certidão
Edição nº 153/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de agosto de 2018 N. 0710086-45.2018.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. Adv(s).: DF29296 LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. R: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF14332 - EVERSON RICARDO ARRAES MENDES, DF27084 - MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
Edição nº 153/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de agosto de 2018 foi recebida pela decisão de fls. 459. A administradora judicial esclareceu que o requerente não constou da relação de credores apresentada e pugnou pela intimação do autor para que fosse especificado o crédito perseguido, indicando os documentos que comprovasse o seu direito (fls. 460). O Comitê de Credores da Classe Trabalhista requereu a juntada da certidão de crédito com a indicação pre